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norma nº 56/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1991
Date 1991-07-25
EmentaCria os distritos de Campestre, Cedro, Patos dos Liberatos, Triângulo e Timbaúba dos Marinheiros, no Município de Chorozinho, delimita suas áreas territoriais e dá outras providências.
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LEI Nº 056/91, de 25 de Julho de 1991.
Cria os distritos de Campestre, Ce
dro, Patos dos Líberatos, Triângu-
lo e Timbaúba dos Marinheiros, no
Hunicípio de Chorozinho, delimita'
suas áreas territoriais e dá ou -
tras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZI -
NHO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os distritos de Campes
tre, Codro, Patos dos Liberatos, Triângulo e Timbaúba dos Ma
rinheiros, no Município de Chorozinho, no estado do Ceará,
Parágrafo único - As sedes dos novos distritos
são respectivamente os povoados de Campestre, Cedro, Patos '
dos Liberatos, Triângulo e Timbaúba dos Marinheiros, que fi-
cam elevados à categoria de vilas.
Art, 2º - Og limites territoriais dos novos
distritos são os seguintes:
a) - Entre os distritos de Campestre e Choro -
gzinho:
Começa no ponto em que o limite Municipal
entre Chorozinho e Pacajús corta a rodovia BR-l116, segue por
esta rodovia até o seu cruzamento com o riacho do Curral Ve-
lho, sobe por este riacho ató a foz do desaguadouro da lagoa
Baixa da Abelha e sobe por este desaguadouro até o seu cruza
mento com a carroçável Campestre-Chorozinho.
b) - Entre os distritos de Campestre e Patos *
dos Liberatos:
Começa no ponto referido no final da alÍ-
nea anterior, daí por uma reta vai até! o entroncamento da Car
roçável Patos dos Liberatos com a carróçável Campestre - Bai-
xa Funda e daí vai pela reta tirada para a lagoa do Moreira '
até sua incidência sobre o limite municipal com Barreira,
c) - Entre os distritos dé Cedro e Timbmiba dos
Narinheiros:
Começa no ponto em que o limite com o Muni
cípio de Cascavel corta o sangradouro do açude Camara, sobe
por este sangradouro até a sua barragem e deste ponto segue !
por uma reta até o entroncamento da carroçével BR-116 - Casca
vel com a carroçável para Carnaubinha.
d)- Entre os distritos de Cedro e Chorozinho:
Começa no ponto referido no final da ali-
peu
nea anterior, segue pela carroçável para Carnaubinha, até a
passagem a vau no rio Choro, na localidade de Carnaubinha e
desce por este rio até o limite municipal com Pacajús.
e) - Entre os distritos de Timbaúba dos Marinhei-
ros e Triângulo:
Começa no limite municipal com Ocara na rodo
via CE-122, segue por esta rodovia até o "KM 3" na confron-
tação da Fazenda Faraido, deste ponto segue por uma reta até
o cruzamento do córrego do Pau Brancsl com a rodovia BR-116
e daí por outra reta vai até o entroncamento da carroçável
BR-115 - Cascavel com a carroçável para carnaubinha,
f) - Entre os distritos de Triângulo e Chorozinho:
Começa na foz do riacho do Serrote no rio Cho
ró no limite municipal com Ocara, desce pelo rio Choró ate
a foz do riacho dos Morros ou jumento, deste ponto segue por
uma linha reta até o entroncamento da rodovia BR-116 - com a
carroçável BR-116 Cascavel e segue por esta carroçável até o
seu entroncamento com a carroçável para Carnsubinha.
£) - Entre os distritos de Patos dos Liberatos e
Chorozinho:
Começa no cruzamento da carroçéável Campestre-
Chorozinho com o desaguadouro da lagoa Baixa da Abelha, daí
segue por uma reta até a foz do sangradouro do açude dos Pa-
tos no riacho da Lagoa Seca, sobe por este riacho até o cru-
zamento com a carroçável Patos dos Liberatos - Chorozinho |,
segue por esta carroçável até a rodovia CE-354 e segue por
esta rodovia até o limite municipal com Barreira,
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
REFEITO MUNICIPAL

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