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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera o artigo 3º, da Lei Municipal Nº 569, de 12 de Novembro de 2013 e adota outras providências.
native_id1716

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição para apresentar em Plenário Preposição para apresentar em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T09:12:17.572032-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 10 0 0
2026-03-06T09:09:23.994096-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERNO MUNICIPAL DE 
It*" Mi e
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO 
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N2 012/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Ao 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Chorozinho/CE 
Dono. Sr. Presidente, 
Danas. Sras. Vereadoras, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
— 1 IR-EO t - EM 
f ) I 036 
PRESIDENTE 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
+ ãC 
PRESIDENTE 
Trata o presente Projeto de Lei, de proposição tendente a que essa Casa Legislativa 
autorize a este Poder Executivo modificar os incisos I e II, do art. 3g da Lei Municipal ng 
569/2013, bem como revogar os incisos III e IV do referido dispositivo, e acrescentar o 
parágrafo 32. 
Nesse contexto, apresento o presente Projeto de Lei, esperando contar com 
o valoroso apoio dessa casa Legislativa para apreciação e esperada aprovação da 
matéria. 
Atenciosamente, 
CÉLIA MÀIUNHo AL ANO 
Prefeita Municipal 
f gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n* 766. Altos - Centro / Chorozinho Ce, CEP 62,875/000 
Telefone. 85 3319.1163 
PROJETO DE LEI N 2 O12/2O26, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
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l;--È O -E -E3 I ---É- M , 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
M
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• , -----
PRESIDENTE 
PR_ES !DENTE 
GovePNn MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO 
CUIDANDO E AVANÇANDO 
ALTERA O ARTIGO 32, DA LEI MUNICIPAL 
N2 569, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2. O Artigo 3% da Lei Municipal n(2 569, de 12 de novembro de 2013, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
ArL 32 - O COMAD será integrado po 20 membros e seus respectivos 
suplentes, observada a seguinte representatividade e paridade. 
7 - 05 representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos 
respectivos secretários municipais dos seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (01 
representante); 
b) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (01 representante); 
c) Secretaria Municipal de Educação (01 representante); 
d) Secretaria Municipal de Saúde (01 representante); 
e) Secretaria Municipal do Desporto e juventude (01 representante 
H - 05 representantes da Sociedade Civil, sendo: 
f gov.municipaidechorozinho Ct www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Si mui ício de Carvalho n 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP. 62.875/000 
Telefone: 85 3319.1163 
Prr GOVEPNO MUNICIPAL DE 
lt,a"
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO 
01 (um) representante de entidades/instituições religiosas; 
a) 0/ (um) representante dos meios de comunicação do município; 
b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e/ou 
congêneres; 
c) 01 (um) representante de associações comunitárias; 
d) 01 (um) representante do Conselho Tutelar. 
§12. (..). 
§ 29. (...). 
§ 39. Não havendo no Município Entidades representativas dos 
seguimentos estabelecidos nas alíneas a,b,c,d,e do artigo 39, a 
representação no Conselho Municipal antidrogas, deverá ser composta 
por pessoa física com atuação comprovada na prevenção, cuidado, 
reinserção social, redução de danos ou defesa de direitos. 
Art. 2'. Ficam revogados os incisos III e IV, do art. 39-, da Lei Municipal n' 569, de 12 de 
novembro de 2013. 
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 26 de fevereiro de 2026. 
N- 4 91,1A MA INHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
f gov.municipaidechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n' 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 
Telefone: 853319.1163 

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