texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
pr
APROVADO POR UNANIMIDADE
EM O2 | OS 190093
PRESIDENTE
Choro fiho
nos convida a erer em um novo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO EM RELAÇÃO A ATA
ELETRÔNICA DESTA CASA NA FORMA
“QUE INDICA.
RECEBI EM
d (US 1JOodS
PRESIDENTE
A MESA DIRETORA DA CA LARA | MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
ENCAMINHA O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO PARA A DEVIDA
APRECIAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 188 DO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Art. 1º Fi icam palsnsádos os E nsiintei dispositivos da Chisaih Municipal d de Chorozinho
no ques concerne à ção « e Hana da Ata a Eletrônica, conforme descrito:
a o "Art a RG im a e > ICE as
a Parágrafo único. Ão Presidente da Câmara compete privaivamente:
DARE NANaAN Ca Casa na na saca acne sara nn ana n aca nan ease cana nn an arara nr anne senna nana sino ne nana na dd RSRS SEARA.
E ea 103. ro nove os, o Presidente determinará ao Secretário « que proceda à
chamada dos Vereadores. ae a
a pas 1 0s. Verifica a presença den maioria absoluta dos s membros da E eEmara, será
declarada aberta « a sessão. (NR) o
Art. 106. A ipós a abertura da Sessão, passar-se-á ao doe n no prazo máximo de
quarenta e cinco minutos, prorrogáveis por mais trinta minutos, a requerimento de
qualquer Vereador, qe será votado sem discussão, cad
TÍTULO HH
DAS SESSÕES DA € ÂMARA
CAPÍ TULO HH |
Das Atas Eletrônicas (NR)
Art. 118. Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de
Chorozinho, que consiste na gravação das Sessões em mídia eletrônica, de forma
integral e sem cortes, em arquivos do tipo audiovisual. (NR)
9 1º0 sistema a que se refere o caput deste artigo não exclui a versão escrita da Ata,
que passa a conter sucintamente os assuntos tratados pelos Vereadores, sobretudo o
sumário das matérias lidas e as deliberações ocorridas, ficando as discussões e
consignações em ata presentes no arquivo audiovisual no prédio da Câmara Municipal,
com a disponibilização do video da sessão no sítio eletrônico do Poder Legislativo
Municipal. (AC)
Avenida Dr. Luis Costa, Nº 100, Leirões, Chorozinho/Contato (85) 3319-1475
CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br
Choro Nitiiho
nos convida a erer em um novo amanhã
9 2º À versão da ata escrita ficará à disposição de qualquer Vereador na Câmara e
publicada no sítio eletrônico do Poder Legislativo, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas após o término da Sessão e poderá ser impugnada na sessão seguinte. (AC)
$3º Não havendo impugnações à ata, a mesma será assinada pelo Presidente e pelo
Secretário, independentemente de sua leitura. (AC)
94º Havendo restrições à ata, considerar-se-á a Ata aprovada com restrições, devendo
constar a retificação, se aceita pela Presidência, na Ata da sessão subsequente. (AC)
95º Não havendo “quórum” para realização da sessão, será lavrado termo de ata, nele
constando o nome dos vereadores presentes. (AC)
Art. 119. Os vídeos das Sessões da C asa deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico
do Poder Legislativo e mantido para consulta pública, onde nunca deverú ser retirado
ou editado, de modo que modifiqu e o seu conteúdo. (NR)
Art. 119-A. Para obter cópia. d ka | s 4 , ravações ou da Ata impressa, Os interessados
deverão formalizar o pedido o por meio & de requerimento escrito dirigido ao Presidente
da Câmara, com antecedência minima de 48 (quarenta e oito) horas ou obtê-las no
a sítio o eletrônico do Poder paso ve ag de Chorozinho, a Epalquer uno (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra e em vi vigor na data de s sua à publica çã * 0, revogadas as jpisposições
em contrário. Me ao
neu DE 2035.
1 esapmoRA É.
ZILMAR DAS CHAGAS DEMORAIS |
Presidente doc. a Eq ae “Vice-presidente
CARLOS ANDRÉ FALCÃO NOGUEIRA ” CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES |
1º Secretário | 2º Secretário
Avenida Dr. Luís Costa, Nº 100, Leirões, Chorozinho/Contato (85) 3319-1475
CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br
open original →