br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências.
native_id2

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-08-15 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2025-08-15 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para decidir sobre o Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-15T10:42:59.977098-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-08-15T10:39:32.607384-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

GOVEPNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO
cu4DANDeN E A vANC ANDO MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N° 024/2025. 
Ao 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Chorozinho/CE 
Exalo. Sr. Presidente, 
Eximas. Sras. Vereadoras, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
Trata o presente Projeto de Lei de proposição tendente a que essa 
Casa Legislativa para que autorize a este Poder Executivo a celebrar Convênio 
entre o Município de Chorozinho e a Liga Cearense de Árbitros de Futebol --
LICAF, esta que fornecerá os devidos serviços de organização, arbitragem e 
premiação referentes ao Torneio de Reinauguração da Arenínha Francisco 
Carlos Gomes Lino. 
Em face de todo o exposto, envio, em caráter de urgência, o 
presente Projeto de Lei, para apreciação e esperada aprovação por parte dessa 
honrada Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
I A I HO ALBANO 
Prefeita Municipal 
Cip f gov_municipaldechorozinho Q www.chorozenho.ce.gov_br 
Av. Raimundo Si mplfclo de Carvalho n0 766. Altos - Centro 1 Chorozinho - Ce, CEP 62,875000 
DOMINO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO 
PROJETO DE LEI N° 024/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
deverá aprovar a seguinte lei: 
CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município; 
CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde, 
o lazer e integrar a sociedade; 
CONSIDERANDO a realização dos Jogos do Torneio de Reinauguração da 
Areninha Francisco Carlos Gomes Lino; 
CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e 
operacional a Torneio de Reinauguração da Areninha Francisco Carlos Gomes 
Lino. 
Art. 1O Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de 
Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros 
de Futebol — LICAF. 
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 10 desta Lei, atenderá exclusivamente a 
realização dos jogos do Torneio de Reinauguração da Areninha Francisco Carlos 
Gomes Uno, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiaçã o, 
que serão efetivados pela LICAF (em anexo). 
E) f gov.municipaidechorozinho Q NmAtw.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho n' 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP- 62,875/O00 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
0115 a.
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO 
Art. 3' A Cooperação Financeira de que trata o art. 1c) desta Lei será limitada ao 
valor global de R$ 4.180,00 (quatro mil, cento e oitenta reais), a ser realizada 
mediante repasse direto à LICAF em parcela única. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1 desta Lei será 
conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa 
do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos 
funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e 
execução do Campeonato. 
Art. 5' As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta 
de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 14/08/2025. 
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
2 f gov.municipaidechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Si mplício de Carvalho n" 766. Altos - Centro / Chorozinho Ce, CEP: 62.875/000 
INIENIMININIENEEP 
GOVEDNO MUNICIPAL DE 
'111" 
/IN gerafiW 
CHOROZINHO
CUIDANDO E ~PICANDO 
ANEXO ÚNICO 
CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER CHOROZINHO - 2025 PREMIADOS PREMIAÇÃO 
Campeão R$ 1.500,00 
Vice- Campeão R$ 1.000,00 
TOTAL R$ 2.500,00 
VALORES REFERENTES A ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM SUAS 3 FASES 
Arbitragem R$ 800,00 
Organização R$ 500,00 
Taxa administrativa R$ 380,00 
TOTAL , R$ 4.180,00 
E) f gov.municipaidechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplikio de Carvalho n' 766. Altos Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 

open original →