| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1991 |
| Date | 1991-05-15 |
| Ementa | Altera o art. 5° da Lei n. 027, de 07 de novembro de 1989 e mantém os índices para a cobrança sobre tarifas de iluminação pública, que eram cobrados anteriormente a citada Lei. |
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Lei Nº 053/91, de 15 de MAIO DE 1991. Ho, aprovou Altera o Art. 59º da Lei nº 027 de 07 de novembro de 1989 e mantêm ' og Índices para a cobrança sobre tarifas de iluminação pública, que eram cobrados anteriormente a ci- tada Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Paço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZIN e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. I - Classe Residencial: Até 30 EMI isento De 31 a 50 KMi 1,00% da tarifa de ilumina cão pública. De 51 a 100 KM! 2,00% da tarifa de ilumi- nação pública. De 101 a 200 KwH 4,00% da tarifa de ilumi nação pública. De 201 a 500 KWll 10,00$ da tarifa de ilum minação pública. Acima de 500 Ewll 20% da tarifa de ilumina ção pública. II - Classe Industrial e Comercio, Serviços e outras atividades: até 50 KMI 2,00% da tarifa de iluminação pública De 51 a 100 KWH 4,00% da tarifa de ilumi nação pública, j De 101 a 200 KWH 10,00$ da tarifa de ilu minação pública. De 201 a 500 KW 15,00% da tarifa de ilu minação pública. Acima de 500 KW 30,00% da tarifa de ilu minação pública. Art. 2º - Esta taxa será reajustada proporcio — nalmente cada vez que houver variação na tarifa de forne cimento de energia elétrica para a classe de iluminação pública. Art. 3º - Ficam isento da taxa de iluminação pú blica 08 usuários atendidos pelas rede de Distribuição " rural (RDR), exceto aqueles residentes om localidades * servidas pela iluminação pública. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em