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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-06-08
EmentaAltera o art. 28 da Lei Orgânica do Município de Chorozinho e dá outras providências.
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PUBLICADO
ONFORME ART. 131.1º DALEI
JRGA! VeADO MUNICÍPIO
| Ê CHÓOROZINHO
PRO [FETO DE EMERN A A LEI ORGÂNICA Nº 004, de 28 de maio de 2018.
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ij "06 *MO Altera o art. 28 da Lei Orgânica do Município de
Chorozinho e dá outras providências.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, nos
termos do artigo 19, inciso VI c/c art. 43, inciso VII e art. 54 da Lei Orgânica do
Município de Chorozinho, promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º. O artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Chorozinho passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 28. A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Chorozinho para o último biênio de cada
legislatura será realizada na última sessão ordinária do mês de
junho da segunda sessão legislativa, devendo ser disciplinada por
meio de ato da Presidência, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias da data da eleição.”
O Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua pucação: isa as disposições
em contrario. OE Cu ;
Sala das Sessões, em Chorozinho/CE, 28 de maio de 20 ; sf lo 2 o
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VEREADORA AURINEIDE VAZ DOS SANTOS BRITO
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/ 7 VEREADOR CARLOS ANDRE FALCÃO NOGUEIRA
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VEREADOR DANIEL ALVES DA SILVA
VEREADOR CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES

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