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norma nº 575/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2014
Date 2014-01-13
Ementa"Dispõe sobre a atualização da tabela vencimental dos profissionais do magistério constante do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei 474/2010, de 18/01/2010, no âmbito do Município de Chorozinho"
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MUNICÍPIO DE CHOROZINHO = e
LEI Nº 575 /2014
“Dispõe sobre a atualização da tabela
vencimental dos profissionais do
magistério constante do anexo IV a
que se refere o art. 11 da Lei 474/2010,
de 18/01/2010 no âmbito do Município
de Chorozinho”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, por seus representantes
legais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificada a Tabela Vencimental, acrescentando o
percentual de reajuste a ser divulgado pelo Ministério da Educação, dos
servidores do magistério — professores, constante do Anexo IV, a que se refere
o art. 11 da Lei Municipal nº 474/2010.
Parágrafo Único. Enquanto não for divulgado oficialmente pelo Ministério da
Educação, o piso dos servidores do magistério passa a vigorar na forma do
anexo único da presente lei, devendo se adequar, se for o caso, ao reajuste a
ser divulgado.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações próprias, abrindo créditos suplementares quando se fizerem
necessários.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2014.
Paço da Prefeitura Municipal de Chorozinho, 13 de janeiro de 2014
PREFEITA MUNICIPAL

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