| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1990 |
| Date | 1990-12-03 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CHOROZINHO, para o exercício financeiro de 1991, e dá outras providências. |
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LEI Nº 047, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990 Estima a Receita e fixa a Despesa co Municipio de CHOROZINHO, para o exercício financeiro de 1991, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE [EHORNZINHO, Faco saber que 2 CAMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aprovou e eu sanciono e promulsa Art. "67 ,420,000.00 Art. 1º - D Drcamento do município de CHORNZINHO para o exercicio financeiro de ( DUZENTOS E SESSENTA E SETE MILHOES SEISCENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS 2“ - A Receita sera realizada com o produto do sue <or arrecadado na forma da das especificacoes constantes do Anexo 2, de acordo com o seguinte Desdobramento: Art. da Portaria sof nº RECEITAS CORRENTES 248, 120,000.00 RECEITA TRIBUTARIA a, 2:36,:300.00 RECEITA FATRIMONIAL 3,106,400.00 RECEITA INDUSTRIAL . 150,000.00 RECEITA DE SERVICOS . ê 594,900.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 238,291,900.00 OUTRAS. RECEITAS CORRENTES 1,740,500.00 RECEITAS DE CAPITAL 19,500,000.00 ALINEACAO DE BENS 2,000,090.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 17,000,000.00 UUTRAS RECEITAS DE CAPITAL. 500,0900.00 TO TA Locais cms sed 267,620,000.00 q" - A Despesa sera realizada segundo a descriminacao dos Adendos 36, de Oi de agosto de 1989, conforme o seguinte desdobramento: LEGISLATIVA 14,600,000.00 ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 27,700,000. no AGRICULTURA 11,400,000.00 COMUNICACUDES 7 S,720,000.00 DEFESA NACIONAL E SEGURANCA PURLICA 282,000.00 EDULACAD E CULTURA 42,4940,000.00 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 14,509,000.00 HABITAÇAU E HRHANTSMO SAUDE E SANFAMENTO ASSISTENLLA E PREVIDENCIA IRANSPORTE 35,7"0,000 3?,540,000. PS, 70,000. 26,7/00,000 RESENVA DE CONT “cce. 13,348, "o e o O TT A PO EE e dd à DO vo DO DO », » a Despesa “ixeda em A seguinte LON Ls , lei: nstima a Legislacam e) Receita em ronel em vigor VII, PET CRT valer art. q" - A fim de se obter na execucao ste orcamento o necessario equilíbrio, fica o Chete do Foder Fxe. sa cutivo arstorizado a tomar as medidas necessarias para ajustar os dispendim o efetivo comportamento da Reretra e a reali. rar dirante a execucao orramentaria, ornracoes de creditos por antecipacao da Receita, ato o limite previsto na constit iran, e gemais Legislacao visente. Art. 8“ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: ) - Abrir creditos adicionais suplementares, ate O limite de 400% (CEM, FOR CENTO) da Receita arre cadaga na forma do Art. 1"(primeiro) desta lei, para os fins e mediante a utijizarao dns recursos a seguir indicados: a) atender programas financiados com rereijtas com destinacar ecperifi. ra, utilizando como recursos q Guperavit da resprrtiva Hereita; b) atender ineuficiencias nas dotecçes, utilizando como recursos as disponibilidades raracterizadas no TS ab A dc PP A insisos 1, 11, 211, da Lei Federal n" 4.350, de i7 de marco de 1964 art. 6“ —- O Chefe do Poder Exerutivo Muniripal, atraves de Derreto, fara O detalhamento da desprsa por ele mentos de gastos, das Atividades e Projetos constantes dos anexos desta Jei Art. 7" - Esta lei entrara em vigor a partir de 4" de janeiro de 1991 revngados as dispnsic nes em contrarip Paco da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO em, (3 de dezembro de 1990 Josê Sinval de Carvalho ) l / PREFEITO MUNICIPAL