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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAltera o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social — RPP do Município de Chorozinho/CE e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2025-08-15 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para decidir sobre o Regime de Urgância
2025-08-15 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-08-15 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-15T10:42:59.810322-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-08-15T10:41:53.842712-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR NI' 002/2025 
Chorozinho/CE, 14 de agosto de 2025 
Ao 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Chorozinho/CE 
Exalo. Sr. Presidente, 
Exmas. Sras. Vereadoras, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
•• 
• • 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANCANDO 
Trata o presente Projeto de Lei, de proposição tendente a que essa Casa 
Legislativa para que autorize este Poder Executivo a alteração no plano de 
custeio do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de 
Chorozinho/CE e dá outras providências. 
A medida é essencial para assegurar a sustentabilidade do Regime 
Próprio de Previdência Social, preservando os direitos dos servidores e 
cumprindo as exigências legais para a manutenção da certificação previdenciária 
do Município. 
Em face de todo o exposto, envio, em caráter de urgência, o presente 
Projeto de Lei, para apreciação e esperada aprovação por parte dessa honrada 
Casa Legislativa. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
14/08/2025. 
CÉLIA MANINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
gov.municipaidechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplicio cie Carvalho n' 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 
Telefone: 853319.1163 
ler 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
t S m 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 00212025, 14 DE AGOSTO 2O*
CHOROZINHO
CUIDANDO E AVANÇANDO 
Altera o plano de custeio do Regime 
Próprio de Previdência Social — RPP do 
Município de Chorozinho/CE e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei Complementar 
Art. 1° - O art. 3° da Lei Complementar n° 001, de 13 de junho de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3° A alíquota patronal normal de contribuição previdenciária 
devida pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social — 
RPPS, será de 14% (quatorze por cento), de forma unificada para 
os servidores de todos os órgãos, poderes e entidades da 
administração direta e indireta, incluídas autarquias e fundações 
públicas. 
§1° Revogado 
§2° Revogado 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com aplicação imediata 
das referidas alíquotas, revogando-se integralmente as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 14/08/2025. 
LR MARINHO ALBANO 
4/ /gg
Prefeita Municipal 
E) f gov.municipaidechorozinho www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n' 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000 
Telefone: 85 3319.1163 

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