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norma nº 53/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1991
Date 1991-05-15
EmentaAltera o art. 5° da Lei n. 027, de 07 de novembro de 1989 e mantém os índices para a cobrança sobre tarifas de iluminação pública, que eram cobrados anteriormente a citada Lei.
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Lei Nº 053/91, de 15 de MAIO DE 1991.
Ho, aprovou
Altera o Art. 59º da Lei nº 027 de
07 de novembro de 1989 e mantêm '
og Índices para a cobrança sobre
tarifas de iluminação pública, que
eram cobrados anteriormente a ci-
tada Lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Paço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZIN
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
I - Classe Residencial:
Até 30 EMI isento
De 31 a 50 KMi 1,00% da tarifa de ilumina
cão pública.
De 51 a 100 KM! 2,00% da tarifa de ilumi-
nação pública.
De 101 a 200 KwH 4,00% da tarifa de ilumi
nação pública.
De 201 a 500 KWll 10,00$ da tarifa de ilum
minação pública.
Acima de 500 Ewll 20% da tarifa de ilumina
ção pública.
II - Classe Industrial e Comercio, Serviços e
outras atividades:
até 50 KMI 2,00% da tarifa de iluminação
pública
De 51 a 100 KWH 4,00% da tarifa de ilumi
nação pública, j
De 101 a 200 KWH 10,00$ da tarifa de ilu
minação pública.
De 201 a 500 KW 15,00% da tarifa de ilu
minação pública.
Acima de 500 KW 30,00% da tarifa de ilu
minação pública.
Art. 2º - Esta taxa será reajustada proporcio —
nalmente cada vez que houver variação na tarifa de forne
cimento de energia elétrica para a classe de iluminação
pública.
Art. 3º - Ficam isento da taxa de iluminação pú
blica 08 usuários atendidos pelas rede de Distribuição "
rural (RDR), exceto aqueles residentes om localidades *
servidas pela iluminação pública.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em

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