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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-73 DE CHOROZINHO.
native_id1698

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Proposição arquivada A Arquivamento por aprovação final.
2026-01-30 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-01-30 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T10:36:54.903026-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 10 0 0
2026-01-30T10:28:08.799407-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N° 007/2026. 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, EM 28/01/2026. 
Ao 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Chorozinho/CE 
Eximo. Sr. Presidente, 
Exmas. Sras. Vereadoras, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
GOVEPNO MUNICIPAL DE 
0" g ~ ‘
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO 
RECEBI EM,, 
1 I 3G36 
PRESIDENTE 
APROVADO POR UNANIMIDApE 
r:m3 j OjO 
‘.---PiRESiDENTE 
Trata o presente, em anexo, de Projeto de Lei tendente a que essa Casa 
Legislativa autorize este Poder Executivo celebrar Convênio com autoriza o 
Município de Chorozinho a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a 
Colônia de Pescadores Profissionais, Artesanais e Aquicultores Z-73 de 
Chorozinho, com a finalidade de colaborar, mediante repasse de recursos 
financeiros, para a manutenção e o desenvolvimento da atividade pesqueira no 
Município. 
Em face de todo o exposto, envio, em caráter de urgência, o presente 
Projeto de Lei, para apreciação e esperada aprovação por parte dessa honrada 
Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
C IA ARI t4o ALBANO 
‘••• •••••••••
•••• 
Prefeita Municipal 
cj f gov.municipaidechorozinho Q vAvw.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/00O 
PROJETO DE LEI N' 007/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026. 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
r:m O t
ES I DENTE 
GOVERNO MUNICJPAL DR 
CHOROZINHO
CUIDANGO E AVANC4HDO 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO A 
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA COM A COLÔNIA DE 
PESCADORES PROFISSIONAIS, 
ARTESANAIS E AQUICULTORES Z 73 DE 
CHOROZINHO. 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
CONSIDERANDO a relevância da atividade pesqueira para o desenvolvimento 
econômico e social do Município de Chorozinho; 
CONSIDERANDO que a pesca artesanal e a aquicultura constituem importantes 
fontes de subsistência, geração de renda e segurança alimentar para inúmeras 
famílias do Município; 
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento institucional da Colônia de 
Pescadores Profissionais, Artesanais e Aquicultores Z-73 de Chorozinho, como 
entidade representativa da categoria; 
CONSIDERANDO que o apoio do Poder Público, por meio de cooperação 
financeira, contribui para a melhoria da eficiência, organização e produtividade 
da atividade pesqueira local; 
CONSIDERANDO o interesse público envolvido na promoção do 
desenvolvimento sustentável e na valorização das atividades tradicionais do 
Município. 
Art. 1'. Fica o Município de Chorozinho autorizado a, nos termos da presente 
Lei, firmar Convênio de Cooperação Financeira com a COLÔNIA DE 
PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS E AQUICULTORES Z 73 
DE CHOROZINHO, no sentido de colaborar, mediante repasse financeiro, com 
a manutenção e desenvolvimento da atividade pesqueira no Município de 
Chorozinho, a fim de torná-la mais eficiente e produtiva. 
f gov.municipaidechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n' 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
SM 
ON192 
CHOROZINHO
Art. 2' O objetivo exclusivo é de transferir mensalmente o valor de R$ 1.200,00cAvANcAND°
(um mil e duzentos reais), que se efetuará pelo o ano de 2026, com início a 
partir de fevereiro de 2026, totalizando como valor global a quantia de R$ 
13.200,00 (treze mil e duzentos reais), como forma de apoio para a 
manutenção, promoção e desenvolvimento das ações prestados pela 
conveniada. 
Art. 3" As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta 
de dotações orçamentárias de n° 1101.20.122.0067.2.083 — Secretaria de 
Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 28/01/2026. 
MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
f govanunicipaidechorozinho Q www.chorozinho.ce.govix 
Av. Raimundo Si mplício de Carvalho n° 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000 

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