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DOVIEDNO MUNICIPAL De
Ona ‘~
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANCANDO
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N2 009/2026.
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ao PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Chorozinho/CE
Exma. Sra. Presidente,
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM , L J
PRESIDENTE
Exmas. Sras. Vereadoras,
Exmos. Senhores Vereadores,
-
.Trata o presente Projet.4 de, Lelfillroposição tendente a que essa Casa
Legislativa' lorize este Poder aecutivo conceder incentivo financeiro no valor
total de
Fil 4,
.000,00 (mil reais), aos Blocos Carnavalescos, com o objetivo de
fomerlitr alorizare fortalecer as manifestações culturais tradicionais do Carnaval no
Município de Chor-ozinho_
A iniciativa -ora apresentada tem como finalidade promover a cultura
popular carnavalesca, incentivando a. participação da comunidade, especialmente
de artistas locais e da juventude, n4s„,pções culturais que integram o calendário
oficial do-Município, além de coritribuit para o fortalecimento da identidade cultural
e para o desenVOlvimento econômico local.
Ressalte-se que os Blocos Carnavalescos exercem relevante papel social
e cultural, sendo expressões legítimas do patrimônio cultural imaterial do
Município, razão pela qual se justifica o apoio financeiro do Poder Público para a
realização de suas atividades.
• Em face de todo o exposto, envio, em caráter de urgência, o presente
Projeto de Lei, para apreciação e esperada aprovação por parte dessa honrada Casa
Legislativa.
PACq DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2026.
L
CÉLIA /URANO MARINHO
Prefeita Municipal
E) f gov-municipaldechorozinho www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Sirn'pliao de Carvalho g* 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
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PROJETO DE LEI NIQ 009, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
APROVADO POR UNANIMIDADE
GA OG 1 Çã 00£
RESIDENTE
GovEnNo MUNICIPAL DE
14 111b.
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS A BLOCOS
CARNAVALESCOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, concretizar os direitos culturais em âmbito
municipal, nos termos dos artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988,
capitulo 111, artigo 157 -11 (da Lei Orgânica do Município de Chorozinho, que trata "
estimular quaisquer manifestações da cultura popular, bem como, se obriga a
cultuar datas comemorativas de alta significação da Federação, do Estado e do
Município"
CONSIDERANDO que o Carnaval e os Blocos Carnavalescos constituem
manifestações tradicionais da cultura popular brasileira, integrando o patrimônio
cultural imaterial do Município;
CONSIDERANDO a relevância social, cultural e econômica das atividades
desenvolvidas pelos Blocos Carnavalescos no âmbito local;
CONSIDERANDO que os Blocos Carnavalescos são, em sua maioria, agrupamentos
organizados de artistas e brincantes, nem sempre dotados de constituição jurídica
formal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
f gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.govebr
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
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1111111•11111~~
GOVERNO MUNICIPAL DE
114E,
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO
Art. 1 2. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a transferência de
recursos financeiros, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais) para Blocos
Carnavalescos local , com inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO , no
presente link: Mapa Cultural de Chorozinho - Mapa Cultural do Ceará, com validação
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme critérios e categorias
estabelecidas em lei.
Art. 22. Para o recebimento do valor, o Bloco Carnavalesco deverá indicar seu
representante legal, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
I - Comprovar a regularidade na inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO;
II - Comprovar a inscrição de todos os brincantes no MAPA CULTURAL DE
CHOROZINHO, tendo 50% do total de brincantes residentes de Chorozinho/CE;
III - Apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante
legal do Bloco Carnavalesco, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a
ser recebido;
IV - Apresentação de comprovante de endereço do representante do Bloco
Carnavalesco;
V - Apresentar a CADASTRO IMPRESSO, no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO;
Art. 32. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de
recebimento de recursos previstos nesta Lei, sujeitará o representante do Bloco
Carnavalesco (Representante legal) às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
Art. 42. Os recursos financeiros recebidos deverão ser aplicados exclusivamente
nas atividades relacionadas ao Carnaval, tais como confecção de fantasias,
adereços, instrumentos, sonorização, estrutura, logística e demais despesas
diretamente vinculadas à realização das atividades carnavalescas, sendo vedada sua
utilização para finalidades diversas.
f gov.municipaidechorozinho www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP 62.875/000
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GOVERNO MUNICIPAL DE
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01/Siguillefie.
CHOROZINHO
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Art. 52. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2026.
•
o
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
o f govnunicipaidechomainho CI www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho n* 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000