| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1990 |
| Date | 1990-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências. |
| native_id | 35 |
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LEI Nº 045, DE 23 DI OUTUBRO DI; 1990 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exer cício de 1991 e dã outras providencias. O PREFENTO MUNICIPAL DE CHOROZINHO Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CIOROZINH, aprovonie eu san ciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1991 abranperã os Poderes Executivos e Legislativo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como à execução obedecerá as diretri zes aqui estabelecidas. Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Mmicípio pa ra o exercício de 1991, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. $ 1º - O montante das despesas não poderá ser superior ao total das receitas; $ 2º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas corren tes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de junho de 1990, con siderando, ainda, os aumentos ou diminuiçoes de serviços; E 63º - A estimativa da receita geral será feita a preços de ju nho «de 1990, considerando-se a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária; $ 4º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre no vos projetos, não podendo ser paralizados sem autorização legislativa; 4 5º - O pagamento do serviço da dívida, de pessoal e encargos , terá prioridade sobre as ações de expansão; 6 6º - Constará da proposta orçamentária o produto de operações de crédito autorizados pelo Legislativo, com destinação específica e vinculada ao projeto; Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade — finan ceira do Município e o plano plurianual de investimentos, procederã à | seleção das prioridades dentro das relacionadas nos anexos [, Ile II, integrantes des ta Lei, e as orçarã a preços de junho de 1990. (647 “ cl (1.02 Parágrafo Único - Poderão ser incluidos programas não alocados desde que priorizados depois da vigência desta Lei, ou financiados por recursos de outras esferas de po verno. ã Art. 4º - Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente pela variação do BTN pleno, ou outro indexador adotado por quem competente, entre o mês de junho de 1990 e janeiro de 1991, obedecendo à fórmula a seguir demonstrada e desprezando-se as frações de centavos após O cálculo. BIN Janeiro de 1991 valor orçamentário =» valor corrigido. EIN junho/1990 Parágrafo Único - Inicializada a execução orçamentária pelos valores corrigidos de suas dotações, os saldos destas, apu rados no final de cada mês, serão reajustados com base ha variação do FIN, ou outro indexador que o substitua. Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência má xim de um ano, com outras esferas de governo, para desenvolvimento prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social desde que sejam sem ônus para o Mmnicípio. ) Art. 6º - As despesas com pessoal da Administração Direta e da Indi reta, ficam limitados a 60% (SESSENTA POR CENTO) das receitas correntes de acordo com o disposto no artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Cons tituição Federal. 6 1º - Entende-se como receitas correntes, para efeito do disposto no caput deste artigo, o somatório das receitas correntes próprias da” administração Direta e Indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas, extluidas as re ceitas oriundas de convênios; 42º - O limite estabelecido para as despesas com pessoal, de que trata este artigo, abranje os gastos da Administração Direta e Indireta nas seguintes rubricas: - salários e vencimentos; - obrigações patronais; - proventos de aposentadoria e pensões; - vemmeração de Prefeito e Vice-Prefeito; - Remmeração de Vereadores. 6 3º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a tém dos Índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração da estrutura de «car reira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelo órgão da administração direta, autarquia e fundações, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamen tária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obe pm . o F1.03 decidos o limite fixado no "caput", Art. 7º - O orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional exis tente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Parágrafo único - Para as entidades da administração indireta, o Or çamento do Município consignará dotação global, com transferência operacional, sem prejuizo de apre sentação, pela entidade, do orçamento específico, nos moldes das normas vigentes. Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da receita, contra tadas pelo Mmicípio, serão, obrigatoriamente, totalmente liquidadas até o final do e xercício. Art. 9º - O Poder Executivo, observadas as necessidades e circunstân cias do momento, associdas à capacidade do erário público e, havendo recursos | disponí veis, poderão suplementar as dotações orçamentárias de atividades e projetos, atê o li nite de 1004 (cem por cento) do total da receita arrecadada. Art. 10º - O Prefeito Mmicipal enviará, atê o dia 01 de novembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará na forma da Legislação em vigor. ) Art. 11? - Na ausência do Orçamento do Plano Plurianual de — Investi mentos, os projetos compátiveis comos definidos nos Anexos 1, II, e HI desta Lei se rão considerados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas na Lei Orgã nica do Mmicípio. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. ” Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINO, em 23 de outubro de 1990, Sinvallde Cardalho PEITO MUNICI *” . ' ANEXO 1 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL, POR FUNÇÃO DE GOVERNO LEGISLATIVA Assegurar a manutenção das atividades Legislativas, desenvolver ações vi sando a otimização do processo Legislativo, adequando-o às novas exigen cias da Lei Orgânica do Mmicípio. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AGRICULTURA Assepurar a mmutenção de apoio administrativo através da adesão de ve cursos humanos, materiais, financeiros, tecnicos e institucionais em cum primento às diretrizes da Administração Mmicipal; Coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Plurianual de Inves timentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, bem como, publicar relatórios bimentrais de execução orçamentária; Acompanhar o desenvolvimento das ações governamentais através da elabora ção de relatório e mensagens; Desenvolver ações visando o gerenciamento eficiente das receitas munici pais, do controle da aplicação dessas receitas inclusive das ent idades com autonomia financeira e do controle da gestão financeira dos órgãos públicos em geral; Assegurar a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro e — pros seguir a renegociação da dívida pública objetivando estabelecer um + per fil compatível com a capacidade do pagamento do tesouro Municipal; Assegurar o desenvolvimento de recursos humanos através da" implantação de uma modema política de treinamento de servidores e da instalação e equipamento de ambientes próprios para esse treinamento; Melhorar e ampliar as instalações físicas dos diversos órgãos mmicipais, criando melhor ambiente de trabalho; Assegurar a defesa do interesse do Município, representando-o em juizo e fora dele e junto a popolação; Implantar e operacionalizar um sistema de acompanhamento da situação dos projetos e atividades desenvolvidas pela Administração Municipal. Assegurar maior agregação das ações no sentido de racionalizar novos mê todos de produção vegetal e animal, preservando de modo racional os re cursos naturais renovaveis; Colabórar de form efetiva na colohização e uso da terra, objetivando a melhoria das condições de trabalho no campo e o consequente aumento da produção e por consequência da produtividade; Assistir em mútua colaboração comos órgãos federais e estaduais na defe sa do meio ambiente, contra a aplicação abusiva e irracional do uso de a a e “a. ASS - Assistir os pequenos agricultores com o fornecimento de ferramentas, uten sílios, sementes selecionadas e inseticidas para combate as pragas de suas plantas; - Desenvolver ações no sentido de criar condições ótimas de fommecimento de gêneros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadouros públicos municipais; COMUNI ES - Assistir com o apoio da Telecommicações do Cearã S.A. - TELECFARA, atra vês do sistema de mnocanais telefônicos os distritos, logarejos e sit ios do Mmicípio: ; - Propiciar o atendimento telefônico urbano de vilas atravês de sistema pró prios de canais locais; DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA - Assegurar o desenvolvimento das atividades.de alistamento militar de for ma rápida e eficiente; - Manter as atividades da defesa civil e atender às vítimas residentes em áreas de calamidades ; - Apoiar através de convênios com a Secretaria de Segurança Nública do Esta do do Ceará - Delegacia de Policia a Segurança Pública e a preservação da ordem pública; EDUCAÇÃO E CULTURA - Empreender ações visando a redução do déficit escolar do Município, atra vés da construção de novas unidades escolares e da ampliação das | escolas em funcionamento; - Desenvolver ações objetivando a melhoria do desenvolvimento da rede esco tar do Município, elevando o padrão de qualidade do ensino; - Proporcionar a manutenção da Educação Pré-Escolar e do Ensino Fundamental à criança carente e em idade escolar; - Desenvolver ações visando a recuperação e reequipamento das diversas uni dades escolares da rede oficial de ensino do Mmicípio; - Promover a difusão cultural em todos os seus aspéctos e campos de atuação incentivando o desenvolvimento das artes, das atividades literárias e o apoio às entidades envolvidas nessa área; - Assegurar ações que visem o desenvolvimento dos esportes, da recreação e das aptidões físicas dos indivíduos e que atendam todos os segmentos de no ssa sociedade; - Promover ações no sentido de divulgar os atrativos turísticos, planejar e fortalecer o desenvolvimento do turismo e divulgar as belezas naturais do Município; HABITAÇÃO E URBANISMO - Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade, estabe lecendo em estrutura que se coadune com os objetivos do crescimento econo mico do mesmo tempo em que ofereça a necessária qualidade de vida a popula TRANSPORTE Empreender ações visando a conservação de ecosistemas, através da fiscali zação de áreas degradadas e preservação de áreas de interesse ecológico; Controlar os agentes causadores de poluição, através da fiscalização das licenças de atividades potencialmente poluidores; Promover ações de concientização de entidades e da população para a impor tância da defesa e proteção ao meio - ambiente; Dsenvolver a política habitacional do Mmicípio através da “implantação de lotes urbanizados nas comunidades carentes da cidade, da construção de casas populares em regime de mutirão e de urbanização de favelas; Assegurar a manutenção dos serviços de utilidade pública através de ações que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a destinação final do lixo e o oferecimento de serviços funerários; Desenvolver ações que visem a melhoria do sistema rodoviário mmicipal pro piciando melhoria das estradas vicinais, implantando de abrigos para pas sapeiros; Racionalizar o sistema de transporte municipal de passageiros, propician do melhores condições de segurança e conforto ao usuário; Empreender ações objetivando a implantação de linha de transporte urbano e interdistrital; o Racionabizar os serviços de atendimento nos terminais rodoviários de res ponsabilidade da Administração Municipal; pu ANEXO 11 PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, POR FUNÇÃO DE GOVERNO - Assegurar o atendimento médico e odontológico através da rede de órgãos pú blicos mmicipais, transportando os pacientes, quando seu atendimento re quer serviços especializados em olitros centros mais desenvolvidos; Agilizar da form mais afetiva possível a descentralização do sistem inte grado de saúde, modernizando os postos de atendimento e construindo novos, com equipamentos mais modermos e eficientes; Combater doença transmissíveis e endêmicas e aprimorar o sistema de vipi lância epidemiológica no Mmnicípio; Estabelecer os dispensários de saúde, visando uma aproximação maior | das famílias mis necessitadas e carentes com os médicos e dentistas da rede municipal; - Apoiar de form mis eficiente o sistem de higiene, atuando nas áreas pe riféricas da Cidade, contra os antigos hábitos e costumes nocivos a saúde; - Apoiar com ações complementares o saneamento básico, através da — expansão dos sistemas de abstecimento de água e destinação de esgotos; - Aperfeiçoar o sistema e métodos de fiscalização de produtos impedindo sua comercialização e transporte; - Atualizar de forma mais eficiente a distribuição de medicamentos impedindo a injustiça e o paternalismo; ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - Apoiar e ampliar, na medida do possível, as ações voltadas para a assisten cia às crianças e aos idosos, assistindo-os nas suas moradias, integrando- as às suas comunidades; - Par êntase ao atendimento as crianças de 0 a 6 anos de idade em creches e em unidades escolares de cursos Pré-Escolar; - Implantar uma nova estrutura organizacional necessária à execução da des centralização na prestação de serviços assistênciais de primeira ordem; - Apoiar as ações de assistência ao deficiente, procurando na medida do pos sível integra-lo á sociedade evitando as discriminações e tabus; - Apoiar as ações de assistência ao viciado, na sua recuperação e posterior integração a sociedade; - Atender as necessidades básicas da população de baixa renda, através da construção e recuperação de moradias em regime de, mitirão, criando meios de qualificação profissional com a manutenção de oficinas de produção e lo cais de revenda para produtos artezanais; - Apoiar a população de baixa renda da zona rural, com os ensinamentos de hi pgiene associados ao cultivo de pequenos pomares € hortas comunitárias; - Apoiar com serviços adicionais os serviços de Assistência e Previdência A E Gia BM vs 3551 ” ANEXO III PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, POR FUNÇÃO DE GOVERNO AGRICULTURA - Awpliar, modernizar e racionalizar o sistem de abastecimento de produtos agropecuários quanto a seus aspectos higiênicos - sanitários e a qualidade e padronização para a comercialização; - Ampliar e recuperar a rede de mercados públicos visando criar as condições mínimas de fornecimento de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiro; - Apoiar o pequeno e mini agricultor com a implantação de açudes em regime de servidão pública, desenvolvendo pequenos sistemas de irrigação; - Realizar obras, com o apoio dos governos superiores, de barragens, canais, passagens molhadas, poços profundos e do tipo Amazonas, com o objetivo de aumentar a produção e a produtividade e criando uma infra estrutura com as secas; ENERGIA E RECURSOS MINERAIS - Ampliar, com a colaboração dos Governos Federal e Estadual, as redes de transmissão e de distribuição de energia elétrica nas áreas perifericas da Cidade e de vilas e localidades do Mmicípio; - Ampliar, com a colaboração dos Governos Federal e Estadual, as redes - de transmissão e de distribuição de energia elétrica na área rural, nos sí tios e fazendas onde haja beneficio direto as commnidades; HABIT, E URBANISMO - Ampliar a oferta habitacional no município através da implantação de lotes urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização de favelas e pequenos aglumerados residenciais; -. - Implantar infra-estrutura urbana em âreas de mutirão; - Melhorar e ampliar o sistema de limpeza urbana, através da modernização da frota e dos equipamentos de limpeza e coleta de lixo, racionalizando o sis tema de aterro sanitário; - Ampliar a oferta de serviços funerários através da implantação de novos ce mitérios e da modernização dos existentes; - Executar os projetos de construção e reconstrução de praças e logradouros públicos; - Preservar na medida do possível as áreas tradicionais das Cidades, resguar dando o patrimônio histórico e cultural do Município; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - Promover o encentivo a pequena e média indústria através do incentivo fis cal, propiciando a instalção de hoteis, e outros empreendimentos geradores de atividades e empregos; - Apoiar as classes produtoras do Município na promoção de feiras, certames e waaneiadas e gutros meios. incrementando o intercanhia ermarrtal tuilta e», SMARANSPORTE - Racionalizar o transporte público de passageiros mediante o aumento da par ticipação do município no número de passageiros transportados e na implan tação do controle operacional do sistema de transporte urbano e | intérdis trital.