| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2014 |
| Date | 2014-01-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a atualização da tabela vencimental dos profissionais do magistério constante do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei 474/2010, de 18/01/2010, no âmbito do Município de Chorozinho" |
| native_id | 528 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CA ai” | PUBLICADO | CONFORME ART 131 1º Ri Á | SÂNICA DO NICIPI ESTADO CEARA E: E o HE 204] MUNICÍPIO DE CHOROZINHO = e LEI Nº 575 /2014 “Dispõe sobre a atualização da tabela vencimental dos profissionais do magistério constante do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei 474/2010, de 18/01/2010 no âmbito do Município de Chorozinho” A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificada a Tabela Vencimental, acrescentando o percentual de reajuste a ser divulgado pelo Ministério da Educação, dos servidores do magistério — professores, constante do Anexo IV, a que se refere o art. 11 da Lei Municipal nº 474/2010. Parágrafo Único. Enquanto não for divulgado oficialmente pelo Ministério da Educação, o piso dos servidores do magistério passa a vigorar na forma do anexo único da presente lei, devendo se adequar, se for o caso, ao reajuste a ser divulgado. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, abrindo créditos suplementares quando se fizerem necessários. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2014. Paço da Prefeitura Municipal de Chorozinho, 13 de janeiro de 2014 PREFEITA MUNICIPAL