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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a transferir recursos financeiros a blocos carnavalescos e dá outras providências.
native_id1700

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição para apresentar em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T22:48:40.527685-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-02-19T22:47:18.030147-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

••• • 
• • 
DOVIEDNO MUNICIPAL De 
Ona ‘~ 
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANCANDO 
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N2 009/2026. 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Ao PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Chorozinho/CE 
Exma. Sra. Presidente, 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
EM , L J 
PRESIDENTE 
Exmas. Sras. Vereadoras, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
- 
.Trata o presente Projet.4 de, Lelfillroposição tendente a que essa Casa 
Legislativa' lorize este Poder aecutivo conceder incentivo financeiro no valor 
total de 
Fil 4, 
.000,00 (mil reais), aos Blocos Carnavalescos, com o objetivo de 
fomerlitr alorizare fortalecer as manifestações culturais tradicionais do Carnaval no 
Município de Chor-ozinho_ 
A iniciativa -ora apresentada tem como finalidade promover a cultura 
popular carnavalesca, incentivando a. participação da comunidade, especialmente 
de artistas locais e da juventude, n4s„,pções culturais que integram o calendário 
oficial do-Município, além de coritribuit para o fortalecimento da identidade cultural 
e para o desenVOlvimento econômico local. 
Ressalte-se que os Blocos Carnavalescos exercem relevante papel social 
e cultural, sendo expressões legítimas do patrimônio cultural imaterial do 
Município, razão pela qual se justifica o apoio financeiro do Poder Público para a 
realização de suas atividades. 
• Em face de todo o exposto, envio, em caráter de urgência, o presente 
Projeto de Lei, para apreciação e esperada aprovação por parte dessa honrada Casa 
Legislativa. 
PACq DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2026. 
L 
CÉLIA /URANO MARINHO 
Prefeita Municipal 
E) f gov-municipaldechorozinho www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Sirn'pliao de Carvalho g* 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 
• 
PROJETO DE LEI NIQ 009, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
GA OG 1 Çã 00£ 
RESIDENTE 
GovEnNo MUNICIPAL DE 
14 111b. 
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS A BLOCOS 
CARNAVALESCOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, concretizar os direitos culturais em âmbito 
municipal, nos termos dos artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988, 
capitulo 111, artigo 157 -11 (da Lei Orgânica do Município de Chorozinho, que trata " 
estimular quaisquer manifestações da cultura popular, bem como, se obriga a 
cultuar datas comemorativas de alta significação da Federação, do Estado e do 
Município" 
CONSIDERANDO que o Carnaval e os Blocos Carnavalescos constituem 
manifestações tradicionais da cultura popular brasileira, integrando o patrimônio 
cultural imaterial do Município; 
CONSIDERANDO a relevância social, cultural e econômica das atividades 
desenvolvidas pelos Blocos Carnavalescos no âmbito local; 
CONSIDERANDO que os Blocos Carnavalescos são, em sua maioria, agrupamentos 
organizados de artistas e brincantes, nem sempre dotados de constituição jurídica 
formal; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
f gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.govebr 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 
• 
1111111•11111~~ 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
114E, 
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO 
Art. 1 2. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a transferência de 
recursos financeiros, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais) para Blocos 
Carnavalescos local , com inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO , no 
presente link: Mapa Cultural de Chorozinho - Mapa Cultural do Ceará, com validação 
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme critérios e categorias 
estabelecidas em lei. 
Art. 22. Para o recebimento do valor, o Bloco Carnavalesco deverá indicar seu 
representante legal, devendo obedecer aos seguintes requisitos: 
I - Comprovar a regularidade na inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO; 
II - Comprovar a inscrição de todos os brincantes no MAPA CULTURAL DE 
CHOROZINHO, tendo 50% do total de brincantes residentes de Chorozinho/CE; 
III - Apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante 
legal do Bloco Carnavalesco, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a 
ser recebido; 
IV - Apresentação de comprovante de endereço do representante do Bloco 
Carnavalesco; 
V - Apresentar a CADASTRO IMPRESSO, no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO; 
Art. 32. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de 
recebimento de recursos previstos nesta Lei, sujeitará o representante do Bloco 
Carnavalesco (Representante legal) às penalidades cíveis e criminais cabíveis. 
Art. 42. Os recursos financeiros recebidos deverão ser aplicados exclusivamente 
nas atividades relacionadas ao Carnaval, tais como confecção de fantasias, 
adereços, instrumentos, sonorização, estrutura, logística e demais despesas 
diretamente vinculadas à realização das atividades carnavalescas, sendo vedada sua 
utilização para finalidades diversas. 
f gov.municipaidechorozinho www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP 62.875/000 
Ill- ~1•11Ell~
GOVERNO MUNICIPAL DE 
e Slek 
01/Siguillefie. 
CHOROZINHO
:LPDA NO0 E AVANC ANDO 
Art. 52. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2026. 
• 
o 
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
o f govnunicipaidechomainho CI www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho n* 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 

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