| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1991 |
| Date | 1991-07-25 |
| Ementa | Cria os distritos de Campestre, Cedro, Patos dos Liberatos, Triângulo e Timbaúba dos Marinheiros, no Município de Chorozinho, delimita suas áreas territoriais e dá outras providências. |
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LEI Nº 056/91, de 25 de Julho de 1991. Cria os distritos de Campestre, Ce dro, Patos dos Líberatos, Triângu- lo e Timbaúba dos Marinheiros, no Hunicípio de Chorozinho, delimita' suas áreas territoriais e dá ou - tras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZI - NHO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os distritos de Campes tre, Codro, Patos dos Liberatos, Triângulo e Timbaúba dos Ma rinheiros, no Município de Chorozinho, no estado do Ceará, Parágrafo único - As sedes dos novos distritos são respectivamente os povoados de Campestre, Cedro, Patos ' dos Liberatos, Triângulo e Timbaúba dos Marinheiros, que fi- cam elevados à categoria de vilas. Art, 2º - Og limites territoriais dos novos distritos são os seguintes: a) - Entre os distritos de Campestre e Choro - gzinho: Começa no ponto em que o limite Municipal entre Chorozinho e Pacajús corta a rodovia BR-l116, segue por esta rodovia até o seu cruzamento com o riacho do Curral Ve- lho, sobe por este riacho ató a foz do desaguadouro da lagoa Baixa da Abelha e sobe por este desaguadouro até o seu cruza mento com a carroçável Campestre-Chorozinho. b) - Entre os distritos de Campestre e Patos * dos Liberatos: Começa no ponto referido no final da alÍ- nea anterior, daí por uma reta vai até! o entroncamento da Car roçável Patos dos Liberatos com a carróçável Campestre - Bai- xa Funda e daí vai pela reta tirada para a lagoa do Moreira ' até sua incidência sobre o limite municipal com Barreira, c) - Entre os distritos dé Cedro e Timbmiba dos Narinheiros: Começa no ponto em que o limite com o Muni cípio de Cascavel corta o sangradouro do açude Camara, sobe por este sangradouro até a sua barragem e deste ponto segue ! por uma reta até o entroncamento da carroçével BR-116 - Casca vel com a carroçável para Carnaubinha. d)- Entre os distritos de Cedro e Chorozinho: Começa no ponto referido no final da ali- peu nea anterior, segue pela carroçável para Carnaubinha, até a passagem a vau no rio Choro, na localidade de Carnaubinha e desce por este rio até o limite municipal com Pacajús. e) - Entre os distritos de Timbaúba dos Marinhei- ros e Triângulo: Começa no limite municipal com Ocara na rodo via CE-122, segue por esta rodovia até o "KM 3" na confron- tação da Fazenda Faraido, deste ponto segue por uma reta até o cruzamento do córrego do Pau Brancsl com a rodovia BR-116 e daí por outra reta vai até o entroncamento da carroçável BR-115 - Cascavel com a carroçável para carnaubinha, f) - Entre os distritos de Triângulo e Chorozinho: Começa na foz do riacho do Serrote no rio Cho ró no limite municipal com Ocara, desce pelo rio Choró ate a foz do riacho dos Morros ou jumento, deste ponto segue por uma linha reta até o entroncamento da rodovia BR-116 - com a carroçável BR-116 Cascavel e segue por esta carroçável até o seu entroncamento com a carroçável para Carnsubinha. £) - Entre os distritos de Patos dos Liberatos e Chorozinho: Começa no cruzamento da carroçéável Campestre- Chorozinho com o desaguadouro da lagoa Baixa da Abelha, daí segue por uma reta até a foz do sangradouro do açude dos Pa- tos no riacho da Lagoa Seca, sobe por este riacho até o cru- zamento com a carroçável Patos dos Liberatos - Chorozinho |, segue por esta carroçável até a rodovia CE-354 e segue por esta rodovia até o limite municipal com Barreira, Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em REFEITO MUNICIPAL