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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDisciplina a concessão de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Chorozinho, revoga disposições em contrário e da outras providências.
native_id1678

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2026-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2026-01-16 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia
2026-01-09 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres
2026-01-09 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-01-09 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-16T10:02:57.886612-03:00 Aprovado 10 0 0

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Vossa fé nos comida a esmaga um pero amanhã
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 01/2026.
Disciplina a concessão de diárias dos Vereadores
e Servidores da Câmara Municipal de Chorozinho,
revoga disposições em contrário e dá outras
providências.
RB
dgós a POR UNANIMIDADE
E LO 096
PRESIDENTE
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da
Casa, leva a apreciação desta Augusta Casa o vertente Projeto de Resolução
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores das diárias concedidas a
vereadores e servidores da Câmara Municipal, em razão da defasagem frente aos custos
atuais de deslocamento, procriação e hospedagem;
CONSIDERANDO. que as diárias possuem caráter indenizatório, destinando-se
exclusivamente ao ressarcimento de despesas realizadas no exercício de atividades
institucionais, não se incorporando à remuneração;
CONSIDERANDO os princípios da leais; razoabilidade, economicidade, eficiência e
moralidade administrativa, bem como a competência da Câmara Muntriga para dispor
sobre sua organização administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. O “Versadar ou Servidor que necessitar se sr, a serviço, da Sede do
Município, dentro ou fora No Estado do Ceará, pefrsuara diárias, conforme disposto
nesta Resolução. A
Art. 2º. O Vereador ou Servidor que necessite se afastar da sede do Município, nos
termos do art. 1º dessa Resolução, deverá solicitar a autorização por escrito ao Presidente
da Câmara, em Requerimento, contendo:
a) O local e o período de deslocamento;
b) O motivo da viagem;
c) A forma de comprovação da viagem;
d) Meio de transporte a ser utilizado;
e) Órgãos, entidades, autoridades ou outras pessoas a ser contatadas;
f) Valores a serem adiantados; e,
g) A declaração de que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro
meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento do Vereador ou
Servidor.
Avenida Dr. Luís Costa nº 100, Leirões, Chorozinho/Contato (85) 3319-1475
CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br
ChoroZinho
fé nos convida a crer em um nova
Parágrafo Unico. A concessão da diária é ato discricionário do Presidente da Mesa
Diretora da Câmara.
Art.3º. Considera-se afastamento a serviço, para efeito desta Resolução, o cumprimento
de atribuições funcionais normais, ou especiais, bem como capacitação de interesse da
administração ou do Município, autorizadas pela Presidência da Câmara, em portaria
numerada e devidamente fundamentada.
8 1º. A portaria, que determinar o afastamento do Vereador e/ou Servidor, será publicada
no flanelógrafo e conterá: | Ro
a) o nome, e respectivo cargo ou função do beneficiado;
b) o local e o período de deslocamento; A
c) descrição das atribuições a serem cumpridas, conforme Requerimento do beneficiado;
d) a importância unitária e total a ser paga; ra
e) a autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.
Art. 4º. Sob pena de responsabilidade funcional, as diárias pagas a maior, ou concedidas
por afastamento que não se realizou, ou até a não entrega da comprovação das viagens
realizadas, deverão ser restituídas, de uma só vez e integralmente, pelo Vereador e/ou
Servidor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao retorno.
Parágrafo único. Caso o Vereador/Servidor não restitua os valores de que trata o caput, a
Diretoria Financeira fará o respectivo desconto na remuneração no mês subsequente ao
retorno. e :
Art. 5º. Em nenhuma hipótese o valor percebido a título de diárias integrará os subsídios
ou vencimentos do Vereador e/ou Servidor, nem servirá de base de cálculo para
concessão de outras gratificações ou vantagens.
Art. 6º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento ou período superior a 6 (seis)
horas, e destinam-se a indenizar o Vereador e/ou Servidor das despesas com locomoção
urbana, alimentação e hospedagem.
Parágrafo único. Não serão concedidas diárias quando as despesas de locomoção urbana,
alimentação e hospedagem sejam suportadas integralmente por órgão ou entidade de
direito público ou de direito privado.
Art. 7º. As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em reais R$):
Avenida Dr. Luis Costa nº 100, Leirões, Chorozinho/Contato (85) 3319-1475
CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br
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Art. 8º. Salvo hipóteses excepcionais, devidamente autorizadas pela Presidência da
Câmara o período indicado na portaria de concessão não será prorrogado.
Parágrafo único. Não serão concedidas diárias quando o afastamento se iniciar em
sábados e que incluam domingos e feriados.
Art. 9º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário tnqutngãa a esolição ia SOMAR e anexo | da resolução
001/2019. Ea - ;
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO | DA CÂMARA MUNICIPAL D DE CHOROZIN HO, EM 05 DE
JANEIRO DE 2026.
ZILMAR Di S “CHAGAS DE MORAIS a o “AURINEIDE VAZ! DOS SANTOS
Presidente oo. Ae Vice Presidente
CARLOS ANDRÉ FALCÃO NOGUEIRA : “CLAÚDIO FERREIRA RODRIGUES
E * Secretário doom o e. Secretário A
Avenida Dr. Luis Costa nº 100, Leirões, Chorozinho/Contato (85) 3319-1475
CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br

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