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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAltera dispositivos da resolução de Nº 002/2022, que dispõe sobre a criação da procuradoria especial da mulher no âmbito da Câmara Municipal de Chorozinho/CE, e dá outras providências.
native_id1705

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVOS DA
RESOLUÇÃO DE Nº 002/2022, QUE
e pena ag era DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
Ja OS 4909 PROCURADORIA ESPECIAL DA
MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA
o MUNICIPAL DE CHOROZINHO(CE,
“EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A CÂMARA MUNICIP L DE CHOROZINHO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o regida interno e a lei orgânica do ppnicápio,,
RESOLVE:
Art. T Passa à a vigorar com a seguinte redação, 0 art. 2º da Resolução 1 nº » 002/2022: “A
Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da
Mulher e de até 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidência da Câmara,
a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, O
princípio da proporcional dade eu
$1º As Procuradoras Ad) untas terão. a E sinação de Púmeind Segunda. e ceira, e nessa
ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus npedimegãos e
colaborarão no cumpri imento das atribuições da Procuradoria.
$2º Caso NO Dista, 'uma Vereadora Mulher = composição da respectiva Casa
Legislativa, as funções de Procuradora Especial da Mulher no município serão exercidas
por servidora a ser nomeada como coordenadora por meio de portaria ou por ato de
designação pelo Presidente desta Casa Legislativa, bem como, para os cargos de
procuradora adjunta, que não havendo vereadoras mulheres para composição, haverá
nomeação de servidoras a fim de compor a equipe de apoio multidisciplinar.
$3º Todas as funções constantes nessa resolução devem, obrigatoriamente, serem
exercidas por mulheres.
Avenida Dr. Luís Costa, Nº 100, Leirões, Chorozinho/Contato (85) 3319-1475
CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br
chorozinho
nes convida a erer em um muco
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a adequação
das nomeações já existentes, ocorrer no período de 10 (dez) dias, após a publicação desta
Resolução.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Chorozinho/CE, aos 20 de maio de 2025.
co DAS CHAGAS 7
EE “Presidente
2”
Avenida Dr. Luis Costa, Nº 100, Leirões, Chorozinho/Contato (85) 3319-1475
CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br

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