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norma nº 45/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1990
Date 1990-10-23
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências.
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LEI Nº 045, DE 23 DI OUTUBRO DI; 1990
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exer
cício de 1991 e dã outras providencias.
O PREFENTO MUNICIPAL DE CHOROZINHO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CIOROZINH, aprovonie eu san
ciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício
de 1991 abranperã os Poderes Executivos e Legislativo, seus fundos e entidades
da administração direta e indireta, assim como à execução obedecerá as diretri
zes aqui estabelecidas.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Mmicípio pa
ra o exercício de 1991, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuizo
das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
$ 1º - O montante das despesas não poderá ser superior ao total
das receitas;
$ 2º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas corren
tes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de junho de 1990, con
siderando, ainda, os aumentos ou diminuiçoes de serviços; E
63º - A estimativa da receita geral será feita a preços de ju
nho «de 1990, considerando-se a tendência do presente exercício e os efeitos das
modificações na legislação tributária;
$ 4º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre no
vos projetos, não podendo ser paralizados sem autorização legislativa;
4 5º - O pagamento do serviço da dívida, de pessoal e encargos ,
terá prioridade sobre as ações de expansão;
6 6º - Constará da proposta orçamentária o produto de operações
de crédito autorizados pelo Legislativo, com destinação específica e vinculada
ao projeto;
Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade — finan
ceira do Município e o plano plurianual de investimentos, procederã à | seleção
das prioridades dentro das relacionadas nos anexos [, Ile II, integrantes des
ta Lei, e as orçarã a preços de junho de 1990. (647
“ cl (1.02
Parágrafo Único - Poderão ser incluidos programas não alocados desde
que priorizados depois da vigência desta Lei, ou
financiados por recursos de outras esferas de po
verno. ã
Art. 4º - Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente
pela variação do BTN pleno, ou outro indexador adotado por quem competente, entre o
mês de junho de 1990 e janeiro de 1991, obedecendo à fórmula a seguir demonstrada e
desprezando-se as frações de centavos após O cálculo.
BIN Janeiro de 1991 valor orçamentário =» valor corrigido.
EIN junho/1990
Parágrafo Único - Inicializada a execução orçamentária pelos valores
corrigidos de suas dotações, os saldos destas, apu
rados no final de cada mês, serão reajustados com
base ha variação do FIN, ou outro indexador que o
substitua.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência má
xim de um ano, com outras esferas de governo, para desenvolvimento prioritários nas
áreas de educação, cultura, saúde e assistência social desde que sejam sem ônus para o
Mmnicípio. )
Art. 6º - As despesas com pessoal da Administração Direta e da Indi
reta, ficam limitados a 60% (SESSENTA POR CENTO) das receitas correntes de acordo com o
disposto no artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Cons
tituição Federal.
6 1º - Entende-se como receitas correntes, para efeito do disposto
no caput deste artigo, o somatório das receitas correntes próprias da” administração
Direta e Indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas, extluidas as re
ceitas oriundas de convênios;
42º - O limite estabelecido para as despesas com pessoal, de que
trata este artigo, abranje os gastos da Administração Direta e Indireta nas seguintes
rubricas:
- salários e vencimentos;
- obrigações patronais;
- proventos de aposentadoria e pensões;
- vemmeração de Prefeito e Vice-Prefeito;
- Remmeração de Vereadores.
6 3º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a
tém dos Índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração da estrutura de «car
reira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelo órgão da administração
direta, autarquia e fundações, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamen
tária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obe
pm
.
o F1.03
decidos o limite fixado no "caput",
Art. 7º - O orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional exis
tente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Parágrafo único - Para as entidades da administração indireta, o Or
çamento do Município consignará dotação global, com
transferência operacional, sem prejuizo de apre
sentação, pela entidade, do orçamento específico,
nos moldes das normas vigentes.
Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da receita, contra
tadas pelo Mmicípio, serão, obrigatoriamente, totalmente liquidadas até o final do e
xercício.
Art. 9º - O Poder Executivo, observadas as necessidades e circunstân
cias do momento, associdas à capacidade do erário público e, havendo recursos | disponí
veis, poderão suplementar as dotações orçamentárias de atividades e projetos, atê o li
nite de 1004 (cem por cento) do total da receita arrecadada.
Art. 10º - O Prefeito Mmicipal enviará, atê o dia 01 de novembro, o
Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará na forma da Legislação
em vigor. )
Art. 11? - Na ausência do Orçamento do Plano Plurianual de — Investi
mentos, os projetos compátiveis comos definidos nos Anexos 1, II, e HI desta Lei se
rão considerados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas na Lei Orgã
nica do Mmicípio.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário. ”
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINO, em 23 de outubro de 1990,
Sinvallde Cardalho
PEITO MUNICI
*”
. '
ANEXO 1
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL, POR FUNÇÃO DE GOVERNO
LEGISLATIVA
Assegurar a manutenção das atividades Legislativas, desenvolver ações vi
sando a otimização do processo Legislativo, adequando-o às novas exigen
cias da Lei Orgânica do Mmicípio.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AGRICULTURA
Assepurar a mmutenção de apoio administrativo através da adesão de ve
cursos humanos, materiais, financeiros, tecnicos e institucionais em cum
primento às diretrizes da Administração Mmicipal;
Coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Plurianual de Inves
timentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Fiscal,
da Seguridade Social e de Investimentos, bem como, publicar relatórios
bimentrais de execução orçamentária;
Acompanhar o desenvolvimento das ações governamentais através da elabora
ção de relatório e mensagens;
Desenvolver ações visando o gerenciamento eficiente das receitas munici
pais, do controle da aplicação dessas receitas inclusive das ent idades
com autonomia financeira e do controle da gestão financeira dos órgãos
públicos em geral;
Assegurar a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro e — pros
seguir a renegociação da dívida pública objetivando estabelecer um + per
fil compatível com a capacidade do pagamento do tesouro Municipal;
Assegurar o desenvolvimento de recursos humanos através da" implantação
de uma modema política de treinamento de servidores e da instalação e
equipamento de ambientes próprios para esse treinamento;
Melhorar e ampliar as instalações físicas dos diversos órgãos mmicipais,
criando melhor ambiente de trabalho;
Assegurar a defesa do interesse do Município, representando-o em juizo e
fora dele e junto a popolação;
Implantar e operacionalizar um sistema de acompanhamento da situação dos
projetos e atividades desenvolvidas pela Administração Municipal.
Assegurar maior agregação das ações no sentido de racionalizar novos mê
todos de produção vegetal e animal, preservando de modo racional os re
cursos naturais renovaveis;
Colabórar de form efetiva na colohização e uso da terra, objetivando a
melhoria das condições de trabalho no campo e o consequente aumento da
produção e por consequência da produtividade;
Assistir em mútua colaboração comos órgãos federais e estaduais na defe
sa do meio ambiente, contra a aplicação abusiva e irracional do uso de a
a e “a. ASS
- Assistir os pequenos agricultores com o fornecimento de ferramentas, uten
sílios, sementes selecionadas e inseticidas para combate as pragas de
suas plantas;
- Desenvolver ações no sentido de criar condições ótimas de fommecimento de
gêneros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadouros públicos
municipais;
COMUNI ES
- Assistir com o apoio da Telecommicações do Cearã S.A. - TELECFARA, atra
vês do sistema de mnocanais telefônicos os distritos, logarejos e sit ios
do Mmicípio: ;
- Propiciar o atendimento telefônico urbano de vilas atravês de sistema pró
prios de canais locais;
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
- Assegurar o desenvolvimento das atividades.de alistamento militar de for
ma rápida e eficiente;
- Manter as atividades da defesa civil e atender às vítimas residentes em
áreas de calamidades ;
- Apoiar através de convênios com a Secretaria de Segurança Nública do Esta
do do Ceará - Delegacia de Policia a Segurança Pública e a preservação da
ordem pública;
EDUCAÇÃO E CULTURA
- Empreender ações visando a redução do déficit escolar do Município, atra
vés da construção de novas unidades escolares e da ampliação das | escolas
em funcionamento;
- Desenvolver ações objetivando a melhoria do desenvolvimento da rede esco
tar do Município, elevando o padrão de qualidade do ensino;
- Proporcionar a manutenção da Educação Pré-Escolar e do Ensino Fundamental
à criança carente e em idade escolar;
- Desenvolver ações visando a recuperação e reequipamento das diversas uni
dades escolares da rede oficial de ensino do Mmicípio;
- Promover a difusão cultural em todos os seus aspéctos e campos de atuação
incentivando o desenvolvimento das artes, das atividades literárias e o
apoio às entidades envolvidas nessa área;
- Assegurar ações que visem o desenvolvimento dos esportes, da recreação e
das aptidões físicas dos indivíduos e que atendam todos os segmentos de no
ssa sociedade;
- Promover ações no sentido de divulgar os atrativos turísticos, planejar e
fortalecer o desenvolvimento do turismo e divulgar as belezas naturais do
Município;
HABITAÇÃO E URBANISMO
- Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade, estabe
lecendo em estrutura que se coadune com os objetivos do crescimento econo
mico do mesmo tempo em que ofereça a necessária qualidade de vida a popula
TRANSPORTE
Empreender ações visando a conservação de ecosistemas, através da fiscali
zação de áreas degradadas e preservação de áreas de interesse ecológico;
Controlar os agentes causadores de poluição, através da fiscalização das
licenças de atividades potencialmente poluidores;
Promover ações de concientização de entidades e da população para a impor
tância da defesa e proteção ao meio - ambiente;
Dsenvolver a política habitacional do Mmicípio através da “implantação
de lotes urbanizados nas comunidades carentes da cidade, da construção de
casas populares em regime de mutirão e de urbanização de favelas;
Assegurar a manutenção dos serviços de utilidade pública através de ações
que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a destinação final do
lixo e o oferecimento de serviços funerários;
Desenvolver ações que visem a melhoria do sistema rodoviário mmicipal pro
piciando melhoria das estradas vicinais, implantando de abrigos para pas
sapeiros;
Racionalizar o sistema de transporte municipal de passageiros, propician
do melhores condições de segurança e conforto ao usuário;
Empreender ações objetivando a implantação de linha de transporte urbano
e interdistrital; o
Racionabizar os serviços de atendimento nos terminais rodoviários de res
ponsabilidade da Administração Municipal;
pu
ANEXO 11
PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, POR FUNÇÃO DE GOVERNO
- Assegurar o atendimento médico e odontológico através da rede de órgãos pú
blicos mmicipais, transportando os pacientes, quando seu atendimento re
quer serviços especializados em olitros centros mais desenvolvidos;
Agilizar da form mais afetiva possível a descentralização do sistem inte
grado de saúde, modernizando os postos de atendimento e construindo novos,
com equipamentos mais modermos e eficientes;
Combater doença transmissíveis e endêmicas e aprimorar o sistema de vipi
lância epidemiológica no Mmnicípio;
Estabelecer os dispensários de saúde, visando uma aproximação maior | das
famílias mis necessitadas e carentes com os médicos e dentistas da rede
municipal;
- Apoiar de form mis eficiente o sistem de higiene, atuando nas áreas pe
riféricas da Cidade, contra os antigos hábitos e costumes nocivos a saúde;
- Apoiar com ações complementares o saneamento básico, através da — expansão
dos sistemas de abstecimento de água e destinação de esgotos;
- Aperfeiçoar o sistema e métodos de fiscalização de produtos impedindo sua
comercialização e transporte;
- Atualizar de forma mais eficiente a distribuição de medicamentos impedindo
a injustiça e o paternalismo;
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
- Apoiar e ampliar, na medida do possível, as ações voltadas para a assisten
cia às crianças e aos idosos, assistindo-os nas suas moradias, integrando-
as às suas comunidades;
- Par êntase ao atendimento as crianças de 0 a 6 anos de idade em creches e
em unidades escolares de cursos Pré-Escolar;
- Implantar uma nova estrutura organizacional necessária à execução da des
centralização na prestação de serviços assistênciais de primeira ordem;
- Apoiar as ações de assistência ao deficiente, procurando na medida do pos
sível integra-lo á sociedade evitando as discriminações e tabus;
- Apoiar as ações de assistência ao viciado, na sua recuperação e posterior
integração a sociedade;
- Atender as necessidades básicas da população de baixa renda, através da
construção e recuperação de moradias em regime de, mitirão, criando meios
de qualificação profissional com a manutenção de oficinas de produção e lo
cais de revenda para produtos artezanais;
- Apoiar a população de baixa renda da zona rural, com os ensinamentos de hi
pgiene associados ao cultivo de pequenos pomares € hortas comunitárias;
- Apoiar com serviços adicionais os serviços de Assistência e Previdência
A E Gia BM vs 3551
”
ANEXO III
PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, POR FUNÇÃO DE GOVERNO
AGRICULTURA
- Awpliar, modernizar e racionalizar o sistem de abastecimento de produtos
agropecuários quanto a seus aspectos higiênicos - sanitários e a qualidade
e padronização para a comercialização;
- Ampliar e recuperar a rede de mercados públicos visando criar as condições
mínimas de fornecimento de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiro;
- Apoiar o pequeno e mini agricultor com a implantação de açudes em regime
de servidão pública, desenvolvendo pequenos sistemas de irrigação;
- Realizar obras, com o apoio dos governos superiores, de barragens, canais,
passagens molhadas, poços profundos e do tipo Amazonas, com o objetivo de
aumentar a produção e a produtividade e criando uma infra estrutura com as
secas;
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
- Ampliar, com a colaboração dos Governos Federal e Estadual, as redes de
transmissão e de distribuição de energia elétrica nas áreas perifericas da
Cidade e de vilas e localidades do Mmicípio;
- Ampliar, com a colaboração dos Governos Federal e Estadual, as redes - de
transmissão e de distribuição de energia elétrica na área rural, nos sí
tios e fazendas onde haja beneficio direto as commnidades;
HABIT, E URBANISMO
- Ampliar a oferta habitacional no município através da implantação de lotes
urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização de favelas e pequenos
aglumerados residenciais; -.
- Implantar infra-estrutura urbana em âreas de mutirão;
- Melhorar e ampliar o sistema de limpeza urbana, através da modernização da
frota e dos equipamentos de limpeza e coleta de lixo, racionalizando o sis
tema de aterro sanitário;
- Ampliar a oferta de serviços funerários através da implantação de novos ce
mitérios e da modernização dos existentes;
- Executar os projetos de construção e reconstrução de praças e logradouros
públicos;
- Preservar na medida do possível as áreas tradicionais das Cidades, resguar
dando o patrimônio histórico e cultural do Município;
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Promover o encentivo a pequena e média indústria através do incentivo fis
cal, propiciando a instalção de hoteis, e outros empreendimentos geradores
de atividades e empregos;
- Apoiar as classes produtoras do Município na promoção de feiras, certames
e waaneiadas e gutros meios. incrementando o intercanhia ermarrtal tuilta
e», SMARANSPORTE
- Racionalizar o transporte público de passageiros mediante o aumento da par
ticipação do município no número de passageiros transportados e na implan
tação do controle operacional do sistema de transporte urbano e | intérdis
trital.

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