MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N° 007/2026.
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, EM 28/01/2026.
Ao
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Chorozinho/CE
Eximo. Sr. Presidente,
Exmas. Sras. Vereadoras,
Exmos. Senhores Vereadores,
GOVEPNO MUNICIPAL DE
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CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO
RECEBI EM,,
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PRESIDENTE
APROVADO POR UNANIMIDApE
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‘.---PiRESiDENTE
Trata o presente, em anexo, de Projeto de Lei tendente a que essa Casa
Legislativa autorize este Poder Executivo celebrar Convênio com autoriza o
Município de Chorozinho a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a
Colônia de Pescadores Profissionais, Artesanais e Aquicultores Z-73 de
Chorozinho, com a finalidade de colaborar, mediante repasse de recursos
financeiros, para a manutenção e o desenvolvimento da atividade pesqueira no
Município.
Em face de todo o exposto, envio, em caráter de urgência, o presente
Projeto de Lei, para apreciação e esperada aprovação por parte dessa honrada
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
C IA ARI t4o ALBANO
‘••• •••••••••
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Prefeita Municipal
cj f gov.municipaidechorozinho Q vAvw.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/00O
PROJETO DE LEI N' 007/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
APROVADO POR UNANIMIDADE
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ES I DENTE
GOVERNO MUNICJPAL DR
CHOROZINHO
CUIDANGO E AVANC4HDO
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO A
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A COLÔNIA DE
PESCADORES PROFISSIONAIS,
ARTESANAIS E AQUICULTORES Z 73 DE
CHOROZINHO.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CONSIDERANDO a relevância da atividade pesqueira para o desenvolvimento
econômico e social do Município de Chorozinho;
CONSIDERANDO que a pesca artesanal e a aquicultura constituem importantes
fontes de subsistência, geração de renda e segurança alimentar para inúmeras
famílias do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento institucional da Colônia de
Pescadores Profissionais, Artesanais e Aquicultores Z-73 de Chorozinho, como
entidade representativa da categoria;
CONSIDERANDO que o apoio do Poder Público, por meio de cooperação
financeira, contribui para a melhoria da eficiência, organização e produtividade
da atividade pesqueira local;
CONSIDERANDO o interesse público envolvido na promoção do
desenvolvimento sustentável e na valorização das atividades tradicionais do
Município.
Art. 1'. Fica o Município de Chorozinho autorizado a, nos termos da presente
Lei, firmar Convênio de Cooperação Financeira com a COLÔNIA DE
PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS E AQUICULTORES Z 73
DE CHOROZINHO, no sentido de colaborar, mediante repasse financeiro, com
a manutenção e desenvolvimento da atividade pesqueira no Município de
Chorozinho, a fim de torná-la mais eficiente e produtiva.
f gov.municipaidechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n' 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
GOVERNO MUNICIPAL DE
SM
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CHOROZINHO
Art. 2' O objetivo exclusivo é de transferir mensalmente o valor de R$ 1.200,00cAvANcAND°
(um mil e duzentos reais), que se efetuará pelo o ano de 2026, com início a
partir de fevereiro de 2026, totalizando como valor global a quantia de R$
13.200,00 (treze mil e duzentos reais), como forma de apoio para a
manutenção, promoção e desenvolvimento das ações prestados pela
conveniada.
Art. 3" As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta
de dotações orçamentárias de n° 1101.20.122.0067.2.083 — Secretaria de
Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 28/01/2026.
MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
f govanunicipaidechorozinho Q www.chorozinho.ce.govix
Av. Raimundo Si mplício de Carvalho n° 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000