| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1989 |
| Date | 1989-10-10 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Chorozinho a firmar Convênio com o Órgão que indica e dá outras providências. |
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LEI Nº 026, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989 Autoriza a Prefeitura Municipal de Chorozinho a firmar Convênio com o Orgão que indica e da outras providências O PREFEITO KUNICIPAL DE CHOROZINHO, Faço saber que a CÂNARA KUNICIPAL DE CHOROZINHO, aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte Lei: : Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Ceará atraves da Secretaria de Segu — rança Pública, cabendo a Prefeitura as seguintes responsabilidades! I - Linha telefônica, com custas de manutenção a cargo do Mmicipio; II -Manutenção da viatura existente na Delegacia, com conbiátivelá necessário, aquisição de peças e pagamento de mão de obra para consertos Enquan- to não existir na Delegacia a viatura, a Prefeitura custeara os fretes necessári os para realização de diligências policiais; ; III -Aquisição de equipamentos, material permanente, manuhénção d. tes e dos já existentes, além da aquisição e do material de limpeza e de ex ente que se fizer necessário; IV - Energia elétrica, a qual deverá ser faturada em nome da Preto ei paga a cão V - Cessão de prédio para funcionamento da Delegacia; VI - Realização de serviço de limpeza e higiene do prédio, mediante trabalho de pelo menos um servidor da Prefeitura, designado para tal fim; | VII - Fornecimento de refeições ou gêneros alimentícios para a atá Ed mentação de pessoas e do Destacamônto em expediente ou em diligências. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do artigo primeiro * dodim Lei, ocorrerão a conta de dotação própria do vigente orçamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua plíblicação, revo gadas as disposições em contrário. Paço da FREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 10 de Outubro de 1989. se Mto Sisal) arvalho Lima I7O MUNICIPAL