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norma nº 574/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2014
Date 2014-01-10
EmentaDispõe sobre a atualização de vencimento mínimo no âmbito do Município de Chorozinho.
native_id527

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ESTADO CEARÁ [p
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO | co
LEINS É 7/4/2014
“Dispõe sobre a atualização de
vencimento mínimo no âmbito do
Município de Chorozinho”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, por seus representantes
legais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 1º - Fica concedida atualização monetária anual referente ao
vencimento mínimo percebidos pelos servidores municipais na quantia de R$
724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único - Os pensionistas e servidores inativos fazem jus à
idêntica revisão prevista no caput.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações próprias, abrindo créditos suplementares quando se fizerem
necessários.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2014.
E] Paço da Prefeitura Municipal-de Chorozinho, 10 de janeiro de 2014
ARGENTINA SAMPAIO PADILHA
PREFEITA MUNICIPAL

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