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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaAltera o valor do salário Mínimo dos Servidores públicos Municipais e adota outras providências
native_id1680

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2026-01-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se.
2026-01-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Urgência aprovada, Encaminha-se para Ordem do dia para apreciação única.
2026-01-09 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para apreciar o Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-09T10:59:30.852566-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-01-09T10:53:39.506325-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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FENSAGEM DE PROJETO DE LEI N° 001/2026. 
MUNICÍPIO r DE CHOROZINHO, EM 06/01/2026. 
• 
• 
Ao 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Chorozínho/CE 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exalas. Sras. Vereadoras, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
RECEBI 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
041.b, 
CHOROZINHO
CUIDANDO E ~PICANDO 
EM 
C 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
i•-•!, o O( 
PRESIDENTE 
Trata a presente, de proposição tendente a reajustar o valor do 
salário mínimo dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o valor 
estabelecido pelo Decreto Federal n° 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025, 
que ficará na ordem de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). 
Nesse contexto, apresento o presente Projeto de Lei para apreciação 
e esperada aprovação por parte dessa Augusta Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
CELIA MARINHO ALBNNO 
Prefeita Municipal 
•F gov.municipaidechorozinho Ct www.chorozinho.ce.goviar 
Av. Raimundo Simplidu de Carvalho n* 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce. CEP. 62.875/000 
Telefone: 853319.1163 
AL. 
PROJETO DE LEI N° 001/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026. 
!
APROVADO POR UNANIMIDADE 
EM 0uj O ( tâO,)G 
PRESIDENT 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
11 4EL• 
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANCANDO 
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO 
MÍNIMO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo do Município de Chorozinho será R$ 1.621,00 (mil 
seiscentos e vinte e um reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário 
mínimo corresponderá a R$ 54,03 (cinquenta e quatro reais e três centavos) e o 
valor horário, R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). 
Art. 2'. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 06 de janeiro de 
2026. 
CELIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
f gov_municipaidechorozinho www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho n' 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP- 62.875/000 
Telefone: 85 3319.1163 

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