| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1991 |
| Date | 1991-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1992 e dá outras providências. |
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| LEI Nº 054, DE 23 DE MAIO DE 1991. Dispoe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1992 e dá cutras pro vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aprovou eeisanciono e promulgo a seguinte Lois Art. 1º — Em cumprimento ao disposto na Lei Organica do Município, esta Lei, fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o e xercício de 1992, Art. 2º —- No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em maio de 1991. $ 1º - Os valores da receita e da despesa apresentadas no Projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamentária, no minimo para pre ços de janeiro de 1992, pela variação dos preços ocorrida no periodo com preendido entre os meses de maio a dezembro de 1991, incluídos os extremos do periodo. $ 2º - Os valores atualizados na forma do Paragrafo ar terior poderão ser corrigidos durante a execução orçamentária, por Lei que es tabelecerá o critério a ser adotado. Art. 3º - Não poderão ser fixadas despesas sem que este Jam definidas as fontes de recursos destinadas aos seus custeios. Art. 4º - Na programação de Investimento da administra ção municipal, serão observadas as seguintes regras: 1 - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos, e II - não poderão ser programados novos projetos que não constem nesta Lei. Art. 5º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social de verao definir os objetivos e metas da administração municipal para o exerct cio de 1992, obedecendo as prioridades definidas nesta Lei, t f do município, somente. po Art. 6º - As receitas propri derão ser programadas para atender despesas de investimentos e inversoes fi nanceiras depois de atender integralmente suas necessidades relativas a cus pes teio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização de dívida, se for o caso. Art. 7º - O Orçamento anual obedecera a Estrutura Orga nizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da Admi nistração direta e indireta, PARAGRÁFO ÚNICO - Os órgãos da administração indireta apresentarão seus orçamentos na mes ma data exigida para apresentação do orçamento da administração direta ao Poder Legislativo. Art. 8º - As despesas com custeio de pessoal e encargos sociais terão como límite máximo o estabelecido no Art. 38, do Ato das Dispo sições Transitórias da Constituição Federal.e serão calculadas com base nos vencimentos, gratificações e as demais vantagens inclusive as de natureza pessoal, vigentes no mês de maio de 1991. Art. 9º - As demais despesas serão calculadas tomando-se como base de calculo as despesas do exercício de 1990. convertidas a preços vigentes an maio de 1991, : Art. 10 - Para elaboração da proposta orçamentária da Cã mara Municipal, ficam estabelecidos os seguinte limites: I - As despesas com custeio administrativo e operacio nal, inclusive pessoal e encargos sociais, obedecerão o disposto nos Arts, 8º e 9º, desta lei. II - As despesas com ação de expansão observarão o dis posto no Art. 9º, desta Lei. Art. 11 - O orçamento da seguridade social, compreende rá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência e assistencia social e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: 1 - das contribuições sociais dos trabalhadores o empre gadores sobre a folha de vencimentos e/ou salários; 11 - de recursos diretamente arrecadados pelas entidades e fundos que Integram o orçamento, HT = de recurso do Tesouro Municipal. Art. 12 - Na fixação das despesas com a ação de expansão da seguridade social será observado o disposto nos Arts. 8º e 9º, desta Lei. pus Art. 13º - Os investimentos à conta de recursos oriun dos dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão programados de — acordo com o estabelecido no anexo TI, parte integrante desta Lei. Art. 14 — As operações de crédito por antecipação da re ceita, contraídas pelo município, se necessário, serão, obrigatoriamente e total mente Liquidadas até o último dia útil de janeiro de ano subsequente. Art. 15 - O Poder Executivo, observadas as necessidades e circunstâncias do momento, associadas à capacidade do erário público e, ha vendo recursos disponíveis, poderão suplementar as dotaçoes orçamentárias de atividades e projetos, até o limite de 100% (CEM POR CENTO) do total da recei ta arrecadada. Art. 16 - A administração municipal enviará até o dia Ol de novembro, o Projeto de Lei Orçamentária a Camara Municipal, que o aprecia ra na forma da Legislação Vigente. Art. 17 - Na ausência de Plano Plurianual de Investimen tos, os projetos compatíveis com o definido nos anexos 1, IT e III desta lei serão considerados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas na Lei Orgânica do Município. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 23 de maio de 1991. jo À E JAbhaça dose Sinval de Calvalho PREFEITO MUNTCIPAI ANEXO 1 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 1992 PODER LEGISLATIVO - Assegurar a manutenção das atividades legislativas, desenvolver ações visando a otimização do processo legislativo, intregando-a às exigên cias da Lei Orgânica do Município. PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - Promver ações de treinamento de servidores municipais, modemizar e intregar os diversos setores da administração municipal, aperfeiçoa do os sistemas de planejamento, orçamento, bem como, sua execução, ar recadação e fiscalização tributária e administração financeira, orça mentária e patrimonial; - empreender ações que visem o desenvolvimento de estudos e pesquisas e de projetos para a execução de investimentos; - prosseguir obras de construção, ampliação e reforma das instalações fi sicas dos órgãos municipais; e — assegurar a defesa do interesse do município, representando-o em juizo e fora dele e Junto a população. AGRICULTURA - Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalizar no vos métodos de produção vegetal e animal, preservando de modo racio nal os recursos naturais renováveis; - assistir em mútua colaboração com os órgãos federais e estaduais na defesa do meio ambiente, contra a aplicação abusiva e irracional do uso de agrotóxicos e pesticidas sem o devido conhecimento técnico; e - desenvolver ações no sentido de criar melhores condições de fomeci mento de gêneros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadou ros públicos municipais. COMUNICAÇÕES - Assistir com o apoio da Telecomunicações do Ceará Ltda.-TELECEARÁ, a través do sistema de monocanais telefônicos os distritos, Iugarejos e sitios do município; e - propiciar o atendimento telefônico urbano de vilas, através de siste mas próprios de canais locais. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA - Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento militar de Ri raia é aftatantas (1.02 través da Delegacia de Polícia local à preservação da ordem e segu rança pública. EDUCAÇÃO E CULTURA - Apoiar o desenvolvimento do ensino fundamental, incluido o pré-esco lar e à educação especial, este apoio compreende também a distribui ção de merenda escolar, de Livros didáticos e material de apoio peda gógico; - prosseguir o atendimento às crianças de O a 6 anos de idade em — cre - continuar a construção, recuperação e reequipamento de unidades da rede oficial de ensino do Município; - promover a modemização dos setores administraLivo-pedagógico; - apoiar ações visando a aplicação do acervo de lívros para o sistema de bibliotecas escolares; - promver a difusão cultural em todos os seus aspectos e campos de atu ação incentivando o desenvolvimento das artes das atividades literá rias e o apoio às entidades envolvidas na área, incluido a implanta ção de centros culturais; e - continuar as obras de construção e conservação : de parques esportivos e recreaLivos. HABITAÇÃO E URBANISMO - Promover O aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade, esta belecendo uma estrutura que se coadume com os objetivos do crescimen to econômico ao mesmo tempo em que ofereça a necessária qualidade de vida e população. - assegurar a manutenção dos serviços de utilidade. pública, atraves de ações que visem a limpeza de vias e Logradouros públicos, a destina ção final do lixo e o oferecimento de serviços funerários adequados ;e - continuar obras de construção e recuperação de praças e parques e de revitalização de áreas tradicionais da cidade. TRANSPORTES mma is - Empreender ações visando a construção e pavimentação, bem como a mes tauração da malha rodoviária do município, incluindo a implantação de abrigos para passageiros; e -— desenvolver ações que visem a melhoria do sistema rodoviário, imple mentando o controle do transporte de passageiros para as áreas urba nas e interdistritais do município. - Te » + ao - ' ANEXO 11 q PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O CIO DE 1992 PODER EXECUTIVO SAÚDE E SANEAMENTO - Assegurar o atendimento médico e odontológico, atraves da rede de Or w gãos públicos municipais, transportando os pacientes, quando seu aten dimento requer serviços especializados em outros centros mais | desen volvidos; Y - combater doenças transmissíveis e endêmicas e aprimorar o sistema de vigilância sanitária; - continuar obras de construção, ampliação, recuperação e reequipamento de unidades da rede municipal do sistema de saúde; - aperfeiçoar as formas e/ou metodos mais efecientes de distribuição de []) medicamentos impedindo a injustiça e o patemalismo; e - apoiar ações complementares na área de saneamento básico, através da expansão de sistemas de abstecimento d'água e esgotos. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - apoiar e ampliar ações voltadas para a atenção de crianças carentes, a assistência as comunidades pobres e a integração do idoso e do defi ciente na sociedade; - continuar obras de construção, ampliação e recuperação de unidades da rede oficial de assistência social e comunitária; - apoiar ações visando o atendimento das necessidades básicas da popula ção de baixa renda, incluido a construção de moradias em regime de Ea mutirão, a qualificação de mao-de-obra e a implantação e operacio nalização de oficinas de produção; e - apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas informais. pH o : ANEXO TII PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1992 AGRICULTURA - Ampliar, modemizar e racionalizar o sistema de abastecimento de pro dutos agropecuários quanto a seus aspectos higiênico, sanitários e a qualidade e padronização para comercialização; e - apoiar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e barragens em regime de servidão pública, desenvolvendo pequenos sistemas de irri gação, com o aproveitamento de barragens, canais, passagens | molha das, poços profundos e do tipo Amazonas com o objetivo de aumentar a produção e a produtividade criando uma infra-estrutura contra | as Secas. e ENERGIA E RECURSOS MINERAIS - Ampliar com a colaboração dos governos Federal e Estadual, as redes dr transmissão e distribuição de energia elétrica nas zonas periféricas da cidade, vilas e localidades do município, e na sua área rural, nos sítios e fazendas onde propicie benefício direto às comunidades. HABITAÇÃO E URBANISMO - Ampliar a oferta habitacional no município, através da implantação de lotes urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização de fa velas e pequenos aglomerados residenciais; - continuar obras de construção, ampliação e recuperação demercados pú blicos; - dar prosseguimento as obras de implantação e empliação de cemitérios; + - preservar na medida do possível as áreas tradicionais da cidade, cons truindo e restaurando praças e logradouros públicos, resguardando, de forma positiva, o patrimônio histórico e cultural do município, INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS “— Implementar junto as classes produtoras do município a promação de fei ras, certames, vaquejadas e outros meios assemelhados o intercâmbio comercial, industrial, agrícola, cultural e turístico da região. TRANSPORTE - Implementar a abertura e construção de novas estradas vicinais, ins talando em pontos estratégicos abrigos para passageiros; e - Investir junto a empresários para uma melhoria do transporte de passa geiros nas áreas urbana e rural do município. pos