GOVEPNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
cu4DANDeN E A vANC ANDO MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N° 024/2025.
Ao
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Chorozinho/CE
Exalo. Sr. Presidente,
Eximas. Sras. Vereadoras,
Exmos. Senhores Vereadores,
Trata o presente Projeto de Lei de proposição tendente a que essa
Casa Legislativa para que autorize a este Poder Executivo a celebrar Convênio
entre o Município de Chorozinho e a Liga Cearense de Árbitros de Futebol --
LICAF, esta que fornecerá os devidos serviços de organização, arbitragem e
premiação referentes ao Torneio de Reinauguração da Arenínha Francisco
Carlos Gomes Lino.
Em face de todo o exposto, envio, em caráter de urgência, o
presente Projeto de Lei, para apreciação e esperada aprovação por parte dessa
honrada Casa Legislativa.
Atenciosamente,
I A I HO ALBANO
Prefeita Municipal
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Av. Raimundo Si mplfclo de Carvalho n0 766. Altos - Centro 1 Chorozinho - Ce, CEP 62,875000
DOMINO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO
PROJETO DE LEI N° 024/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
deverá aprovar a seguinte lei:
CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município;
CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde,
o lazer e integrar a sociedade;
CONSIDERANDO a realização dos Jogos do Torneio de Reinauguração da
Areninha Francisco Carlos Gomes Lino;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e
operacional a Torneio de Reinauguração da Areninha Francisco Carlos Gomes
Lino.
Art. 1O Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros
de Futebol — LICAF.
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 10 desta Lei, atenderá exclusivamente a
realização dos jogos do Torneio de Reinauguração da Areninha Francisco Carlos
Gomes Uno, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiaçã o,
que serão efetivados pela LICAF (em anexo).
E) f gov.municipaidechorozinho Q NmAtw.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho n' 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP- 62,875/O00
GOVERNO MUNICIPAL DE
0115 a.
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO
Art. 3' A Cooperação Financeira de que trata o art. 1c) desta Lei será limitada ao
valor global de R$ 4.180,00 (quatro mil, cento e oitenta reais), a ser realizada
mediante repasse direto à LICAF em parcela única.
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1 desta Lei será
conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa
do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos
funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e
execução do Campeonato.
Art. 5' As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 14/08/2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
2 f gov.municipaidechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br
Av. Raimundo Si mplício de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho Ce, CEP: 62.875/000
INIENIMININIENEEP
GOVEDNO MUNICIPAL DE
'111"
/IN gerafiW
CHOROZINHO
CUIDANDO E ~PICANDO
ANEXO ÚNICO
CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER CHOROZINHO - 2025 PREMIADOS PREMIAÇÃO
Campeão R$ 1.500,00
Vice- Campeão R$ 1.000,00
TOTAL R$ 2.500,00
VALORES REFERENTES A ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM SUAS 3 FASES
Arbitragem R$ 800,00
Organização R$ 500,00
Taxa administrativa R$ 380,00
TOTAL , R$ 4.180,00
E) f gov.municipaidechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br
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