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DE PROJETO DE LEI N' 004/2026.
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, EM 28/01/2026.
Ao
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Chorozinho/CE
Exmo. Sr. Presidente,
Exmas. Sras. Vereadoras,
Exmos. Senhores Vereadores,
GOVIEEINO MUNICIPAL ne
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANCANDO
I=ECEE31 EM
/ si I JO'àG,
PRESIDENTE
APROVADO POR UNANIMIDADE
PRESIDENTE
Trata o presente, em anexo, de Projeto de Lei tendente a que essa
Casa Legislativa autorize este Poder Executivo celebrar Convênio entre o
Município de Chorozinho e a Associação de Karatê e Artes Maciais de
Chorozinho — AKAC, no sentido de colaborar e incentivar, mediante repasse
financeiro, com às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas pela
Associação supra descrita no Município.
Em face de todo o exposto, envio, em caráter de urgência, o presente
Projeto de Lei, para apreciação e esperada aprovação por parte dessa honrada
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
2 f gov.municipaidechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Si mplício de Carvalho ri* 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/0O0
" F ITO DE LEI N° 004/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
- •arloow
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM 30 f I ) h
'
RESIDENTE
AUTORIZA A CELEBRAÇ
CONVÊNIO COM A INS
QUE INDICA E DÁ ou
PROVIDÊNCIAS.
GOVERNO MUNICIPAL DE
ZINHO
tsE AVANC ANDO
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município;
CONSIDERANDO ser de fundamental importância a promoção das mais diversas
atividades desportivas com vistas para o desenvolvimento da juventude e da
comunidade como um todo.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira
com a Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho — AKAC, no sentido de
colaborar e incentivar, mediante repasse financeiro, com às atividades de Karatê e Artes
Maciais promovidas pela Associação supra descrita, no Município.
Art. 2° O objetivo exclusivo é de transferir mensalmente o valor de R$ 1.200,00 (um mil
e duzentos reais) à Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho — AKAC,
que se efetuará pelo o ano de 2026, com início a partir de fevereiro de 2026, totalizando
como valor global a quantia de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), como forma
de incentivo às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas pela Associação supra
descrita no Município.
Art. 3O As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 28/01/2026.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
gov.municipaidechorozinho C www.chorozinho.ce.gov.br
ANAgrag%ãOWFOW6a51-VA- -OrP'VEg.•Askt%- Centro / Chorozínho - Ce, CEP: 62,875/000
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