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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaEstabelece a margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Chorozinho.
native_id1706

Autoria

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Estabelece a margem consignável para
| APROVADO POR UNANIMIDADE | descontos das consignações facultativas na
EM 2 —DS/909S folha de pagamento dos servidores públicos e
PRESIDENTE | Vereadores da Câmara Municipal de
fa es ; Chorozinho.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO(CE,
através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, com fundamento na Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE que:
Art. 1º. A margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de
pagamento fica estabelecida no percentual de 40%, sendo:
1 - 35% (trinta e cinco) por cento, para empréstimos consignados contraídos junto as
instituições financeiras credenciadas por esta Câmara Municipal.
H - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas
contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque
por meio de cartão de crédito; e
Art. 2º. As instituições financeiras credenciadas por esta Câmara Municipal, havendo
O * necessidade ficam autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para aplicabilidade
da nova margem consignável estabelecida por esta lei.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE
CHOROZINHO-CE, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Z
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M em, e:
ZILMAR DAS CHAGAS DE MORAIS
Presidente
Avenida Dr. Luís Costa s/n, Leirões, Chorozinho/Contato(85)3319-1475
CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br
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AURINEIDE VAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente
CARLOS ANDRÉ FALCÃO NOGUEIRA
1º Secretário
EA Raro
Avenida Dr. Luís Costa s/n, Leirões, Chorozinho/Contato(85)3319-1475
CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br

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