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CHOROZINHO
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N2 008/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 20fe" ° E MANCAI."
'RECEBI EM
Ao
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Chorozinho/CE
Exmo. Sr. Presidente,
Exmas. Sras. Vereadoras,
Exmos. Senhores Vereadores,
-z siDENTE
t_7APR,J7-'VAD IV'.-ÂNIMioAp
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Trata o presente Projeto de Lei, de proposição tendente a que, na forma do que
dispõe o art 52 da Lei Federal n2 11.738/2008, os vencimentos dos integrantes do quadro
do Magistério Municipal sejam reajustados a fim de adequá-los ao piso nacional dos
professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei Federal
n2 11.738/2008, que assim dispõe:
Art. 52 O piso salarial profissional nacional do magistério público da
educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir
do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual
mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental
urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei ng 11.494, de 20 de
junho de 2007.
Com efeito, tal medida pretende conferir isonomia no âmbito do funcionalismo
público municipal, uma vez que os que recebem o salário mínimo já tiveram recomposição
das perdas inflacionárias; o que não ocorreu com os que recebem valores superiores ao
mínimo nacional, bem ainda obedecer ao novo Piso Salarial Profissional Nacional para os
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN).
Nesse contexto, apresento, em caráter de urgência, o presente Projeto de Lei,
esperando contar com o valoroso apoio dessa casa Legislativa para apreciação e esperada
aprovação da matéria.
Atenciosamente,
gov.municipaidechorozinho
LIA MARIP41IO ALBtNO
Prefeito Municipal
www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo 9mi:ilido de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
Telefone: 85 3319.1153
GOVERNO MUNICIPAL OE
ROJETO DE LEI N2 008/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
APROVADO POR UNANIMIDADE
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CHOROZINHO
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO 'Cf TõírlYW'
PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) conferido ao Piso
Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica (PSPN);
CONSIDERANDO as alterações na tabela salarial trazida pela Lei Complementar no 001,
de 23 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X da CF/88, que assegura revisão geral
anual da remuneração dos servidores públicos;
CONSIDERANDO o art. 52 da Lei Federal n2 11.738/2008 que determina que o piso
salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado,
anualmente, no mês de janeiro.
A EXMA. SR. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 2. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do piso salarial dos
profissionais do magistério público da Educação Básica do Município de Chorozinho/CE,
mediante aplicação de reajuste linear correspondente a 5,4% (cinco vírgula quatro por
cento), passando para o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e
três centavos) mensais, conforme jornada laborai de 200 (duzentas) horas mensais,
respeitadas as alterações na tabela salarial trazidas pela Lei Complementar n' 001, de 23
de fevereiro de 2024.
Parágrafo únicos As demais jornadas terão valores proporcionais ao mencionado no
caput deste artigo.
Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 12 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 29 dias de janeiro de 2026.
LIA MA1tNHO A
Prefeito'Municipal
govxnunicipaidechorozinho www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Si mui ki o de Carvalho no 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
Telefone: 853319.1163
AI
GOVERNO MUNICIPAL DE
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CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO
ANEXO 1
TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO DE CHOROZINHO - 200 H
TABELA VENCIMENTAL - 200H (Reajuste de 5,4%)
REFERÊNCIA CLASSES
GRADUADO ESPECIALISTA MESTRE DOUTOR
A R$5.130,63
B R$5.284,55
C R$5.443,09 R$6.259,55
D R$5.606,38 R$6.447,33
E R$5.774,57 R$6.640,75
F R$5.947,81 R$6.839,98 R$7.732,15
G R$6.126,24 R$7.045,18 R$7.964,11
H R$6.310,03 R$7.256,53 R$8.203,04
1 R$6.499,33 R$7.474,23 R$8.449,13 R$9.099,06_,
I R$6.694,31 R$7.698,45 R$8.702,60 R$9.372,03
K R$6.895,14 R$7.929,41 R$8.963,68 R$9.653,19
L R$7.101,99 R$8.167,29 R$9.232,59 R$9.942,79
M R$7.315,05 R$8.412,31 R$9.509,57 R$10.241,07
N R$7.534,50 R$8.664,68 R$9.794,85 R$10.548,30
O R$7.760,54 R$8.924,62 R$10.088,70 R$10.864,75
P R$7.993,35 R$9.192,36 R$10.391,36 R$11.190,70
Q R$8.233,15 R$9.468,13 RS10.703,10 R$11.526,42
R R$8.480,15 R$9.75247 R$11.024,19 R$11.872,21
S R$8.734,55 R$10.044,74 R$11.354,92 R$12.228,38
T R$8.996,59
o •F gov.municipaidechorozinho (:), www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Si mpl ício de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
Telefone: 85 3319.1163 7