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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1699

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Proposição arquivada A Arquivamento por aprovação final.
2026-01-30 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-01-30 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência A Para apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T10:36:55.139918-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 10 0 0
2026-01-30T10:28:08.989701-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Govepp4o P•IliNfelPAL DE r v ÇL nek_ " 
Pln2 1
CHOROZINHO
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N2 008/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 20fe" ° E MANCAI."
'RECEBI EM 
Ao 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Chorozinho/CE 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmas. Sras. Vereadoras, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
-z siDENTE 
t_7APR,J7-'VAD IV'.-ÂNIMioAp 
EM O / ( t_j_C2.:•:1 
Trata o presente Projeto de Lei, de proposição tendente a que, na forma do que 
dispõe o art 52 da Lei Federal n2 11.738/2008, os vencimentos dos integrantes do quadro 
do Magistério Municipal sejam reajustados a fim de adequá-los ao piso nacional dos 
professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei Federal 
n2 11.738/2008, que assim dispõe: 
Art. 52 O piso salarial profissional nacional do magistério público da 
educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir 
do ano de 2009. 
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será 
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual 
mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental 
urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei ng 11.494, de 20 de 
junho de 2007. 
Com efeito, tal medida pretende conferir isonomia no âmbito do funcionalismo 
público municipal, uma vez que os que recebem o salário mínimo já tiveram recomposição 
das perdas inflacionárias; o que não ocorreu com os que recebem valores superiores ao 
mínimo nacional, bem ainda obedecer ao novo Piso Salarial Profissional Nacional para os 
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN). 
Nesse contexto, apresento, em caráter de urgência, o presente Projeto de Lei, 
esperando contar com o valoroso apoio dessa casa Legislativa para apreciação e esperada 
aprovação da matéria. 
Atenciosamente, 
gov.municipaidechorozinho 
LIA MARIP41IO ALBtNO 
Prefeito Municipal 
www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo 9mi:ilido de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 
Telefone: 85 3319.1153 
GOVERNO MUNICIPAL OE 
ROJETO DE LEI N2 008/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
EM , 
PIRE IDENTE 
ãto.t" 
CHOROZINHO
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO 'Cf TõírlYW' 
PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CONSIDERANDO o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) conferido ao Piso 
Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação 
Básica (PSPN); 
CONSIDERANDO as alterações na tabela salarial trazida pela Lei Complementar no 001, 
de 23 de fevereiro de 2024; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X da CF/88, que assegura revisão geral 
anual da remuneração dos servidores públicos; 
CONSIDERANDO o art. 52 da Lei Federal n2 11.738/2008 que determina que o piso 
salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, 
anualmente, no mês de janeiro. 
A EXMA. SR. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições 
legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 2. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do piso salarial dos 
profissionais do magistério público da Educação Básica do Município de Chorozinho/CE, 
mediante aplicação de reajuste linear correspondente a 5,4% (cinco vírgula quatro por 
cento), passando para o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e 
três centavos) mensais, conforme jornada laborai de 200 (duzentas) horas mensais, 
respeitadas as alterações na tabela salarial trazidas pela Lei Complementar n' 001, de 23 
de fevereiro de 2024. 
Parágrafo únicos As demais jornadas terão valores proporcionais ao mencionado no 
caput deste artigo. 
Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 12 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 29 dias de janeiro de 2026. 
LIA MA1tNHO A 
Prefeito'Municipal 
govxnunicipaidechorozinho www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Si mui ki o de Carvalho no 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 
Telefone: 853319.1163 
AI 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
11*. rElla- k
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO 
ANEXO 1 
TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO DE CHOROZINHO - 200 H 
TABELA VENCIMENTAL - 200H (Reajuste de 5,4%) 
REFERÊNCIA CLASSES
GRADUADO ESPECIALISTA MESTRE DOUTOR 
A R$5.130,63 
B R$5.284,55 
C R$5.443,09 R$6.259,55 
D R$5.606,38 R$6.447,33 
E R$5.774,57 R$6.640,75 
F R$5.947,81 R$6.839,98 R$7.732,15 
G R$6.126,24 R$7.045,18 R$7.964,11 
H R$6.310,03 R$7.256,53 R$8.203,04 
1 R$6.499,33 R$7.474,23 R$8.449,13 R$9.099,06_,
I R$6.694,31 R$7.698,45 R$8.702,60 R$9.372,03 
K R$6.895,14 R$7.929,41 R$8.963,68 R$9.653,19 
L R$7.101,99 R$8.167,29 R$9.232,59 R$9.942,79 
M R$7.315,05 R$8.412,31 R$9.509,57 R$10.241,07 
N R$7.534,50 R$8.664,68 R$9.794,85 R$10.548,30 
O R$7.760,54 R$8.924,62 R$10.088,70 R$10.864,75 
P R$7.993,35 R$9.192,36 R$10.391,36 R$11.190,70 
Q R$8.233,15 R$9.468,13 RS10.703,10 R$11.526,42 
R R$8.480,15 R$9.75247 R$11.024,19 R$11.872,21 
S R$8.734,55 R$10.044,74 R$11.354,92 R$12.228,38 
T R$8.996,59 
o •F gov.municipaidechorozinho (:), www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Si mpl ício de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 
Telefone: 85 3319.1163 7 

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