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norma nº 43/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1990
Date 1990-06-25
EmentaReajusta salários dos servidores municipais na forma que indica.
native_id33

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LEI Nº 043 DE 25 de JUNHO DE 1990.
REAJUSTA SALARIOS DOS SERVIDORES MUNICI |
PAIS NA FORMA QUE INDICA,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Leis
Arte 1º — Figam reajustados em 90% (Noventa por cento) os
salários e demais vantagens dos servidores municipais de Chorozinho, in
clusive o pessoal do Magisterio.
Arte 2º — Ovaldr da hora-aula passa a ser o seguintes
I - Para os professores que lecionam no 1º grau maior 1? a
8 séria - Cr$ 126,00 ( cento e vinte e seis cruzeiros).
II - Para os professores que lecionâm o 2º grau Cr$ 144,00
(centos e quarenta e quatro Cruzeiros)
Parágrafo unico - O professor que percebe por hora-aula a
passa a ter direito da gratificação de pó de giz a partir desta data.
Arte 3º - Ag despesas decorrentes desta Lei correrão por "
conta de dotações próprias consignadas no orgamento municipal, ficando
o Executivo Municipal autorizado a fazer suplementações que se fizerem
necessarias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrabio, especial-
mente o paragrafo Único do Art. 2º da Lei nº 040 de 26 de março de 1990,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos finan-
ceiros retroa girao a 1º de junho de 19906
PAÇO DA FREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, EM 22 DE JUNHO
DE 1990,

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