| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1993 |
| Date | 1993-08-31 |
| Ementa | Reajusta vencimentos, salários e demais vantagens dos servidores na forma que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO. e LEI Nº 121/93 de 31 de Agosto de 1993, Reajusta vencimentos, salários e demais vantagens dos servidores! na forma que indica e dá outras! providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art: 1º - Ficam reajustados os valores dos venci mentos, salários, cargos comissionados, função gratificada, ho- ra/aula, etc, dos funcionários e servidores da municipalidade , de acordo com o constante dos ANEXOS I, II, III e IV, parte in- tegrante da presente Lei: Art: 22 - A partir do mês de setembro do ano em curso os reajustes no termo do Art. 1º desta Lei serão concedi- dos automaticamente, de acordo com o índice de reajuste mensal" do selário mínimo, concedido pelo Governo Federal. Art. 3º - As despesa decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamen- to municipal do corrente exercício, ficando o chefe do Poder E- xecutivo autorizado a suplementar as dotações necessárias para atendê-la; e Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efei tos financeiros a partir de 01/08/93. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 31 de agosto de 1993, a i FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal > ANEXO I DA LEI Nº "= DE LL /09/32 beep BEAR Ea Fa en ma DS TAS | CATEGORIA mtv | VENCIMENTO | PERCENTUAL DO SALÁRIO I RM “MÍNIMO 11.527,20 [1,2 S/mínimo | * 9,606,00 “2,00 S/mínimo LT 20,566,60 | 1,10 S/mínimo fes Lo 1 Se606,00 1 1,00 S/mínimo Ni 1 1I 10.566,60 1,10 S/mínimo El 9,606 ,00 1,00 S/mínimo E "1,00 S/mínimo PER PE 9.606,00 ENTOTLANDERS de a cce ga, 00 a 1,00 S/mínimo | ANDO dd VENCINENTO 10.470,54 SAO us at | PERCENTUAL DO 'SALARIO MÍNIMO mit Sos qa À 1º GRAU 28 GRAU | PERCENTUAL | PÓ DE GIZ 6 PROF, Lº GRAU. PROF, Lº GRAU | PpelII 12.679,92 1,32 S/mínimo - L - — Sá PROF, Lº GRAU -FP-1V 26,52 7 í - Ei - bi AGENTE PEDAGÓGICO AP-1 11,527,2%0 212.487,80 10.566,60 | | OA-II ORIENT. AFREND, VALOR HORA/AULA MERENDEIRA IL, ST 20 > ) ANEXO III DA LEI Nº DE A) /99/82. a a T DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO | REPRESENTAÇÕA TOTAL É Ú | | CHEFE DE GABINETE | CC-I | 12.422,78 — 24.845,56 Ê 37.268,3º -SECREDÁRIO MUNICIPAL | ces | 12,422,78 | 24.845,56 | 27.268,3 | ASSESOR TÉCNICO | gC-1 12.422,78 24.8 6 | 268 | ” | DIREZOR DE DEPARTAMENTO | coz | 5.619,73 | 11,239,46 . | a6,859,a -DESOUREIRO coz 5.619,73. 1 an,230,46 | 26.859, | SECRETÁRIO DA JSH cO-3 | 1.647,33. — I 3.294,66 | $eDblss | CHEFE DE FISCALIZAÇÃO Ee gc-3 1,647,33 | 3.294,66 | 4.941,48 | | eloa Ee 2.357,14 | 2.714,28 AGO: Cr-s 1.286,98 I 2.573,96 | 3.860, CC-6 772,18 1.544,36 | 2.306; + ,e ANEXO IV DA LEI Nº DE DL /04/55 SÍMBOLO | | VALOR EM CR$ FG -1 | 4.380,17 FG -2 2.861,02 a, FG -3 | 1.831,12 PG -4 1.464,88 E | PAULO PAY: DE GRITO Sec adm e Finanças