| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1991 |
| Date | 1991-11-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Chorozinho, no valor de Cr$ 4.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias. |
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ie gr cet Ss SÓ es dá rm qd cm cms sr rm ice saque dscvé : > 5 PRN É ee LEI N9 065, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991. Autoriza a abertura de Credito Suplementar, adi cional ao vigente Orçamento da Prefeitura Muni- cipal de Chorozinho, no valor de Cr$ 4.000.000,00, para reforço de dotações orçamen- tárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Chorozinho, o Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS), + para reforço de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 05.15814862.020 - Funcionamento do Setor de Assistência Social 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............ Cr$ 4.000.000,00 Art. 29 - Os recursos necessários à cobertura do crédito menci í onado no artigo primeiro desta Lei, serao obtidos na forma da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, atraves de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: 06 - SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS 06.15810251.015 - Implantação do Centro Social Urbano HU O Obras e Instalaçdes..... ie curar aves cmo pr Cr$ 4.000.000,00 Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 12 de novembro, de 1991. E s TER Jose al de Carvalho ) R TO MUNICIPAL