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norma nº 121/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1993
Date 1993-08-31
EmentaReajusta vencimentos, salários e demais vantagens dos servidores na forma que indica e dá outras providências.
native_id117

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO. e
LEI Nº 121/93 de 31 de Agosto de 1993,
Reajusta vencimentos, salários e
demais vantagens dos servidores!
na forma que indica e dá outras!
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art: 1º - Ficam reajustados os valores dos venci
mentos, salários, cargos comissionados, função gratificada, ho-
ra/aula, etc, dos funcionários e servidores da municipalidade ,
de acordo com o constante dos ANEXOS I, II, III e IV, parte in-
tegrante da presente Lei:
Art: 22 - A partir do mês de setembro do ano em
curso os reajustes no termo do Art. 1º desta Lei serão concedi-
dos automaticamente, de acordo com o índice de reajuste mensal"
do selário mínimo, concedido pelo Governo Federal.
Art. 3º - As despesa decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamen-
to municipal do corrente exercício, ficando o chefe do Poder E-
xecutivo autorizado a suplementar as dotações necessárias para
atendê-la; e
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efei
tos financeiros a partir de 01/08/93.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
31 de agosto de 1993,
a i FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
>
ANEXO I DA LEI Nº
"= DE LL /09/32
beep BEAR Ea Fa en ma DS TAS
|
CATEGORIA mtv | VENCIMENTO | PERCENTUAL DO SALÁRIO I
RM “MÍNIMO
11.527,20 [1,2 S/mínimo |
* 9,606,00 “2,00 S/mínimo
LT 20,566,60 | 1,10 S/mínimo fes
Lo 1 Se606,00 1 1,00 S/mínimo Ni 1
1I 10.566,60 1,10 S/mínimo
El 9,606 ,00 1,00 S/mínimo
E "1,00 S/mínimo
PER PE 9.606,00
ENTOTLANDERS de a cce ga, 00 a
1,00 S/mínimo |
ANDO dd
VENCINENTO
10.470,54
SAO us
at
| PERCENTUAL DO
'SALARIO MÍNIMO
mit Sos qa À
1º GRAU
28 GRAU
| PERCENTUAL
| PÓ DE GIZ
6
PROF, Lº GRAU.
PROF, Lº GRAU | PpelII 12.679,92 1,32 S/mínimo - L - — Sá
PROF, Lº GRAU -FP-1V 26,52 7 í - Ei - bi
AGENTE PEDAGÓGICO AP-1 11,527,2%0
212.487,80
10.566,60
|
| OA-II
ORIENT. AFREND,
VALOR HORA/AULA
MERENDEIRA
IL, ST 20
> )
ANEXO III DA LEI Nº DE A) /99/82.
a a T
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO | REPRESENTAÇÕA TOTAL
É Ú |
| CHEFE DE GABINETE | CC-I | 12.422,78 — 24.845,56 Ê 37.268,3º
-SECREDÁRIO MUNICIPAL | ces | 12,422,78 | 24.845,56 | 27.268,3
| ASSESOR TÉCNICO | gC-1 12.422,78 24.8 6 | 268
| ” |
DIREZOR DE DEPARTAMENTO | coz | 5.619,73 | 11,239,46 . | a6,859,a
-DESOUREIRO coz 5.619,73. 1 an,230,46 | 26.859,
| SECRETÁRIO DA JSH cO-3 | 1.647,33. — I 3.294,66 | $eDblss
| CHEFE DE FISCALIZAÇÃO Ee gc-3 1,647,33 | 3.294,66 | 4.941,48
| | eloa Ee 2.357,14 | 2.714,28 AGO:
Cr-s 1.286,98 I 2.573,96 | 3.860,
CC-6 772,18 1.544,36 | 2.306;
+
,e
ANEXO IV DA
LEI Nº
DE DL /04/55
SÍMBOLO | | VALOR EM CR$
FG -1 | 4.380,17
FG -2 2.861,02 a,
FG -3 | 1.831,12
PG -4 1.464,88 E |
PAULO PAY: DE GRITO
Sec adm e Finanças

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