GOVERNO MUNICIPAL DE
It*" Mi e
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N2 012/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ao
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Chorozinho/CE
Dono. Sr. Presidente,
Danas. Sras. Vereadoras,
Exmos. Senhores Vereadores,
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PRESIDENTE
APROVADO POR UNANIMIDADE
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PRESIDENTE
Trata o presente Projeto de Lei, de proposição tendente a que essa Casa Legislativa
autorize a este Poder Executivo modificar os incisos I e II, do art. 3g da Lei Municipal ng
569/2013, bem como revogar os incisos III e IV do referido dispositivo, e acrescentar o
parágrafo 32.
Nesse contexto, apresento o presente Projeto de Lei, esperando contar com
o valoroso apoio dessa casa Legislativa para apreciação e esperada aprovação da
matéria.
Atenciosamente,
CÉLIA MÀIUNHo AL ANO
Prefeita Municipal
f gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n* 766. Altos - Centro / Chorozinho Ce, CEP 62,875/000
Telefone. 85 3319.1163
PROJETO DE LEI N 2 O12/2O26, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
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PRESIDENTE
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GovePNn MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO
ALTERA O ARTIGO 32, DA LEI MUNICIPAL
N2 569, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2. O Artigo 3% da Lei Municipal n(2 569, de 12 de novembro de 2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ArL 32 - O COMAD será integrado po 20 membros e seus respectivos
suplentes, observada a seguinte representatividade e paridade.
7 - 05 representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos
respectivos secretários municipais dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (01
representante);
b) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (01 representante);
c) Secretaria Municipal de Educação (01 representante);
d) Secretaria Municipal de Saúde (01 representante);
e) Secretaria Municipal do Desporto e juventude (01 representante
H - 05 representantes da Sociedade Civil, sendo:
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Av. Raimundo Si mui ício de Carvalho n 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP. 62.875/000
Telefone: 85 3319.1163
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CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO
01 (um) representante de entidades/instituições religiosas;
a) 0/ (um) representante dos meios de comunicação do município;
b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e/ou
congêneres;
c) 01 (um) representante de associações comunitárias;
d) 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
§12. (..).
§ 29. (...).
§ 39. Não havendo no Município Entidades representativas dos
seguimentos estabelecidos nas alíneas a,b,c,d,e do artigo 39, a
representação no Conselho Municipal antidrogas, deverá ser composta
por pessoa física com atuação comprovada na prevenção, cuidado,
reinserção social, redução de danos ou defesa de direitos.
Art. 2'. Ficam revogados os incisos III e IV, do art. 39-, da Lei Municipal n' 569, de 12 de
novembro de 2013.
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 26 de fevereiro de 2026.
N- 4 91,1A MA INHO ALBANO
Prefeita Municipal
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Av. Raimundo Simplício de Carvalho n' 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
Telefone: 853319.1163