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Câmara Municipal de
Chorozinho
Yussa fe nos comida a crer cm um nova
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº002/2026
APROVADO POR UNANIMIDADE Altera a redação do art. 145 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Chorozinho e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL | DE. : CHOROZINHO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da
Casa, leva a apredaghal desta à Augusta Casao o) vertente é Projeto d de Elfsglução
RESOLVE:
Art. 1º. acresce o Inciso xi, Edo art. 145, 'do Regimento interno o da Câmara a Municipal de
Chorozinho passa é a ter a à seguinte redação: as | a
FR
XE — Pedidos. emergentes de qualquer natureza desde que estejam pautadas nas
prerrogativas do mandato Eooridrdeita, (ac) Rc
Art. 13. Esta resolução é entrará e em vigor" na data des sua a publicação, —
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, EM 16 DE
DE JANEIRO DE 2026. o co |
Zilmar das Chagas de Morais Aurineide Vaz dos Santos
Presidente 1º Vice-Presidente
Carlos André Falcão Nogueira Claúdio Ferreira Rodrigues
1º Secretário 2º Secretário
Avenida Dr. Luis Costa, nº 100, Leirões, Chorozinho/Contato (85) 3319-1271
CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br
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