br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

materia nº 76/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaRequer que encaminhe um projeto de lei que extingue os cargos públicos, fazendo assim o aproveitamento dos servidores ocupantes dos cargos. Segue em anexo um modelo de projeto.
native_id374

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

REQUERIMENTO DE NO /2024 16 DE ABRIL DE 2024.
Excelentissima Senhora CÉLIA MARINHO ALBANO Presidente da Câmara Municipal de
Chorozinho-ce.
O vereador que este subscreve nos termos do artigo 144 e na forma regimental, ouvida em plenário,
REQUERER a V.Exa. e aos amigos vereadores, que seja solícito ao chefe do Poder Executivo:
QUE ENCAMINHE UM PROJETO DE LEI QUE EXTINGUE OS GARGOS PÚBLICOS
FAZENDO ASSIM O APROVEITAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS
CARGOS. SEGUE EM ANEXO UM MODELO DE PROJETO.
APROVADO POR
UNANIMIDADE
EM&/E/2024
PRESIDENTE
Este requerimento vem atender as reivindicações dos servidores públicos, ocupantes dos cargos
de AUXILIAR DE ENFERMAGEM que na sua totalidade já possuem qualificação de
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM.
REQUERIMENTO PARA DEFERIMENTO.
RECEBI EM
PRESIDENTE
Sala das sessões da Câmara Municipal de Chorozinho.
Chorozinho / /2024.
VEREADOR - LUIS EUDES DE SOUSA MENDES
Avenida Dr. Luis Costa s/n, Leiroes, Chorozinho/Contato(85)3319-1475
CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - CÉLIA
MARINHO ALBANO.
Os Vereadores que a esta subscrevem, comparecem, com o devido respeito e
acatamento, à presença de V. Exa., para, nos termos do art. 55, inciso I I e art. 80, S 322, da Lei
Orgânica do Município de Chorozinho, Estado do Ceará, combinado com art. 126, S 12 3, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Chorozinho, apresentar PROPOSIÇÃO a ser submetida
à deliberação do Plenário Soberano dessa E. Casa Legislativa, contendo INDICAÇÃO ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de Chorozinho para que este envie a esta Casa Legislativa, PROJETO DE LEI
dispondo sobre a EXTINÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS que indica e o APROVEITAMENTO DOS
SERVIDORES concursados, efetivos e estáveis ocupantes dos mesmos, nos termos a seguir
propostos:
INDICAÇÃO:
"PROJETO DE LEI DE DE DE 2023.
EXTINGUE OS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, DISPÕE SOBRE O
APROVEITAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS MESMOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, faço saber que a Câmara Municipal
de Chorozinho aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 19 - Ficam extintos (__) cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
simbologia carga horária semanal de (_) horas, existentes no
âmbito da estrutura do Poder Executivo do Município de Chorozinho - CE, criados
nos termos das Leis Municipais nes 118/1993, de 26/07/1993; 190/1997, de
05/12/1997; e 457/2009, de 19/06/2009.
Art. 22 - Os servidores ocupantes dos cargos extintos na forma do artigo
anterior, terão assegurado seu APROVEITAMENTO nos cargos de "TÉCNICO DE
Art. 55 — A iniciativa das Leis cabe:
I — aos Vereadores;
II — ao Prefeito;
2Art. 80 — omissis
S 3P - Extinto o cargo ou função temporária, ou declarada sua desnecesidade, o Servidor ou furcionário estável ficará em
disponibilidade remunerada com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo
ou função (art. 41 e parágrafos da C.F. e art. 172 da C.E.).
Art. 126 — Proposição é a denominação dada a matéria sujeita à deEberação do Plenário.
S 12 - Proposição é tudo que diz respeito a projeto de lei, projeto de decreto I$iativo, p@eto de resolução, requerirnento,
substitutivo, emenda, submenda, parecer, e recurso.
ENFERMAGEM", nos termos dos arts. 10, Inciso VI e 37 da Lei Complementar
Municipal ng 074/1991, de 04/12/1991 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Chorozinho, desde que comprovadamente possuam e façam
apresentar junto ao serviço público municipal de Chorozinho, a qualificação
necessária a tanto, bem como a inscrição nesta categoria junto ao Conselho
Regional de Enfermagem do Estado do Ceará — COREN/CE.
Art. 32- O aproveitamento dos servidores, a que alude o art. IP, será
implementado através de ato específico do Chefe do Poder Executivo Municipal,
lhes sendo assegurados todos os direitos até então adquiridos no exercício das
suas funções, assim como o pagamento de seus vencimentos na categoria de
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, deacordo com o Piso Nacional da Enfermagem,
conforme Lei Federal NP 14.434, de 4 de agosto de 2022 e da legislação
municipal pertinente.
Art. 42 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento municipal.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aos dias do mês de
de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho"
JUSTIFICATIVAS:
A presente PROPOSIÇÃO vem a atender à reivindicação dos servidores públicos
municipais concursados, ocupantes dos cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM que, na sua
totalidade já possuem qualificação como TÉCNICOS DE ENFERMAGEM e atuam nessa condição
junto ao serviço municipal de saúde, os quais ora se encontram prejudicados em seus vencimentos,
pois recebem como AUXILIAR DE ENFERMAGEM, quando, na verdade, merecem ser remunerados
de acordo com as funções que efetivamente exercem, respeitados todos os direitos adquiridos
pelos mesmos ao longo do exercício de sua vida funcional, a partir da sua nomeação e início do
exercício das funções, até os correntes dias.
Em assim sendo, visando corrigir essa disparidade e, ainda, em razão do fato de que a
EXTINÇÃO de cargo público e o APROVEITAMENTO dos servidores em outro cargo compatível é
matéria prevista na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município de
Chorozinho e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é que esperamos contar com a
aprovação de todos os ilustres Srs. Vereadores, assim como, que, uma vez aprovada a presente
PROPOSIÇÃO venha o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Chorozinho a enviar a esta Câmara de
Vereadores, com a urgência que a situação enseja, PROJETO DE LEI com fins à regulamentação do
assunto e sua implementação junto ao Serviço Público Municipal, para todos os fins e efeitos de
direito, em especial, para o pagamento, aos mesmos servidores, do Piso Salarial da Enfermagem na
categoria de TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, como medida de isonomia.
Termos em que aguardamos aprovação.
Chorozinho — CE, 28 de setembro de 2023.
Vereadores Proponentes:
LUIZ EUDES DE SOUZA MENDES
JOSÉ NAILSON DE FREITAS

open original →