| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2014 |
| Date | 2014-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização de vencimento mínimo no âmbito do Município de Chorozinho. |
| native_id | 527 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO CEARÁ [p MUNICÍPIO DE CHOROZINHO | co LEINS É 7/4/2014 “Dispõe sobre a atualização de vencimento mínimo no âmbito do Município de Chorozinho” A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: “ Art. 1º - Fica concedida atualização monetária anual referente ao vencimento mínimo percebidos pelos servidores municipais na quantia de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). Parágrafo único - Os pensionistas e servidores inativos fazem jus à idêntica revisão prevista no caput. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, abrindo créditos suplementares quando se fizerem necessários. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2014. E] Paço da Prefeitura Municipal-de Chorozinho, 10 de janeiro de 2014 ARGENTINA SAMPAIO PADILHA PREFEITA MUNICIPAL