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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N° 005/2026.
GOVERNO tIGNWIRAL DE
c* .eal
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANCANDO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, EM 28/01/2026.
Ao RECEBI EM
1 1
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Chorozinho/CE
Exmo. Sr. Presidente,
Emas. Sras. Vereadoras,
Exmos. Senhores Vereadores,
PRESIDENTE
APROVADO POR UNANIMIDADE
I Debl
,
PRESIDENTE
Trata o presente, em anexo, de Projeto de Lei tendente a que essa
Casa Legislativa autorize este Poder Executivo a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira com a Associação e Escola de Artes e Cultura Águia
Dourada — AEACAD.
A iniciativa visa promover e fortalecer as atividades artísticas e
culturais no Município de Chorozinho, contribuindo para o desenvolvimento
social e cultural da comunidade.
Em face de todo o exposto, envio, em caráter de urgência, o presente
Projeto de Lei, para apreciação e esperada aprovação por parte dessa honrada
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
f gov.municipaidechorozinho www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho n' 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
RECEBI E /
PRESIDENTE
PROJETO DE LEI N° 005/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
APROVADO POR UNANIMIDADE
- , —
PRESIDENTE
Dovvnwo muNiclEAL DE
CHOROZINHO
CUU?ANDD E AVANCANDO
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
CONSIDERANDO a importância da cultura e das artes na vida social no Município;
CONSIDERANDO ser de fundamental importância a promoção das mais diversas atividades
associativas ligadas à cultura e à arte, com vistas para o desenvolvimento da juventude e da
comunidade como um todo.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a
ASSOCIAÇÃO E ESCOLA DE ARTES E CULTURA ÁGUIA DOURADA — AEACAD, no sentido
de colaborar e incentivar, mediante repasse financeiro, com às atividades de artísticas e culturais
promovidas pela Associação supra descrita, no Município.
Art. 20 O objetivo exclusivo é de transferir mensalmente o valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais) à ASSOCIAÇÃO E ESCOLA DE ARTES E CULTURA ÁGUIA DOURADA —
AEACAD, que se efetuará pelo o ano de 2026, com início a partir de fevereiro de 2026,
totalizando como valor global a quantia de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), como
forma de incentivo às atividades ligadas à cultura e à arte promovidas pela Associação supra
descrita.
Art. 4°As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 28/01/2026.
CELIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
C) gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplikto de Carvalho n" 766. Altos Centro / Chorozinho - Ce, CEP- 62.875/000
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