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PRESIDENTE
ChiSESdiiho
Nossa fé nos convida a erer em um novo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CHOROZINHO, E DÁ OUTRAS
RRRINIDÊNCIAS.
RECEB| EM
do 102 (9095
PRESIDENTE
A CAMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o regimento interno e a lei Orsi do pimicáção
CONSIDERANDO a importância. de qualificação permanente. de s- pusiamentares,
servidores e colaboradores da Câmara Municipal, —
CONSIDERANDO : a e de aproximar o Poder Legisl « da gomunidade,
fortalecendo a cidadania | ea PRrNIDAÇÃO demotentica,
CONSIDER/ R Do) que a Escola do Legislativo e constitui instrumento adequado para
torosnçãa política, legislativa + e administrativa; q a
CONSIDERA: q] x que a iniciativa represa relevante interesse público e contribui para
o fortalecimento personal da Câmara caga:
RESOLVE:
Art.1º. Fica a no. mb da Câmara Municipal de Chorozinho, a | Escola do
Legislativo, subordinada í á Mesa Diretora. o
Art. 2º. São obj etivos específicos da Escola do Legisativo:
I - Oferecer aos parlamentares e aos. servidores da ogia Municipal de
Choraziaf suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para O Exercício
das atividades profissionais das áreas administrativa - legislativa;
H - Promover a realização de cursos de dinbientação aos novos vereadores, diretores e
assessores parlamentares no início de cada Legislatura; |
[HI - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para
o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades
voltadas para o público ao qual servem;
IV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando
a sua formação em assuntos legislativos;
Avenida Dr. Luis Costa, Nº 100, Leirões, Chorozinho/Contato (85) 3319-1475
CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br
cocio
Chorozinho
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V- Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade
ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de
colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com
outras instituições públicas e/ou privadas:
VIII - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política eo aprimoramento da prática legislativa;
IX - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o y Senado Federal, coma Câmara
dos Deputados; com as Assembleias I egislativas; com as Câmaras Municipais; com os
Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de
classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o
Ministério Público; com as “universidades; com as faculdades: com as escolas técnicas e
com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a. participação de servidores e agentes políticos em. videoconferências,
treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos
presenciais de formação acadêmica ou pe acadêmica;
X - Manter atividades de cooperação é intercâmbio com o Podeh Legislativo em seus
diversos níveis no Brasil, e com “instituições de ensino e de pesquisa, escolas e
universidades, propiciando, entre outras atividades conj juntas, a participação de
parlamentares, servidores E agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais
e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
x - Desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração eo desenvolvimento
de pro) jetos na área da hi stória e memória política do Município Chorozinho.
XIII - Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do
Poder Legislativo; o
Art. 3º. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no
planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º. À Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência:
IH - Direção;
HI - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
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ChisRddiáho
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9 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput
deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos
seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
H - Direção: por servidor ou vereador da Câmara Municipal designado pelo Presidente:
HI - Coordenação Pedagógica e de Proledos pOr servidores da Câmara Municipal
designados pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Iscola do metia. por um membro da Mesa
Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola do Legislativo,
por servidor da Câmara cs igho o ja Presidente. pelo Diretor
Administrativo. E o
Art. 5º. As f unções e Diria PE de que trata esta 1 Resolução são
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º. A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, contados da a publicação desta,
instituirá O Regimento Interno da Escola do L gislativo. a
Art. 7º. Para atender as despesas decorrentes desta Resol ução serão usados. recursos
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. - o
Art. 8º. Esta a Resolução entra em vigor na data de sua publicação. No f
Câmara Municipal de Chorozinho, 20 de agosto de 2025. e
0 MESADRETORA
ZILMAR DAS CHAGAS DE MORAIS ceia AU RIN A VAZ DOS SANTOS
Presidente | “Vice-presidente
CARLOS ANDRE FALCÃO NOGUEIRA * CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES —
1º Secretário 2º Secretário
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