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norma nº 576/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2014
Date 2014-02-03
Ementa"Dispõe sobre o parcelamento dos vencimentos de dezembro de 2012 dos servidores efetivos pertencentes aos quadros da secretaria municipal de educação, na forma que indica."
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LEINº 576 /2014.
“Dispõe sobre o parcelamento dos
vencimentos de Dezembro de 2012 dos
servidores efetivos pertencentes aos
quadros da Secretaria Municipal de
Educação, na forma que indica.”
A Prefeita Municipal de CHOROZINHO, ARGENTINA SAMPAIO
PADILHA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da
Câmara Municipal de CHOROZINHO a seguinte proposição:
Art. 1º, Fica autorizado o parcelamento dos vencimentos dos servidores
efetivos pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação referente ao mês de
dezembro de 2012 que ainda estejam em atraso.
Parágrafo Único — A presente lei alcança somente os servidores efetivos cujos
vencimentos estejam em atraso, excluídos os servidores em dia e os que estejam alcançados
por outro parcelamento.
Art. 2º. A folha de pagamento total, objeto do presente parcelamento, composta
por vencimentos e encargos legais que incidam sobre a mesma, totaliza a quantia de R$
124.809,32 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e nove reais e trinta e dois centavos), a qual
deverá ser parcelada em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 12.480,93 (doze mil,
quatrocentos e oitenta reais e noventa e três centavos), a partir de Fevereiro de 2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria da Secretaria de Educação do Município de Chorozinho.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
ARGENTINA SAMPAIO PADILHA
Re Prefeita Municipal
Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n. Centro. Município de Chorozinho — CE.
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