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norma nº 64/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1991
Date 1991-11-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Chorozinho, no valor de Cr$ 12.500.000,00 para os fins que indica.
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LEI N9 064, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, adi
cional ao vigente Orçamento da Prefeitura Muni-
cipal de Chorozinho,no valor de Cr$ 12.500.000,00
para reforço de dotações orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
É Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Chorozinho, o
Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 12.500.000,00 (DOZE MILHÕES E QUINHENTOS MIL
CRUZEIROS), para reforço de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.03070212.005 - Funcionamento do Setor Administrativo da Prefeitura
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos........... Cr$ 6.000.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
05.13754282.019 - Funcionamento do Setor de Saúde Pública
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.......... «Cr$ 6.000.000,00
07 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
07.13764472.031 - Funcionamento do Sistema de Abastecimento D'agua
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos........... Cr$ 500.000,00
Art. 29 — Os recursos necessários à cobertura do crédito mencio
nado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias ,
como a seguir discrimina:
06 - SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
06.15810251.015 - Implantação do Centro Social Urbano
4.1.1.0 - Obras e Instalações........ comvere ease 0 0. + CER12.500.000,00
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de gua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 12 de novembro
de 1991.
.
Jos iával dé Carva
P LITO MUNICIPAL

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