| Tipo | Projeto de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-06-08 |
| Ementa | Altera o art. 28 da Lei Orgânica do Município de Chorozinho e dá outras providências. |
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PUBLICADO ONFORME ART. 131.1º DALEI JRGA! VeADO MUNICÍPIO | Ê CHÓOROZINHO PRO [FETO DE EMERN A A LEI ORGÂNICA Nº 004, de 28 de maio de 2018. DR ada nd ALAN O Sr e TE SD is 4 : APRO Y As El E PO) » TN U A ER A “sa Bt ads Do | 7 : º ” “ ij "06 *MO Altera o art. 28 da Lei Orgânica do Município de Chorozinho e dá outras providências. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, nos termos do artigo 19, inciso VI c/c art. 43, inciso VII e art. 54 da Lei Orgânica do Município de Chorozinho, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º. O artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Chorozinho passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chorozinho para o último biênio de cada legislatura será realizada na última sessão ordinária do mês de junho da segunda sessão legislativa, devendo ser disciplinada por meio de ato da Presidência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da eleição.” O Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua pucação: isa as disposições em contrario. OE Cu ; Sala das Sessões, em Chorozinho/CE, 28 de maio de 20 ; sf lo 2 o dy) «muy Te É To ÃO 1! anão ) AVO- VEREADORA AURINEIDE VAZ DOS SANTOS BRITO AP ES o. / 7 VEREADOR CARLOS ANDRE FALCÃO NOGUEIRA A YA N mr ESA ESA G VEREADOR DANIEL ALVES DA SILVA VEREADOR CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES