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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 006/2025
APROVADO POR UNANNIDADE
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PRESIDENTE
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Chorozinho em relação às Comissões
Permanentes na firma que indica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, ENCAMINHA O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO PARA A DEVIDA APRECIAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 188 DO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Chorozinho
Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de que passa a vigorar acrescido e alterados nos seguintes dispositivos:
"An. 12. A Câmara •MunicOal reunir-se-á na sede do- Município, anualmente, em dois perladas ordinárias, °primeiro de 1O dejaneiro a 30 de junho e o segundo de 1' de agosto a 30 de novembro. (NR)
4 •
Art. 4.5. As Cominões Permanentes da Câmara são as seguintes: I Comissão de Obras e Serviços Públicos; (NR)
H - Comissão de JuStiça e Redação; (NR) Iii - Comissão de Finanças e Orçamento; )
IV - Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte. (AC)
Art. 50-A. Compete à comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte emitir parecer sobre as seguintes matérias: (AC) a) direitos do consumidor; (AC)
b) atividades de esclarecimento à população sobre os direitos do consumidor; (AC)
c) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; (AC) d) composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços; (AC)
e) relações entre °fisco e o contribuinte, tendo em vista a promoção de um relacionamento fundado em cooperação, respeito mútuo e parceria; (AC) I) orientação e educação do contribuinte; (AC)
Avenida Dr. Luís Costa, N" 100, Leirões, Chorozinho/Contato (85) 3319-1475 CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br
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g) fiscalização do cumprimento pelo Poder Público Municipal das normas
constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte; (AC)
h) orientação e educação do contribuinte; (AC)
i) fiscalização do cumprimento do Poder Público Municipal das normas
constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte; (AC)
Art. 149.
§ 1' Os requerimentos a que se refere este artigo devem ser apresentados no
expediente da sessão, lidos e encaminhados para as providências solicitadas
se nenhum Vereador manifestar intenção de discutidos. Manifestando
qualquer intenção de discutir, serão os requerimentos encaminhados à
Ordem do Dia.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, AOS 27 DIAS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2025.
ZILMAR DAS CHAGAS MORAIS
Presidente
) VQ,15) CARLOS ANDRE r AL AO NOGU
1" Secretário
luti(nsúlorlict á 491,23-- SornSo
AURINEIDE VAZIOS SANTOS
Vice-Presidente
CLÁUDIO Vt Úí' HIA -RODR1GUES
2" Secretário
Avenida Dr. Luís Costa, N" 100, Leirões, Chorozinho/Contato (85) 3319-1475 CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br
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