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norma nº 124/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1993
Date 1993-10-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento fiscal do município de Chorozinho no valor de CR$ 3.000.000,00, para afins que indica e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
— PREFEITURA MUNICIPAL DE chonozinto
Ea
LEI Nº 124/93 de 20 de Outubro de 1993.
Autoriza a abertura de Crédito Espe-
cial, adicional ao vigente Orçamento
Fiscal do Município de Chorozinho no
valor de CR$ 3.000.000,00, para fins
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, a -
provou e eu sanciono e promilgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fiva o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Munici-
pio de Chorozinho, o Crédito Especial, no valor de CR$ 3.000.000,00
(TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS), para. construções de casas déniie
res.
07 - SECRETARIA DE URBANISNO E OBRAS PÚBLICAS
07 . 10000000 .000 - HABITAÇÃO E URBANISMO
07 + 10570000 .000 — HABITAÇÃO
07 .10573160.000 -HABITAÇÕES URBANAS
07.10573161.019 —- CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL
4.1.0.0 — INVESTIMENTOS
4.1.1.0 — Obras e Instalações .. 00.00... «CR$ 3.000.000,00
Art. 2º - Og recursos necessários a cobertura do Cré
dito mencionado no artigo 1º desta Lei, serão obtidos na forma da
Lei Federal Nº 4.320 de 17 de Março de 1964, através de anulação *
parcial de dotação Orçamentária, como a seguir discrimina:
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.99999999.001 - Reserva de Contigência
9.9.9.0 - Reserva de Contigência ..cc..e CR$ 3.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor ria data de sua '
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Chorozinho, em 20 de
Outubro de 1993,
PR ir
FCO, MARINHO DOS SANTOS
ed Prstulto Monteipal

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