| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1990 |
| Date | 1990-03-26 |
| Ementa | Institui o pagamento de professor por hora-aula, na forma que indica. |
| native_id | 30 |
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LEI Hº 040/90, de 26 de Março de 1990. "Institui o pagamento de professor por hora-aila, na forma que indica", O PRINSTTO KUNICIPAL DE CHOROZINTO Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- milgo a seguinte 1oik Art. 1º — Fica instituído o pagamento em hofa-zula do professor que leciona no 1º Grau Maior (5* a 8º sórie) e do professor que lecio- na no 2º Grau (1º a 32 série). Arte 2º — O valor da horameula a partir de março de 1990 passa a ser o seguintes T — Par; os prefessores que lecionam no 1º (rau Maior (1º a 88) série - 6r3 67,41 ( sessenta e sete cruzeiros e quarente cs um centavos). TI — Para os professores que levionam no 2º Grau - CRS TójIa ( setenta e nove cruzeiros e treze centavos). rs > i afo Único - Este valor sera reajustado mensalmente de acor Parãg do com a variação do salario minimo vigentes, Art. 3º — Os professores de que trata esta lei serão regidos pe q E) - i pass 2. Ed é lo o Estatuto do Nagisterio Municipal, exceto po de gize Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta 3 dj e: . . . e . de dotações próprias consignadas no ortamento municipal, ficando o 1 , y ae z ipal autorizado a fazer suplemontaçoes que se fizerem " Executivo mi necessarias, : ER dm) dei Arte 5º — Revogadas as disposições em contrario esta entra | em “ 4 ss vigor nº data do sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 26 de março de 1990.