| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1989 |
| Date | 1989-10-10 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos e vantagens dos servidores na forma que indica e dá outras providências. |
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LEI Nº 025, DE 10 DE OUIUNRO DE 1989 Reajusta os vencimentos e vantagens dos servi- dores na forma que indica e da outras providên cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aprovou e eu sancio- no e promulgo a seguinte Leis: é Arte 1º — Ficam reajustados em 60% (sessenta por cento) os vencimen — tos e vantagens dos servidores desta lunicipalidade, Arte 2º - Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento) os vencimentos e Vantagens dos professores e servidores do Setor de Bucação limicipal, como tam- bem ficam reajustado em igual percentual os cargos comissionados e funções gratifi cadas do lmnicipios Arte 38 — Fica o Chefe do Poder Executivo Mmnicipal, autorizado a pa- gar o 13º salario sobre os vencimentos e vantagens a todos os servidores desta Mu- nicipalidade, dividido em duas parcelas. Arte 4º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município, ficando assim o Chefe do Poder Executivo limicipal autorizado a suplementar as dotaçõés que não forem suip- cientes para o cunprimento desta Lei. Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de Outu- bro de 1989. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CIOROZINHO, em 10 de Outubro de 1989. ass gal É (o; , DITO iniciar,