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norma nº 578/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos de diretor - presidente e coordenador de finanças e investimentos o fundo de previdência do município de Chorozinho e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
GABINETE DA PREFEITA
PUBLICADO
CONFORME ART 131 1º DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICIPIO
pe Ddr TU
pe
LEI Nº 578/2014, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE
DIRETOR - PRESIDENTE E COORDENADOR
DE FINANÇAS E INVESTIMENTOS O FUNDO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - ESTADO DO
CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de Diretor — Presidente e Coordenador de
Finanças e Investimentos do Fundo de Previdência Social de Chorozinho, nos termos previstos
no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
GENTINA SAMPAIO PADILHA
Prefeita Municipal
Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n. Centro. Município de Chorozinho — CE.
1
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO
Diretor — Presidente
Gerir, administrar, viabilizar as
atividades administrativas, jurídicas,
atuariais, contábeis e financeiras,
também de arquivo e administração de
informações junto às instituições
financeiras onde o Fundo de Previdência
Social possuir patrimônio; fiscalizar a
adimplência dos repasses patronal e de
Servidores; controlar a chegada e saída
de processos de aposentadoria e pensões,
novos pedidos de aposentadoria e pensão
junto ao Tribunal de Contas dos
Municípios; Efetuar atendimento ao
Servidor; Controlar o acesso a perícia e
junta médica; Executar atividades em
prol da manutenção e organização da
sede do Fundo de Previdência Social;
Subsídios
equivalentes a
Secretário
Municipal
Coordenador de
Finanças e
Investimentos
Coordenar, junto ao Diretor — Presidente,
as atividades ligadas à arrecadação e
conservação do patrimônio do Fundo de
Previdência Social de Chorozinho,
elaborar consultas em relação aos
investimentos necessários e mais
favoráveis para o patrimônio do FPS,
traçar estratégias de aplicação do
patrimônio em fundos que busquem
atingir a meta atuarial, fiscalizar o
rendimento dos fundos, repassar as
informações necessárias acerca dos
investimentos e arrecadações ao Conselho
Municipal de Previdência, acompanhar o
preenchimento dos critérios para a
manutenção do CRP e demais atividades
que forem necessárias a sua manutenção.
DNS-3
pá
Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n. Centro. Município de Chorozinho — CE.
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