| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | Altera a Lei 473/2009, de 29/12/2009, que regulamenta o regime próprio de previdência social do município de Chorozinho, e da outras providências. |
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A a) cd ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO GABINETE DA PREFEITA | CONFORME ART 131 1º DA LEI | ORGÂNICA Doda no, LEI Nº 577/2014, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 EM si A “2 : Pe. em ALTERA A LEI 473/2009, DE 29/012/2009, QUE REGULAMENTA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CHOROZINHO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei nº 473/2009, de 29 de dezembro de 2009, em seu art. 14, caput, passa a vigorar com a seguinte redação: “Apt. 14 - As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos Te 1 do Art. 13 terão alíquota, respectivamente, de 13,85% (Treze vírgula oitenta e cinco por cento) para o Ente e 11% (Onze por cento) para o segurado, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição. $ 1º Na contribuição previdenciária de que trata o inciso I do Art. 13 está incluida a Taxa de Administração de 2,0% para despesas administrativas, calculadas sobre o montante da remuneração, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários do RPPS no exercício anterior”. Art. 2º - A Lei 473/2009, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 14-A, com a seguinte redação: “Art 144 - Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 2014, o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2013, conforme as seguintes alíquotas amortizantes. Ano Aliquota Amortizante 2013 a 2016 0,79% Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n. Centro. Município de Chorozinho — CE. 1 MA Ai Dé ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO GABINETE DA PREFEITA 2017 a 2020 1,25% 2021 a 2024 1,99% 2025 a 2028 3,14% 2029 a 2032 4,98% 2033 a 2036 7,88% 2037 a 2040 12,48% 2041 a 2045 19,77% $1º- O Plano de amortização de que trata o caput será revisto nas avaliações atuariais anuais. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2014. Ee Aid ILHA Prefeita Municipal Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n. Centro. Município de Chorozinho — CE. 2