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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1694

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Proposição arquivada A Arquivamento por aprovação final.
2026-01-30 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-01-30 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T10:36:54.199111-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 10 0 0
2026-01-30T10:28:08.232477-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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DE PROJETO DE LEI N' 004/2026. 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, EM 28/01/2026. 
Ao 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Chorozinho/CE 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmas. Sras. Vereadoras, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
GOVIEEINO MUNICIPAL ne 
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANCANDO 
I=ECEE31 EM 
/ si I JO'àG,
PRESIDENTE 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
PRESIDENTE 
Trata o presente, em anexo, de Projeto de Lei tendente a que essa 
Casa Legislativa autorize este Poder Executivo celebrar Convênio entre o 
Município de Chorozinho e a Associação de Karatê e Artes Maciais de 
Chorozinho — AKAC, no sentido de colaborar e incentivar, mediante repasse 
financeiro, com às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas pela 
Associação supra descrita no Município. 
Em face de todo o exposto, envio, em caráter de urgência, o presente 
Projeto de Lei, para apreciação e esperada aprovação por parte dessa honrada 
Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
2 f gov.municipaidechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Si mplício de Carvalho ri* 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/0O0 
" F ITO DE LEI N° 004/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026. 
- •arloow 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
EM 30 f I ) h 
' 
RESIDENTE 
AUTORIZA A CELEBRAÇ 
CONVÊNIO COM A INS 
QUE INDICA E DÁ ou 
PROVIDÊNCIAS. 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
ZINHO 
tsE AVANC ANDO 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município; 
CONSIDERANDO ser de fundamental importância a promoção das mais diversas 
atividades desportivas com vistas para o desenvolvimento da juventude e da 
comunidade como um todo. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira 
com a Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho — AKAC, no sentido de 
colaborar e incentivar, mediante repasse financeiro, com às atividades de Karatê e Artes 
Maciais promovidas pela Associação supra descrita, no Município. 
Art. 2° O objetivo exclusivo é de transferir mensalmente o valor de R$ 1.200,00 (um mil 
e duzentos reais) à Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho — AKAC, 
que se efetuará pelo o ano de 2026, com início a partir de fevereiro de 2026, totalizando 
como valor global a quantia de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), como forma 
de incentivo às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas pela Associação supra 
descrita no Município. 
Art. 3O As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 28/01/2026. 
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
gov.municipaidechorozinho C www.chorozinho.ce.gov.br 
ANAgrag%ãOWFOW6a51-VA- -OrP'VEg.•Askt%- Centro / Chorozínho - Ce, CEP: 62,875/000 
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