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GOVERNO MUNICIPAL DE
a
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI Nº 034/2025. i
CUIDANDO E AVANCANDO
Ao
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL RECEBI EM
A
Chorozinho/CE | do isa igiada,
Exmo. Sr. Presidente,
Exmas. Sras. Vereadoras,
Exmos. Senhores Vereadores, APROVADO POR UNANIMI
PRESIDENTE
Trata o presente Projeto de Lei de proposição tendente a que essa
Casa Legislativa para que autorize o município de Chorozinho a firmar
parcelamento de dívidas nos termos da Emenda Constitucional nº 136, de
09 de setembro de 2025.
A proposta visa possibilitar que o Município de Chorozinho
regularize débitos existentes junto à União, autarquias e fundações,
especialmente aqueles de natureza previdenciária, conforme autorizado pela
referida Emenda Constitucional, que instituiu condições especiais para
renegociação de obrigações municipais.
A medida busca garantir o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na
gestão das contas públicas, permitindo ao Município cumprir com seus
compromissos sem comprometer o andamento dos serviços essenciais
prestados à população. Além disso, o parcelamento contribuirá para a
manutenção da regularidade fiscal do Município, condição indispensável para o
recebimento de transferências voluntárias e celebração de convênios com os
entes federativos.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um passo
importante para a consolidação do ajuste fiscal e da sustentabilidade financeira
da administração municipal, em conformidade com os princípios da legalidade,
eficiência e transparência na gestão pública. A =”
19) £ gov.municipaldechorozinho O, www.chorozinho.ce.gov.br O
Av, Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000
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MUNICIPAL DE
Em face de todo o exposto, envio, em caráter de urgências
presente Projeto de Lei, para apreciação e esperada aprovação por parte
honrada Casa Legislativa. CHOROZINHO
Atenciosamente, o o
Vs) A SRA
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
(2) £ gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorazinho - Ce, CEP: 62.875/000
PROJETO DE LEI Nº 034/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
CUIDANDO E AVANÇANDO
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO/CE A FIRMAR
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS NOS
TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 136/2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal deverá aprovar a seguinte lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir e firmar
parcelamento de débitos previdenciários ou de outra natureza junto à União,
suas autarquias e fundações, nos termos da Emenda Constitucional nº 136,
de 09 de setembro de 2025, e demais normas complementares.
Art. 2º O parcelamento referido no artigo anterior poderá abranger débitos
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive
aqueles decorrentes de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral
de Previdência Social e de obrigações junto ao Regime Próprio de Previdência
do Município.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a adotar todas as providências
necessárias à formalização do parcelamento, inclusive a celebração de acordos,
assinatura de termos de confissão de dívida e emissão de documentos
indispensáveis à adesão prevista nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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514 gov.municipaldechorozinho O, www.chorozinho.ce.gov.br
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covas MUNICIPAL DE
EY
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 19/1 2120 RARO RINHO
CtisA SER
CG ALBANO
Prefeita Municipal
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