| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2014 |
| Date | 2014-02-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre o parcelamento dos vencimentos de dezembro de 2012 dos servidores efetivos pertencentes aos quadros da secretaria municipal de educação, na forma que indica." |
| native_id | 532 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
LEINº 576 /2014. “Dispõe sobre o parcelamento dos vencimentos de Dezembro de 2012 dos servidores efetivos pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação, na forma que indica.” A Prefeita Municipal de CHOROZINHO, ARGENTINA SAMPAIO PADILHA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de CHOROZINHO a seguinte proposição: Art. 1º, Fica autorizado o parcelamento dos vencimentos dos servidores efetivos pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação referente ao mês de dezembro de 2012 que ainda estejam em atraso. Parágrafo Único — A presente lei alcança somente os servidores efetivos cujos vencimentos estejam em atraso, excluídos os servidores em dia e os que estejam alcançados por outro parcelamento. Art. 2º. A folha de pagamento total, objeto do presente parcelamento, composta por vencimentos e encargos legais que incidam sobre a mesma, totaliza a quantia de R$ 124.809,32 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e nove reais e trinta e dois centavos), a qual deverá ser parcelada em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 12.480,93 (doze mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e três centavos), a partir de Fevereiro de 2014. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação do Município de Chorozinho. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2014. ARGENTINA SAMPAIO PADILHA Re Prefeita Municipal Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n. Centro. Município de Chorozinho — CE. 1