| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da resolução de Nº 002/2022, que dispõe sobre a criação da procuradoria especial da mulher no âmbito da Câmara Municipal de Chorozinho/CE, e dá outras providências. |
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io rampa Feira ESTE a 3 ane | EEE PORL UNAR | cg INIDADE do st “ar oa PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO DE Nº 002/2022, QUE e pena ag era DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA Ja OS 4909 PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA o MUNICIPAL DE CHOROZINHO(CE, “EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Ce SIDENTE pras E , se pPRHE-S nt” Quem N ' - ne a pr A CÂMARA MUNICIP L DE CHOROZINHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o regida interno e a lei orgânica do ppnicápio,, RESOLVE: Art. T Passa à a vigorar com a seguinte redação, 0 art. 2º da Resolução 1 nº » 002/2022: “A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de até 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidência da Câmara, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, O princípio da proporcional dade eu $1º As Procuradoras Ad) untas terão. a E sinação de Púmeind Segunda. e ceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus npedimegãos e colaborarão no cumpri imento das atribuições da Procuradoria. $2º Caso NO Dista, 'uma Vereadora Mulher = composição da respectiva Casa Legislativa, as funções de Procuradora Especial da Mulher no município serão exercidas por servidora a ser nomeada como coordenadora por meio de portaria ou por ato de designação pelo Presidente desta Casa Legislativa, bem como, para os cargos de procuradora adjunta, que não havendo vereadoras mulheres para composição, haverá nomeação de servidoras a fim de compor a equipe de apoio multidisciplinar. $3º Todas as funções constantes nessa resolução devem, obrigatoriamente, serem exercidas por mulheres. Avenida Dr. Luís Costa, Nº 100, Leirões, Chorozinho/Contato (85) 3319-1475 CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br chorozinho nes convida a erer em um muco Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a adequação das nomeações já existentes, ocorrer no período de 10 (dez) dias, após a publicação desta Resolução. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Chorozinho/CE, aos 20 de maio de 2025. co DAS CHAGAS 7 EE “Presidente 2” Avenida Dr. Luis Costa, Nº 100, Leirões, Chorozinho/Contato (85) 3319-1475 CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br