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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N2 013/2026.
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, EM 18/03/2026.
Ao
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Chorozinho/CE
Exmo. Sr. Presidente,
Exmas. Sras. Vereadoras,
Exmos. Senhores Vereadores,
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO
¡APROVADO POR UNAMMID4DE
-3.493- /03 L.2cD
-P-RESIDENTE
Trata o presente Projeto de Lei de proposição tendente a atualizar o piso
salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE) no âmbito do Município de Chorozinho, nos termos do
art. 198, § 9O da Constituição Federal da República, acrescida pela Emenda
Constitucional n2 120/2022.
Nesse contexto, apresento, em caráter de urgência, o presente Projeto de Lei,
para apreciação e esperada aprovação por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
5
CÉLIA M RINHO ALBANO
Prefeita Municipal
f gov.municipaidechorozinho www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simpi cio de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho Ce, CEP 62.875/000
Telefone: 853319.1163
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PROJETO DE LEI N2 013/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
APí-,3VAD0 POR UNANIMIDADE
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PRESIDENTE •-•
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GOVERNO MUNICIPAL
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CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO
PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei:
Art. 1'. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor igual ao piso salarial destas
categorias, nos termos do art. 198, § 9O da Constituição Federal da República,
acrescida pela Emenda Constitucional n2 120/2022, qual seja, R$ 3.242,00 (três mil,
duzentos e quarenta e dois reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais.
Parágrafo Único - Nos termos da Emenda Constitucional ng 120/2022, o valor
previsto no caput deste artigo fica condicionado a emissão de Portaria específica
pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos
financeiros ao município, por serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da
União, com dotação própria e exclusiva.
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 12 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 18 de março de 2026.
CELIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
o f gov.municipaidechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br
Av, Raimundo Simpl ido de Carvalho n' 766. Altos - Centro 1 Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/0O0
Telefone: 853319.1163
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