| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1990 |
| Date | 1990-01-23 |
| Ementa | Estabelece indexação nos saldos mensais das dotações orçamentárias, correção da previsão de Receita, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO CHOROZINHO — CEARÁ Adm. José Sinval de Carvalho LEI Nº 033, DE 23 DE JANEIRO DE 1990 Estabelece indexação nos saldos mensais das dotações orçamentárias, correção da previsão de Receita, e dá outras providen - cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO ' Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovou e eu sancio no a seguinte Lei: Art. 1º - Os saldos apurados no final de cada mês, nas dotações fi xadas para as despesas, e os verificados na previsão de receitas, serão corrigidos pelo índice de variação do BONUS DO TESOURO NACIO- NAL - BIN, ou outro que venha a ser adotado, em seu lugar, pelo Governo Federal, a fim de serem movimentados no mês subsequente. Art. 2º - O setor de contabilidade efetuará os lançamentos necessá- rios, cuidando para que os quantitativos correspondentes a correção monetária lançada, sejam componentes de contas específicas, para poste rior avaliações do contencioso fiscal. Art. 3º - A Correção Monetária de que trata o artigo primeiro desta Lei, será efetuada a partir de janeiro do corrente exerci cio, pela indexação da correção monetária apurada no período compreendido pelos três últimos meses do exercício imediatamente anterior, e, assim inicializada a execução orçamentária vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Te- troagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de mil nove centos e noventa (1990). Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 23 de janeiro de 1990. ' i no de Chrvalho 'EITO MUNIÇIPAL