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norma nº 54/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1991
Date 1991-05-23
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1992 e dá outras providências.
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LEI Nº 054, DE 23 DE MAIO DE 1991.
Dispoe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1992 e dá cutras pro
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aprovou
eeisanciono e promulgo a seguinte Lois
Art. 1º — Em cumprimento ao disposto na Lei Organica do
Município, esta Lei, fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o e
xercício de 1992,
Art. 2º —- No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e
as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em maio de 1991.
$ 1º - Os valores da receita e da despesa apresentadas
no Projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamentária, no minimo para pre
ços de janeiro de 1992, pela variação dos preços ocorrida no periodo com
preendido entre os meses de maio a dezembro de 1991, incluídos os extremos do
periodo.
$ 2º - Os valores atualizados na forma do Paragrafo ar
terior poderão ser corrigidos durante a execução orçamentária, por Lei que es
tabelecerá o critério a ser adotado.
Art. 3º - Não poderão ser fixadas despesas sem que este
Jam definidas as fontes de recursos destinadas aos seus custeios.
Art. 4º - Na programação de Investimento da administra
ção municipal, serão observadas as seguintes regras:
1 - Os projetos em fase de execução terão preferência
sobre os novos projetos, e
II - não poderão ser programados novos projetos que não
constem nesta Lei.
Art. 5º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social de
verao definir os objetivos e metas da administração municipal para o exerct
cio de 1992, obedecendo as prioridades definidas nesta Lei,
t f
do município, somente. po
Art. 6º - As receitas propri
derão ser programadas para atender despesas de investimentos e inversoes fi
nanceiras depois de atender integralmente suas necessidades relativas a cus
pes
teio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e encargos
sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização de dívida, se
for o caso.
Art. 7º - O Orçamento anual obedecera a Estrutura Orga
nizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da Admi
nistração direta e indireta,
PARAGRÁFO ÚNICO - Os órgãos da administração indireta
apresentarão seus orçamentos na mes
ma data exigida para apresentação do
orçamento da administração direta ao
Poder Legislativo.
Art. 8º - As despesas com custeio de pessoal e encargos
sociais terão como límite máximo o estabelecido no Art. 38, do Ato das Dispo
sições Transitórias da Constituição Federal.e serão calculadas com base nos
vencimentos, gratificações e as demais vantagens inclusive as de natureza
pessoal, vigentes no mês de maio de 1991.
Art. 9º - As demais despesas serão calculadas tomando-se
como base de calculo as despesas do exercício de 1990. convertidas a preços
vigentes an maio de 1991,
: Art. 10 - Para elaboração da proposta orçamentária da Cã
mara Municipal, ficam estabelecidos os seguinte limites:
I - As despesas com custeio administrativo e operacio
nal, inclusive pessoal e encargos sociais, obedecerão o disposto nos Arts, 8º
e 9º, desta lei.
II - As despesas com ação de expansão observarão o dis
posto no Art. 9º, desta Lei.
Art. 11 - O orçamento da seguridade social, compreende
rá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência
e assistencia social e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
1 - das contribuições sociais dos trabalhadores o empre
gadores sobre a folha de vencimentos e/ou salários;
11 - de recursos diretamente arrecadados pelas entidades
e fundos que Integram o orçamento,
HT = de recurso do Tesouro Municipal.
Art. 12 - Na fixação das despesas com a ação de expansão
da seguridade social será observado o disposto nos Arts. 8º e 9º, desta
Lei. pus
Art. 13º - Os investimentos à conta de recursos oriun
dos dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão programados de — acordo
com o estabelecido no anexo TI, parte integrante desta Lei.
Art. 14 — As operações de crédito por antecipação da re
ceita, contraídas pelo município, se necessário, serão, obrigatoriamente e total
mente Liquidadas até o último dia útil de janeiro de ano subsequente.
Art. 15 - O Poder Executivo, observadas as necessidades
e circunstâncias do momento, associadas à capacidade do erário público e, ha
vendo recursos disponíveis, poderão suplementar as dotaçoes orçamentárias de
atividades e projetos, até o limite de 100% (CEM POR CENTO) do total da recei
ta arrecadada.
Art. 16 - A administração municipal enviará até o dia Ol
de novembro, o Projeto de Lei Orçamentária a Camara Municipal, que o aprecia
ra na forma da Legislação Vigente.
Art. 17 - Na ausência de Plano Plurianual de Investimen
tos, os projetos compatíveis com o definido nos anexos 1, IT e III desta lei
serão considerados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas
na Lei Orgânica do Município.
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 23 de
maio de 1991.
jo À
E JAbhaça
dose Sinval de Calvalho
PREFEITO MUNTCIPAI
ANEXO 1
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 1992
PODER LEGISLATIVO
- Assegurar a manutenção das atividades legislativas, desenvolver ações
visando a otimização do processo legislativo, intregando-a às exigên
cias da Lei Orgânica do Município.
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
- Promver ações de treinamento de servidores municipais, modemizar e
intregar os diversos setores da administração municipal, aperfeiçoa
do os sistemas de planejamento, orçamento, bem como, sua execução, ar
recadação e fiscalização tributária e administração financeira, orça
mentária e patrimonial;
- empreender ações que visem o desenvolvimento de estudos e pesquisas e
de projetos para a execução de investimentos;
- prosseguir obras de construção, ampliação e reforma das instalações fi
sicas dos órgãos municipais; e
— assegurar a defesa do interesse do município, representando-o em juizo
e fora dele e Junto a população.
AGRICULTURA
- Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalizar no
vos métodos de produção vegetal e animal, preservando de modo racio
nal os recursos naturais renováveis;
- assistir em mútua colaboração com os órgãos federais e estaduais na
defesa do meio ambiente, contra a aplicação abusiva e irracional do
uso de agrotóxicos e pesticidas sem o devido conhecimento técnico; e
- desenvolver ações no sentido de criar melhores condições de fomeci
mento de gêneros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadou
ros públicos municipais.
COMUNICAÇÕES
- Assistir com o apoio da Telecomunicações do Ceará Ltda.-TELECEARÁ, a
través do sistema de monocanais telefônicos os distritos, Iugarejos
e sitios do município; e
- propiciar o atendimento telefônico urbano de vilas, através de siste
mas próprios de canais locais.
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
- Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento militar de
Ri raia é aftatantas
(1.02
través da Delegacia de Polícia local à preservação da ordem e segu
rança pública.
EDUCAÇÃO E CULTURA
- Apoiar o desenvolvimento do ensino fundamental, incluido o pré-esco
lar e à educação especial, este apoio compreende também a distribui
ção de merenda escolar, de Livros didáticos e material de apoio peda
gógico;
- prosseguir o atendimento às crianças de O a 6 anos de idade em — cre
- continuar a construção, recuperação e reequipamento de unidades da
rede oficial de ensino do Município;
- promover a modemização dos setores administraLivo-pedagógico;
- apoiar ações visando a aplicação do acervo de lívros para o sistema
de bibliotecas escolares;
- promver a difusão cultural em todos os seus aspectos e campos de atu
ação incentivando o desenvolvimento das artes das atividades literá
rias e o apoio às entidades envolvidas na área, incluido a implanta
ção de centros culturais; e
- continuar as obras de construção e conservação : de parques esportivos
e recreaLivos.
HABITAÇÃO E URBANISMO
- Promover O aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade, esta
belecendo uma estrutura que se coadume com os objetivos do crescimen
to econômico ao mesmo tempo em que ofereça a necessária qualidade de
vida e população.
- assegurar a manutenção dos serviços de utilidade. pública, atraves de
ações que visem a limpeza de vias e Logradouros públicos, a destina
ção final do lixo e o oferecimento de serviços funerários adequados ;e
- continuar obras de construção e recuperação de praças e parques e de
revitalização de áreas tradicionais da cidade.
TRANSPORTES
mma is
- Empreender ações visando a construção e pavimentação, bem como a mes
tauração da malha rodoviária do município, incluindo a implantação de
abrigos para passageiros; e
-— desenvolver ações que visem a melhoria do sistema rodoviário, imple
mentando o controle do transporte de passageiros para as áreas urba
nas e interdistritais do município.
- Te » +
ao - '
ANEXO 11 q
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O
CIO DE 1992
PODER EXECUTIVO
SAÚDE E SANEAMENTO
- Assegurar o atendimento médico e odontológico, atraves da rede de Or w
gãos públicos municipais, transportando os pacientes, quando seu aten
dimento requer serviços especializados em outros centros mais | desen
volvidos; Y
- combater doenças transmissíveis e endêmicas e aprimorar o sistema de
vigilância sanitária;
- continuar obras de construção, ampliação, recuperação e reequipamento
de unidades da rede municipal do sistema de saúde;
- aperfeiçoar as formas e/ou metodos mais efecientes de distribuição de
[]) medicamentos impedindo a injustiça e o patemalismo; e
- apoiar ações complementares na área de saneamento básico, através da
expansão de sistemas de abstecimento d'água e esgotos.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
- apoiar e ampliar ações voltadas para a atenção de crianças carentes, a
assistência as comunidades pobres e a integração do idoso e do defi
ciente na sociedade;
- continuar obras de construção, ampliação e recuperação de unidades da
rede oficial de assistência social e comunitária;
- apoiar ações visando o atendimento das necessidades básicas da popula
ção de baixa renda, incluido a construção de moradias em regime de
Ea mutirão, a qualificação de mao-de-obra e a implantação e operacio
nalização de oficinas de produção; e
- apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas informais.
pH
o
: ANEXO TII
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA O EXERCÍCIO
DE 1992
AGRICULTURA
- Ampliar, modemizar e racionalizar o sistema de abastecimento de pro
dutos agropecuários quanto a seus aspectos higiênico, sanitários e a
qualidade e padronização para comercialização; e
- apoiar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e barragens em
regime de servidão pública, desenvolvendo pequenos sistemas de irri
gação, com o aproveitamento de barragens, canais, passagens | molha
das, poços profundos e do tipo Amazonas com o objetivo de aumentar
a produção e a produtividade criando uma infra-estrutura contra | as
Secas.
e ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
- Ampliar com a colaboração dos governos Federal e Estadual, as redes dr
transmissão e distribuição de energia elétrica nas zonas periféricas
da cidade, vilas e localidades do município, e na sua área rural, nos
sítios e fazendas onde propicie benefício direto às comunidades.
HABITAÇÃO E URBANISMO
- Ampliar a oferta habitacional no município, através da implantação
de lotes urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização de fa
velas e pequenos aglomerados residenciais;
- continuar obras de construção, ampliação e recuperação demercados pú
blicos;
- dar prosseguimento as obras de implantação e empliação de cemitérios;
+ - preservar na medida do possível as áreas tradicionais da cidade, cons
truindo e restaurando praças e logradouros públicos, resguardando, de
forma positiva, o patrimônio histórico e cultural do município,
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
“— Implementar junto as classes produtoras do município a promação de fei
ras, certames, vaquejadas e outros meios assemelhados o intercâmbio
comercial, industrial, agrícola, cultural e turístico da região.
TRANSPORTE
- Implementar a abertura e construção de novas estradas vicinais, ins
talando em pontos estratégicos abrigos para passageiros; e
- Investir junto a empresários para uma melhoria do transporte de passa
geiros nas áreas urbana e rural do município. pos

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