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norma nº 163/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1997
Date 1997-01-20
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo Municipal a manter os programas assistenciais para os Munícipes reconhecidamente carentes, instituir novos se necessários e dá outras providências.
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LEI Nº 163/97 de 20 de Janeiro de 1997.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Hunicipal a manter os Programas As-
sistonciais para os Munícipes reco-
nhecidamente carentes, instituir no
vos se necessários e dá outras pro-
vidôncias.
A Cêmara Municipal de Chorozinho decreta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - O Chefe do Poder Executivo Hunicipal fica auto-
rizado a manter os Programas existentes no âmbito da edilidade e instituir
outros que se façam necessários, objetivando a atender os munícipes reco —
nhecidamente carebtes.
ART$ 2º — Os Órgãos da administração públicas municipal !
responsáveis por programas assistenciais manterão todos os controles de !*
concessões ou doações aos munícipes carentes através de fichas, onde serão
registrados os nomes e endereços completos números das cédulas de identida,
po dos beneficiários e os objetos das concessões ou doações .
ART. 3º - Esta Lei sera regulamentada por Decreto Munici
pal e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PRENEITURA MUNICIPAL DE CIDROZINHO, em 20 de Janei
ro de 1997.
Av Raimundo Simplício de Carvalho 813 - Fone: 319 1101

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