| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1989 |
| Date | 1989-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o terreno que indica e dá outras providências. |
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PREFEPPURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO CHOROZINHO — CEARÁ Adm. José Sinval de Carvalho LEI Nº 032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adqui- rir o terreno que indica e dá outras providen cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZ INHO Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por via amigável ou judicial, na forma do inciso VI, do Art. 44, da Lei nº 9.457, de 04 de junho de 1971, combinado com o Decreto Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, o terreno de propriedade do Sr. Raimundo Albano Filho, localiza do no lugar denominado Fiusa, medindo 49.780 m2, extremando ao Norte com a pro- priedade do Sr. Zilmar Sousa Lima, ao Sul com a propriedade de Luiz Nunes, ao Nas cente com o Rio Chorô e ao Poente com a estrada de Vila Rosa. Es Art. 2º - O terreno mencionado no artigo primeiro desta Lei des tinar-se-á a extração de barro para industrialização de tijolos e telhas. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Chorozinho, o Crédito Especial no valor de NCZÉ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZADOS NOVOS), para fazer face as despesas com a aquisição acima mencionada, como a seguir discrimina: 06 - SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS 06.03000000.000 - INISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 06.03070000.000 - I O 06.03070210.000 - Administração Geral 06.03070211.017 - Aquisição de Imóvel na Localidade de Fiusa 4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL F 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis +. +... cc. + -NCz$ 10.000,00 Art. 4º - Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencio nado no artigo anterior, serão obtidos na forma dos incisos I, II, III e IV, do $ 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de márço de 1964, no que couber, conforme demonstrarã o Decreto de abertura. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 21 de dezembro de 1989. : ( : é Side Qua * AVIS E PREFEITO] MUNICIPAL