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FENSAGEM DE PROJETO DE LEI N° 001/2026.
MUNICÍPIO r DE CHOROZINHO, EM 06/01/2026.
•
•
Ao
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Chorozínho/CE
Exmo. Sr. Presidente,
Exalas. Sras. Vereadoras,
Exmos. Senhores Vereadores,
RECEBI
GOVERNO MUNICIPAL DE
041.b,
CHOROZINHO
CUIDANDO E ~PICANDO
EM
C
APROVADO POR UNANIMIDADE
i•-•!, o O(
PRESIDENTE
Trata a presente, de proposição tendente a reajustar o valor do
salário mínimo dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o valor
estabelecido pelo Decreto Federal n° 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025,
que ficará na ordem de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Nesse contexto, apresento o presente Projeto de Lei para apreciação
e esperada aprovação por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
CELIA MARINHO ALBNNO
Prefeita Municipal
•F gov.municipaidechorozinho Ct www.chorozinho.ce.goviar
Av. Raimundo Simplidu de Carvalho n* 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce. CEP. 62.875/000
Telefone: 853319.1163
AL.
PROJETO DE LEI N° 001/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
!
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM 0uj O ( tâO,)G
PRESIDENT
GOVERNO MUNICIPAL DE
11 4EL•
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANCANDO
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO
MÍNIMO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo do Município de Chorozinho será R$ 1.621,00 (mil
seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 54,03 (cinquenta e quatro reais e três centavos) e o
valor horário, R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2'. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 06 de janeiro de
2026.
CELIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
f gov_municipaidechorozinho www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho n' 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP- 62.875/000
Telefone: 85 3319.1163
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