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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI Nº 017/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Chorozinho/CE
EM | 1 05. JdoJh.
Exmo. Sr. Presidente, E SIPENTE
Exmas. Sras. Vereadoras,
Exmos. Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 807/2022, que institui o Plano
Municipal Intersetorial pela Primeira Infância de Chorozinho - PMIPI.
A presente proposta tem por objetivo atualizar o referido Plano,
considerando a revisão realizada no ano de 2026, fruto do processo contínuo de
monitoramento, avaliação e aprimoramento das políticas públicas voltadas à
primeira infância no município.
A atualização do Plano reafirma o compromisso da gestão municipal com
a promoção do desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos, reconhecendo
esta fase como determinante para a formação cognitiva, emocional, social e física. O
Plano passa a refletir de forma mais adequada as demandas atuais da primeira
infância, fortalecendo a integração entre as políticas públicas setoriais e ampliando
a efetividade das ações.
Além disso, a proposta promove ajustes na estrutura de governança do
Plano, com a reestruturação da comissão responsável, que passa a ser denominada
Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, adequando sua
composição e funcionamento às necessidades atuais de articulação intersetorial.
Também são promovidas alterações quanto à periodicidade do
monitoramento das ações, tornando-o mais dinâmico e eficiente, mediante
acompanhamento trimestral.
Nesse contexto, apresento, em caráter de urgência, o presente Projeto de
Lei, esperando contar com o valoroso apoio dessa casa Legislativa para apreciação
e esperada aprovação da matéria.
Atenciosamente,
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CELIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
f gov.municipaldechorozinho Q, www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
Telefone: 85 3319.1163
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 08 DE MAIO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 807/2022,
DE 11 DE MARÇO DE 2022, ATUALIZANDO O
PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA DE CHOROZINHO - PMIPI,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 807/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância de
Chorozinho - PMIPI, com vigência até 2031, na forma do anexo, conforme Resolução
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atualizado no ano
de 2026.
Parágrafo único. O Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Chorozinho
- PMIPI atualizado em 2026, orienta a atuação articulada das políticas setoriais,
fortalecendo ações integradas entre assistência social, saúde, educação, cultura,
agricultura, meio ambiente e sistema de garantia de direitos”.
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 807/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º As ações finalísticas do Plano Municipal pela Primeira Infância, constantes
do anexo desta lei, versarão sobre os seguintes temas:
| - criança com saúde;
IH - educação infantil;
HI — família e a comunidade da criança;
IV - assistência social às crianças e suas famílias;
V - saúde materno infantil;
VI - do direito de brincar e ao brinquedo de todas as crianças;
VII - criança e o espaço: a cidade e meio ambiente;
VIII - atendendo a diversidade;
IX - enfrentamento às violências contra as crianças;
X - assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;
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Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
Telefone: 85 3319.1163
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XII - equidade étnico-racial; CHOROZINHO
XII - combate ao racismo na primeira infância.” CUIDANDO E AVANÇANDO
Art. 3º O art. 6º da Lei nº 807/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º Fica criado o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira
Infância de Chorozinho, composto por representantes dos segmentos públicos,
governamentais e não governamentais, cada qual com seu respectivo suplente:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
e) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
g) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA.
91º Os membros do Comitê serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
42º Conforme disposto em regimento interno, o Comitê será composto também por
um Presidente, escolhido entre seus membros, mediante sistema de rodízio anual”
Art. 4º O art. 7º da Lei nº 807/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º O monitoramento das ações do PMIPI será realizado trimestralmente,
conforme regimento interno do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a
Primeira Infância, assegurada a participação de representante do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEFFURA D ROZINHO, aos 08 de maio de 2026.
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LIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
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Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
Telefone: 85 3319.1163
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