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norma nº 169/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1997
Date 1997-02-17
EmentaAutorize a concessão dos auxiliares financeiros que indica e dá outras providências .
native_id161

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LEI Nº 169/97 17 de fevereiro de 1997,
AUTORIZA A CONCESSÃO DOS AUXI-
LIOS FINANCEIROS QUE NINDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a tomar medidas que se tomarem necessárias a
ma . . . . . . . .
concessão de auxilios financeiros a entidade abaixo relaciona-
das:
1 - Assoc. Municipios Estado Cesrá (AMECE), R$
150,00
2 - Assoc. das 1º Damas do Ceará, R$ 100,00
3 - BEMFAM, R$ 120,00
Paragrafo Único - Os valores serão fixados na * |
Lei, e serão atualizados de acordo com a variação dos indices" pa =
estabelecidos pelo Governo Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprinens
to da presente Lei, correrão a conta de dotação propria do vi-
gente Orçamento.
. £L .
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de
. Ed E
sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus *
efeitos financeiros a partir de 1º de jmneiro de 1997.
PAÇO DA PREFIITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
17 de fevereito de 1997.
T TO LIMA
HVÁLIO LIMA
TATITOTDAT
) iditiv is Ads
Av Paimuindoa Simnlícin de Carvalho 8213 - Fone: 319 1101

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