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REQUERIMENTO DE N°185/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ZILMAR DAS CHAGAS DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal de Chorozinho-CE
RECEBI EM
J9/ iy2025
Ckoroziiho
PRESIDENTE
sOLICITANDO: SEJAM PROVIDENCIADAS RAMPAS DE ACESSO EM
TODOS OS PRÉDIOs E ÓRGÃOS PÚBLICos MUNICIPAIS,
GARANTINDO A PLENA ACESSIBILIDADE ÀS PEssOAS COM
DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.
APROVADO POR
vereador abaixo assinado,
fundamento no artigo 144.
conformidade com o regimento interno
desta Casa Legislativa, vem, após
apreciação em plenário, apresentarà Vossa
Excelência e aos demais vereadores o
seguinte requerimento:
Requeiro que seja encaminhada solicitação a chefe do Poder Executivo,
a acessibilidade é direito fundamental previsto na Constituição Federal e
regulamentado pela Lei n° 10.098/2000 e pelo Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei n° 13.146/2015), que estabelecem normas gerais para a
promoção da inclusão social e da igualdade de condições de acesso a serviços,
programas e atividades em orgos públicos.
Certo de contar com o apoio de Vossa Excelênciae dos nobres colegas, renovo votos de
estima e consideração.
Chorozinho-CE, 18 de setembro 2025.
VOTOS cONTRA
EM_/2025
PRESIDENTE
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
96|04/2025
PRESIDENTE
ZILMAR DAS CHAGAS DE MORAIS
COm
em
Vereador
DESPROVADO POR
VOTOS cONTRA
M
Avenida Dr. Lais Costa s/n, Leiroes, Chorozinho/Contato(85)3319-1475 CNPJ: 23.590.318/0001-75/eamaradechorozinho.ce.gov. br
12025
PRESIDENTE
REQUERIMENTO DE N185/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ZILMAR DAS CHAGAS DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal de Chorozinho-CE
RECEBI EM
J9 y2025
Choroziho
PRESIDENTE
SOLICITANDO: SEJAM PROVIDENCIADAS RAMPAS DE ACESSO EM
TODOS PRÉDIos ÓRGÃOs PÚBLICos MUNICIPAIS,
GARANTINDO A PLENA ACESSIBILIDADE ÁS PESSOAS COM
DEFICIÆNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.
vereador abaixo assinado, Com
fundamento no artigo 144. E em
conformidade com o regimento interno
Requeiro que seja encaminhada solicitação a chefe do Poder Executivo,
a acessibilidade é direito fundamental previsto na Constituição Federal e
regulamentado pela Lei n 10.098/2000 e pelo Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei n° 13.146/2015), que estabelecem normas gerais para a
promoção da inclusão social e da igualdade de condições de acesso a serviços,
programas e atividades em órgãos públicos.
APROVADO POR
VOTOS CONTRA
EM //2025
desta Casa Legislativa, vem, após
apreciação em plenário, apresentar à Vossa
Excelência e aos demais vereadores o
seguinte requerimento:
Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência e dos nobres colegas, renovo votos de
estima e consideração.
Chorozinho-CE, 18 de setembro 2025.
PRESIDENTE
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
961/2025
PRESIDENTE
ZiLMAR DAS CHAGAS DE MORAIS
Vereador
DESPROVADO POR
VOTOS CONTRA
EM 12025
PRESIDENTE
Avenida Dr. Luis Costa s/n, Leiroes, Chorozinho/Contato(85)3319-1475
CNPJ: 23.590.318/0001-75/camaradechorozinho.ce.gov.br
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