| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos cargos de diretor - presidente e coordenador de finanças e investimentos o fundo de previdência do município de Chorozinho e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO GABINETE DA PREFEITA PUBLICADO CONFORME ART 131 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO pe Ddr TU pe LEI Nº 578/2014, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR - PRESIDENTE E COORDENADOR DE FINANÇAS E INVESTIMENTOS O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de Diretor — Presidente e Coordenador de Finanças e Investimentos do Fundo de Previdência Social de Chorozinho, nos termos previstos no Anexo Único desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2014. GENTINA SAMPAIO PADILHA Prefeita Municipal Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n. Centro. Município de Chorozinho — CE. 1 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO GABINETE DA PREFEITA ANEXO ÚNICO Diretor — Presidente Gerir, administrar, viabilizar as atividades administrativas, jurídicas, atuariais, contábeis e financeiras, também de arquivo e administração de informações junto às instituições financeiras onde o Fundo de Previdência Social possuir patrimônio; fiscalizar a adimplência dos repasses patronal e de Servidores; controlar a chegada e saída de processos de aposentadoria e pensões, novos pedidos de aposentadoria e pensão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios; Efetuar atendimento ao Servidor; Controlar o acesso a perícia e junta médica; Executar atividades em prol da manutenção e organização da sede do Fundo de Previdência Social; Subsídios equivalentes a Secretário Municipal Coordenador de Finanças e Investimentos Coordenar, junto ao Diretor — Presidente, as atividades ligadas à arrecadação e conservação do patrimônio do Fundo de Previdência Social de Chorozinho, elaborar consultas em relação aos investimentos necessários e mais favoráveis para o patrimônio do FPS, traçar estratégias de aplicação do patrimônio em fundos que busquem atingir a meta atuarial, fiscalizar o rendimento dos fundos, repassar as informações necessárias acerca dos investimentos e arrecadações ao Conselho Municipal de Previdência, acompanhar o preenchimento dos critérios para a manutenção do CRP e demais atividades que forem necessárias a sua manutenção. DNS-3 pá Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n. Centro. Município de Chorozinho — CE. 2