| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-03-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Chorozinho, no valor de Ncz$ 60.000,00 , para os fins que indica. |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO CHOROZINHO — CEARÁ Adm. José Sinval de Carvalho LEI Nº 010, DE 06 de MARÇO DE 1989 Autoriza a abertura do Crédito Esepcial, adicional ao vigente Orçamento da Prefei tura Municipal de Chorozinho, no valor de Ncz$ 60.000,00, para fins que indica. O FREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO , Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Execútivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Chorozinho, o Crédito Esepcial no valor de Nez$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZADOS NOVOS), para fbzer face as despe sas com a aquisição de bens móveis para o Setor de Educação e Cul tura, como a seguir discrimina: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.08421882.010 - Funcionamento da Rede Escolar Muni ci pal 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente . « Nez$60.000,00 Art. 2º - 08 recursos necessários a cobertura do eré dito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos: na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, incisos I, II, III, IV, do $ 1º, do art. 43, conforme demonstrará o Decreto de abertura. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 06 de Março de 1989. Em gula sed! f PREFEITO MUNICI PAL