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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências.
native_id1715

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição para apresentar em Plenário — Preposição para apresentar em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T09:12:17.357264-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 10 0 0
2026-03-06T09:09:23.796411-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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• 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N2 011/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 
Ao 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Chorozinho/CE 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmas. Sras. Vereadoras, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
P- ECEBI EM 
PRESIDENTE 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
EM - /00 WOcg 
/ ---
PRESIDENTE 
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO 
Trata o presente Projeto de Lei, de proposição tendente a que a Casa 
Legislativa Municipal autorize o Poder Executivo a celebrar Convênio entre o Município 
de Chorozinho e a Liga Cearense de Árbitros de Futebol - LICAF, esta que fornecerá os 
devidos serviços de organização, arbitragem e premiação referente aos logos e 
Competições Comemorativos do 392 aniversário do Município de Chorozinho. 
Em face de todo o exposto, envio, em caráter de urgência, o presente 
Projeto de Lei, para apreciação e esperada aprovação por parte dessa honrada Casa 
Legislativa. 
Atenciosamente, 
CELIAMARINH ILBANO 
Prefeita Municipal 
gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000 
Telefone: 85 3319.1163 
• 
ROJETO DE LEI N9 011/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
- 
PRESIDENTE 
- 3111111111111~ 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANCANDO 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM 
A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A EXMA. SR. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições 
legais; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Chorozinho/CE aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
CONSIDERANDO a importância do esporte, do lazer e da cultura na vida social no 
Município; 
CONSIDERANDO ser de fundamental importância a promoção das mais diversas 
atividades sociais, culturais e desportivas, com vistas para o desenvolvimento da 
comunidade, da juventude e dos demais agentes sociais; 
CONSIDERANDO fortalecer as práticas culturais e desportivas locais, promover a saúde, 
o lazer e integrar a sociedade; 
CONSIDERANDO a realização dos Jogos e Competições Comemorativas do 392 aniversário 
do Município de Chorozinho; 
CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional ao 
Jogos e Competições Comemorativas que serão realizados; 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio de Cooperação 
Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol - LICAF. 
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 12 desta Lei, atenderá exclusivamente a realização 
de Jogos e Competições Comemorativos dos 392 aniversários do Município de 
Chorozinho, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação, que serão 
efetivados pela LICAF. 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 12 desta Lei, será limitada ao valor 
global de R$ 23.125,00 (vinte e três mil, cento e vinte e cinco reais), a ser realizada 
mediante repasse direto à LICAF, em parcela única, para a concretização dos Jogos e 
Competições realizados. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 12 desta Lei, será conferida 
por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de 
Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários 
para a boa e regular preparação, divulgação e execução dos Jogos e Compeiõe 
Comemorativos executados. 
f gov.municipaldechorozinho et. www.chorozinho_ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho Ce, CEP: 62.875/000 
Telefone 85 3319.1163 
dl& -IIIMITEL 
• 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidekoRorzinHo 
dotações orçamentárias próprias. CUIDANDO E AVANÇANDO 
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 26 dias de fevereiro de 2026. 
LIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
[1.3) f gov.municipaidechomzínho Q www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simpl ido de Carvalho n" 766. Altos -Centro / Chorozinho Ce, CEP: 62.875/000 
Telefone- 85 3319.1163 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO 
ANEXO ÚNICO 
MODALIDADES DESPORTIVAS - (Campeão e Vice Campeão) 
Basquete Masculino 
Futebol de Areia Masculino 
Futsal Feminino 
Society 40 
Futmesa (aberto) 
Society Subl7 
Society Subl2 
Futsal Masculino 
Futvôlei 
Vôlei de Quadra 
Vôlei de Areia (dupla) 
Beach Tênis 
MODALIDADE CULTURAL (1', 2° e 30 lugar 
Escolha da Garota 13 de Março - 2026 
Escolha do Garoto 13 de Março - 2026 
VALORES RESPECTIVOS REFERENTES AOS GASTOS COM AS FESTIVIDADES DA 
SEMANA DO MUNICÍPIO - 2025
PREMIAÇÃO TOTAL DAS MODALIDADES DESPORTIVAS R$ 12.000,00 
PREMIAÇÃO - GAROTO E GAROTA 13 DE MARÇO - 2025 R$ 3.200,00 
ARBITRAGEM R$ 4.000,00 
ALIMENTAÇÃO E ÁGUA R$ 1300,00 
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.625,00 
TOTAL R$ 23.125,00 1./ 
f gov.municipaidechorozinho www.chorozinho.ce“gov.br 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho Ce, CEP. 62.875/000 
Telefone: 853319.1163 

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