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norma nº 32/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1989
Date 1989-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o terreno que indica e dá outras providências.
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PREFEPPURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
CHOROZINHO — CEARÁ
Adm. José Sinval de Carvalho
LEI Nº 032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adqui-
rir o terreno que indica e dá outras providen
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZ INHO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir por via amigável ou judicial, na forma do inciso VI, do Art. 44, da Lei
nº 9.457, de 04 de junho de 1971, combinado com o Decreto Lei nº 2.300, de 21 de
novembro de 1986, o terreno de propriedade do Sr. Raimundo Albano Filho, localiza
do no lugar denominado Fiusa, medindo 49.780 m2, extremando ao Norte com a pro-
priedade do Sr. Zilmar Sousa Lima, ao Sul com a propriedade de Luiz Nunes, ao Nas
cente com o Rio Chorô e ao Poente com a estrada de Vila Rosa.
Es Art. 2º - O terreno mencionado no artigo primeiro desta Lei des
tinar-se-á a extração de barro para industrialização de tijolos e telhas.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Chorozinho, o
Crédito Especial no valor de NCZÉ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZADOS NOVOS), para fazer
face as despesas com a aquisição acima mencionada, como a seguir discrimina:
06 - SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
06.03000000.000 - INISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.03070000.000 - I O
06.03070210.000 - Administração Geral
06.03070211.017 - Aquisição de Imóvel na Localidade de Fiusa
4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL F
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis +. +... cc. + -NCz$ 10.000,00
Art. 4º - Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencio
nado no artigo anterior, serão obtidos na forma dos incisos I, II, III e IV, do
$ 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de márço de 1964, no que couber,
conforme demonstrarã o Decreto de abertura.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 21 de dezembro de
1989.
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PREFEITO] MUNICIPAL

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