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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAltera o artigo 8º da Lei 478/2010, de 22 de fevereiro de 2010.
native_id1788

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-05-22 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Apreciação para decidir sobre o regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T08:52:29.406568-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

A
e” “e
+
GOVERNO MUNICIPAL DE
é si
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI Nº 018 /2026. CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, EM 08/05/2026.
APROVADO POR UNANIMIDADE
Ae em 9É | 05 | dode
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PRESIDENTE
Chorozinho/CE
Exmo. Sr. Presidente,
Exmas. Sras. Vereadoras,
Exmos, Senhores Vereadores,
Trata o presente Projeto de Lei, de proposição tendente a que essa Casa
Legislativa autorize a este Poder Executivo modificar artigo da Lei Municipal de nº
478/2010, de 22 de fevereiro de 2010, para melhor adequação dos dias atuais.
“Nesse contexto, apresento, em caráter de urgência, o presente Projeto de Lei,
para apreciação e esperada aprovação por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
ELIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
(0) f gov.municipaldechorozinho OQ www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
Telefone: 85 3319.1163
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+
GOVERNO MUNICIPAL DE
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CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO
PROJETO DE LEI Nº 018/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.
APROVADO POR UNANIMIDADE
PRESIDENTE
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI
478/2010, DE 22 DE FEVEREIRO
2010.
Art. 1º. O Art. 8º da Lei nº 478/2010, de 22 de fevereiro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º, Fica estabelecido que a gestão do Fundo Municipal de Cultura será exercida
pelo(a) Secretário(a) Municipal de Cultura em exercício no cargo, a quem competirá
a administração dos recursos, a execução das políticas públicas culturais e o
cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 08 de maio de 2026,
* »
CELIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
f gov.municipaldechorozinho Q. www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplício de Carvalho nº 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000
Telefone: 85 3319.1163

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