| Tipo | Projeto de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-06-08 |
| Ementa | Altera o inciso II do art. 49 da Lei Orgânica do Município de Chorozinho e dá outras providências. |
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CÁ A MRUNITIFAL DO À = | Fic LS AODIS seo mm am no E esse patas DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº CO, de 08 de maio de 2018. ão) 2; : 0! 06. 12 | tres dl (uefa o inciso II do art. 48 e art. 49 da Lei Orgânica do Município de Chorozinho e dã outras providências. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, nos termos do artigo 19, inciso VI c/c art. 43, inciso VII e art. 54 da Lei Orgânica do Municipio de Chorozinho, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º. O inciso II do artigo 48 da Lei Orgânica do Municipio de Chorozinho passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. Não perderá o mandato o Vereador: ta II — licenciado por motivo de doença devidamente comprovada, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular.” Art. 2º. O art. 49 da Lei Orgânica do Municipio de Chorozinho passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. É vedado ao Vereador ausentar-se do Município por tempo superior a 30 (trinta) dias, sem prévia autorização do Poder Legislativo, sob pena de perda do mandato, salvo no caso de licença para tratar interesse particular, sem remuneração, em que não será exigida a autorização de que ora se trata.” Art. 3º. O art. 66 da Lei Orgânica ão Municipio de Chorozinho passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 66. Perderá o mandato o Prefeito que: I — ausentar-se do Município por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem prévia licença do Poder Legislativo; A AE EDS SO Ds ATOM E E EVT Aid Ve et E sa * m (PR O q É + R ; X tãs 3 APR OW ALXO Eru Ea ” 4 x hd “ hos Pro a é + s R - ++ ” ! | CATE JE. e” es º 4 Y - | | ? E a é E É A E ” . - “ =" "Bm To as 2 a) Da o ia PA sem — ” o = . * [ á Ii — assumir outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, ressalvada a investidura decorrente de Concurso Público.” Art. 4º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Chorozinho/CE, 28 de Maio de 2018. ae | € IO SUL AG e aÊ: e E dg BÃO! E lpJs rpm o AURINEIDE VAZ DOS SANTOS BRITO N papas CARLOS ANDRE FALCÃO NOGUEIRA ' x dy j a e VEREADOR DANIEL ALVES DA SILVA O o Ads, dá Cs Ao NINA NaN A. ns CP Pa á VEREADOR CLAUDIO FERREIRÁ RODRIGUES ES o E et, Mid Ma PPA ES ED Ada ta k k . * a o , , e A » , , pis | v Le à 3 2. y É t . F AS, k “es A é “ Z >: E os pá E RA a W js h,4 Ê VE MA toy ro, : ag a eos. Fá . E « + 4 x» 2a) a! 4 | 4 º . U q 0 , . R DO] ; + , q ; r - ; "= né eraioa oia ár area " sd e» = . de z c Ed o E SBT R ” . » , ; y ay , “a a : = v* aa o p' 7 Era 40 q “ : o aa a " Ê q . po x nas A doi is nto os tensa PUBLICADO preeemagn aço | CONFORME ART. 131.1º DALEI | semgãoo O POR UMANIMID; ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ri MP ? OLL: frelhibao