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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR (A) ESCOLAR E COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1695

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Proposição arquivada A Arquivamento por aprovação final.
2026-01-30 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-01-30 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T10:36:53.991038-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 10 0 0
2026-01-30T10:28:08.063143-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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P --
GOVERNO MUNICIPAL DE 
ENSAGEM DE PROJETO DE LEI N° 003/2026. 
CHO ROZI N HO 
• 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, EM 22/01/2026. 
Ao 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Chorozinho/CE 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exílios. Sras. Vereadoras, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
CUIDANDO E AVANCANDO 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
O O -03 
PRESIDENTE 
RECEBI EM i 1
3D ioj i c90J6, 
14, DENTE 
Trata a presente, de proposição tendente que propõe a criação dos 
cargos de Diretor(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a) no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação de Chorozinho. 
A iniciativa visa fortalecer a gestão educacional, melhorar o 
planejamento, o acompanhamento pedagógico e a execução das políticas públicas 
de ensino nas unidades escolares. 
O Projeto estabelece requisitos mínimos de formação e experiência 
docente para o exercício dos cargos, fixa o vencimento com base no Piso Salarial 
Nacional do Magistério e institui a Gratificação de Gestão Escolar, sem 
incorporação à remuneração ou aos proventos. 
Nesse contexto, apresento o presente Projeto de Lei para apreciação e 
esperada aprovação por parte dessa Augusta Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
ELIA MARI HO ALBANO 
Prefeita Municipal 
cif gov.municipaidechorozinho (2t www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n' 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000 
FRECEBI EM , 
( 1 0Ç, 
• 
PROJETO DE LEI N° 003, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. 
PRESIDENTE 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
EM J. J_IHJ 22?io 
- PRESIDENTE 
Govermo PlIJNICIPAelL DE 
11 4E1b￾CHOROZINHO 
DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DOS CARGOS 
DE DIRETOR (A) ESCOLAR E 
COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, 27 (vinte e sete) 
cargos em comissão de DIRETOR (A) ESCOLAR, com as seguintes atribuições, que 
ainda poderão ser detalhadas por meio de Decreto: 
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de 
competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as 
diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior; 
II - orientar a execução das ações estratégicas; 
III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; 
IV - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas. 
Art. 2°. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, 70 (setenta) 
cargos em comissão de COORDENADOR(A) PEDAGOGICO(A), de assessoramento 
superior, com as seguintes atribuições, que ainda poderão ser detalhadas por meio de 
Decreto: 
I - assessorar o(a) Diretor(a) Escolar; 
II - coordenar, promover, acompanhar e avaliar o planejamento de ensino e a sua 
execução, bem como a execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico, 
orientando as atividades dos demais colaboradores; 
III - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas. 
gov.municipaidechorozinho Q www.chorozínho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Si mpikio de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 
• 
GOVFPNO muNsciPAL De 
CA Moa 
10 
Art. 3°. Para o exercício dos cargos de que trata esta lei será exigida conclusão em 
curso de graduação na área da educação ou de pós-graduação em Gestão Escolar, 
mais experiência mínima docente de 01 (um) ano. 
Art. 4°. O vencimento dos cargos de que trata esta corresponderá ao piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, 
conforme sua carga horária, reajustável na forma da Lei Federal n' 11 738/2008. 
Art. 5°. Fica instituída a Gratificação de Gestão Escolar — GGE, devida aos titulares do 
cargo de Diretor(a) Escolar e de Coordenador(a) Pedagógico(a), como compensação 
pelo regime especial de trabalho em dedicação exclusiva, conforme os seguintes 
valores: 
I — Diretor(a) Escolar (escolas com até 200 alunos): R$800,00 (oitocentos reais); 
II — Diretor(a) Escolar (escolas com mais de 200 alunos): R$1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais); 
III — Coordenador(a) Pedagógico(a) (escolas com até 200 alunos): R$300,00 (trezentos 
reais); 
IV - Coordenador(a) Pedagógico(a) (escolas com mais de 200 alunos): R$500,00 
(quinhentos reais). 
§1° O servidor efetivo que assumir o cargo de que trata esta lei receberá a remuneração 
do cargo efetivo, acrescida da gratificação de que trata este artigo. 
§2° A Gratificação de que trata este artigo somente será devida durante o exercício do 
cargo de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, não 
podendo ser considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, e nem será incorporada à 
remuneração e aos proventos. 
f gov.municipaidechorozinho www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 
• •••• 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
iblidtk 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 40
dotações orçamentárias próprias_ 
Art. 7°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, em 22/01/2026_ 
A MAR NIIO ALBANO 
Prefeita Municipal 
f govanunicipaidechorozinho www_chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho n' 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 

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