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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial na circunscrição do município de Chorozinho/CE dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) e adota outras providências.
native_id1724

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-03-27 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T10:20:57.790752-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N2 013/2026. 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, EM 18/03/2026. 
Ao 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Chorozinho/CE 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmas. Sras. Vereadoras, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO 
¡APROVADO POR UNAMMID4DE 
-3.493- /03 L.2cD 
-P-RESIDENTE 
Trata o presente Projeto de Lei de proposição tendente a atualizar o piso 
salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de 
Combate às Endemias (ACE) no âmbito do Município de Chorozinho, nos termos do 
art. 198, § 9O da Constituição Federal da República, acrescida pela Emenda 
Constitucional n2 120/2022. 
Nesse contexto, apresento, em caráter de urgência, o presente Projeto de Lei, 
para apreciação e esperada aprovação por parte dessa Augusta Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
5 
CÉLIA M RINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
f gov.municipaidechorozinho www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simpi cio de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho Ce, CEP 62.875/000 
Telefone: 853319.1163 
r ir
PROJETO DE LEI N2 013/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026. 
APí-,3VAD0 POR UNANIMIDADE 
- 
PRESIDENTE •-• 
111•1111EN=EIMEMPF 
t••.. 
GOVERNO MUNICIPAL 
1"à• 
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO 
PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE 
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE (ACS) E AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei: 
Art. 1'. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor igual ao piso salarial destas 
categorias, nos termos do art. 198, § 9O da Constituição Federal da República, 
acrescida pela Emenda Constitucional n2 120/2022, qual seja, R$ 3.242,00 (três mil, 
duzentos e quarenta e dois reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais. 
Parágrafo Único - Nos termos da Emenda Constitucional ng 120/2022, o valor 
previsto no caput deste artigo fica condicionado a emissão de Portaria específica 
pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos 
financeiros ao município, por serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da 
União, com dotação própria e exclusiva. 
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 12 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 18 de março de 2026. 
CELIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
o f gov.municipaidechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br 
Av, Raimundo Simpl ido de Carvalho n' 766. Altos - Centro 1 Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/0O0 
Telefone: 853319.1163 

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