| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Requer que encaminhe um projeto de lei que extingue os cargos públicos, fazendo assim o aproveitamento dos servidores ocupantes dos cargos. Segue em anexo um modelo de projeto. |
| native_id | 374 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
REQUERIMENTO DE NO /2024 16 DE ABRIL DE 2024. Excelentissima Senhora CÉLIA MARINHO ALBANO Presidente da Câmara Municipal de Chorozinho-ce. O vereador que este subscreve nos termos do artigo 144 e na forma regimental, ouvida em plenário, REQUERER a V.Exa. e aos amigos vereadores, que seja solícito ao chefe do Poder Executivo: QUE ENCAMINHE UM PROJETO DE LEI QUE EXTINGUE OS GARGOS PÚBLICOS FAZENDO ASSIM O APROVEITAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS. SEGUE EM ANEXO UM MODELO DE PROJETO. APROVADO POR UNANIMIDADE EM&/E/2024 PRESIDENTE Este requerimento vem atender as reivindicações dos servidores públicos, ocupantes dos cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM que na sua totalidade já possuem qualificação de TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. REQUERIMENTO PARA DEFERIMENTO. RECEBI EM PRESIDENTE Sala das sessões da Câmara Municipal de Chorozinho. Chorozinho / /2024. VEREADOR - LUIS EUDES DE SOUSA MENDES Avenida Dr. Luis Costa s/n, Leiroes, Chorozinho/Contato(85)3319-1475 CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - CÉLIA MARINHO ALBANO. Os Vereadores que a esta subscrevem, comparecem, com o devido respeito e acatamento, à presença de V. Exa., para, nos termos do art. 55, inciso I I e art. 80, S 322, da Lei Orgânica do Município de Chorozinho, Estado do Ceará, combinado com art. 126, S 12 3, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chorozinho, apresentar PROPOSIÇÃO a ser submetida à deliberação do Plenário Soberano dessa E. Casa Legislativa, contendo INDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Chorozinho para que este envie a esta Casa Legislativa, PROJETO DE LEI dispondo sobre a EXTINÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS que indica e o APROVEITAMENTO DOS SERVIDORES concursados, efetivos e estáveis ocupantes dos mesmos, nos termos a seguir propostos: INDICAÇÃO: "PROJETO DE LEI DE DE DE 2023. EXTINGUE OS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS MESMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19 - Ficam extintos (__) cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, simbologia carga horária semanal de (_) horas, existentes no âmbito da estrutura do Poder Executivo do Município de Chorozinho - CE, criados nos termos das Leis Municipais nes 118/1993, de 26/07/1993; 190/1997, de 05/12/1997; e 457/2009, de 19/06/2009. Art. 22 - Os servidores ocupantes dos cargos extintos na forma do artigo anterior, terão assegurado seu APROVEITAMENTO nos cargos de "TÉCNICO DE Art. 55 — A iniciativa das Leis cabe: I — aos Vereadores; II — ao Prefeito; 2Art. 80 — omissis S 3P - Extinto o cargo ou função temporária, ou declarada sua desnecesidade, o Servidor ou furcionário estável ficará em disponibilidade remunerada com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo ou função (art. 41 e parágrafos da C.F. e art. 172 da C.E.). Art. 126 — Proposição é a denominação dada a matéria sujeita à deEberação do Plenário. S 12 - Proposição é tudo que diz respeito a projeto de lei, projeto de decreto I$iativo, p@eto de resolução, requerirnento, substitutivo, emenda, submenda, parecer, e recurso. ENFERMAGEM", nos termos dos arts. 10, Inciso VI e 37 da Lei Complementar Municipal ng 074/1991, de 04/12/1991 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chorozinho, desde que comprovadamente possuam e façam apresentar junto ao serviço público municipal de Chorozinho, a qualificação necessária a tanto, bem como a inscrição nesta categoria junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Ceará — COREN/CE. Art. 32- O aproveitamento dos servidores, a que alude o art. IP, será implementado através de ato específico do Chefe do Poder Executivo Municipal, lhes sendo assegurados todos os direitos até então adquiridos no exercício das suas funções, assim como o pagamento de seus vencimentos na categoria de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, deacordo com o Piso Nacional da Enfermagem, conforme Lei Federal NP 14.434, de 4 de agosto de 2022 e da legislação municipal pertinente. Art. 42 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento municipal. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aos dias do mês de de 2023. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal de Chorozinho" JUSTIFICATIVAS: A presente PROPOSIÇÃO vem a atender à reivindicação dos servidores públicos municipais concursados, ocupantes dos cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM que, na sua totalidade já possuem qualificação como TÉCNICOS DE ENFERMAGEM e atuam nessa condição junto ao serviço municipal de saúde, os quais ora se encontram prejudicados em seus vencimentos, pois recebem como AUXILIAR DE ENFERMAGEM, quando, na verdade, merecem ser remunerados de acordo com as funções que efetivamente exercem, respeitados todos os direitos adquiridos pelos mesmos ao longo do exercício de sua vida funcional, a partir da sua nomeação e início do exercício das funções, até os correntes dias. Em assim sendo, visando corrigir essa disparidade e, ainda, em razão do fato de que a EXTINÇÃO de cargo público e o APROVEITAMENTO dos servidores em outro cargo compatível é matéria prevista na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município de Chorozinho e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é que esperamos contar com a aprovação de todos os ilustres Srs. Vereadores, assim como, que, uma vez aprovada a presente PROPOSIÇÃO venha o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Chorozinho a enviar a esta Câmara de Vereadores, com a urgência que a situação enseja, PROJETO DE LEI com fins à regulamentação do assunto e sua implementação junto ao Serviço Público Municipal, para todos os fins e efeitos de direito, em especial, para o pagamento, aos mesmos servidores, do Piso Salarial da Enfermagem na categoria de TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, como medida de isonomia. Termos em que aguardamos aprovação. Chorozinho — CE, 28 de setembro de 2023. Vereadores Proponentes: LUIZ EUDES DE SOUZA MENDES JOSÉ NAILSON DE FREITAS