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norma nº 47/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1990
Date 1990-12-03
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de CHOROZINHO, para o exercício financeiro de 1991, e dá outras providências.
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LEI Nº 047, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990
Estima a Receita e fixa a Despesa co Municipio de CHOROZINHO,
para o exercício financeiro de 1991, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE [EHORNZINHO,
Faco saber que 2 CAMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aprovou e eu sanciono e promulsa
Art.
"67 ,420,000.00
Art.
1º - D Drcamento do município de CHORNZINHO para o exercicio financeiro de
( DUZENTOS E SESSENTA E SETE MILHOES SEISCENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS
2“ - A Receita sera realizada com o produto do sue <or arrecadado na forma da
das especificacoes constantes do Anexo 2, de acordo com o seguinte Desdobramento:
Art.
da Portaria sof nº
RECEITAS CORRENTES
248, 120,000.00
RECEITA TRIBUTARIA a, 2:36,:300.00
RECEITA FATRIMONIAL 3,106,400.00
RECEITA INDUSTRIAL . 150,000.00
RECEITA DE SERVICOS . ê 594,900.00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 238,291,900.00
OUTRAS. RECEITAS CORRENTES 1,740,500.00
RECEITAS DE CAPITAL 19,500,000.00
ALINEACAO DE BENS 2,000,090.00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 17,000,000.00
UUTRAS RECEITAS DE CAPITAL. 500,0900.00
TO TA Locais cms sed 267,620,000.00
q" - A Despesa sera realizada segundo a descriminacao dos Adendos
36, de Oi de agosto de 1989, conforme o seguinte desdobramento:
LEGISLATIVA 14,600,000.00
ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 27,700,000. no
AGRICULTURA 11,400,000.00
COMUNICACUDES 7 S,720,000.00
DEFESA NACIONAL E SEGURANCA PURLICA 282,000.00
EDULACAD E CULTURA 42,4940,000.00
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 14,509,000.00
HABITAÇAU E HRHANTSMO
SAUDE E SANFAMENTO
ASSISTENLLA E PREVIDENCIA
IRANSPORTE
35,7"0,000
3?,540,000.
PS, 70,000.
26,7/00,000
RESENVA DE CONT “cce. 13,348, "o
e o O TT A PO EE e dd à
DO
vo
DO
DO
», » a Despesa “ixeda em
A seguinte
LON Ls
,
lei:
nstima a
Legislacam
e)
Receita em
ronel
em vigor
VII,
PET
CRT
valer
art. q" - A fim de se obter na execucao ste orcamento o necessario equilíbrio, fica o Chete do Foder Fxe.
sa
cutivo arstorizado a tomar as medidas necessarias para ajustar os dispendim o efetivo comportamento da Reretra e a reali.
rar dirante a execucao orramentaria, ornracoes de creditos por antecipacao da Receita, ato o limite previsto na constit
iran, e gemais Legislacao visente.
Art. 8“ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
) - Abrir creditos adicionais suplementares, ate O limite de 400% (CEM, FOR CENTO) da Receita arre
cadaga na forma do Art. 1"(primeiro) desta lei, para os fins e mediante a utijizarao dns recursos a seguir
indicados:
a) atender programas financiados com rereijtas com destinacar ecperifi.
ra, utilizando como recursos q Guperavit da resprrtiva Hereita;
b) atender ineuficiencias nas dotecçes, utilizando como recursos as
disponibilidades raracterizadas no TS ab A dc PP A insisos 1, 11,
211, da Lei Federal n" 4.350, de i7 de marco de 1964
art. 6“ —- O Chefe do Poder Exerutivo Muniripal, atraves de Derreto, fara O detalhamento da desprsa por ele
mentos de gastos, das Atividades e Projetos constantes dos anexos desta Jei
Art. 7" - Esta lei entrara em vigor a partir de 4" de janeiro de 1991 revngados as dispnsic
nes em contrarip
Paco da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO em, (3 de dezembro de 1990
Josê Sinval de Carvalho
)
l /
PREFEITO MUNICIPAL

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