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norma nº 65/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1991
Date 1991-11-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Chorozinho, no valor de Cr$ 4.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias.
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LEI N9 065, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991.
Autoriza a abertura de Credito Suplementar, adi
cional ao vigente Orçamento da Prefeitura Muni-
cipal de Chorozinho, no valor de Cr$
4.000.000,00, para reforço de dotações orçamen-
tárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Chorozinho, o
Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS),
+ para reforço de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
05.15814862.020 - Funcionamento do Setor de Assistência Social
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............ Cr$ 4.000.000,00
Art. 29 - Os recursos necessários à cobertura do crédito menci
í onado no artigo primeiro desta Lei, serao obtidos na forma da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964, atraves de anulações parciais de dotações orçamentárias,
como a seguir discrimina:
06 - SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
06.15810251.015 - Implantação do Centro Social Urbano
HU O Obras e Instalaçdes..... ie curar aves cmo pr Cr$ 4.000.000,00
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 12 de novembro,
de 1991.
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Jose al de Carvalho )
R TO MUNICIPAL

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