| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo municipal a firmar convênio com a associação dos agentes de saúde do município de Chorozinho–CE e a efetuar-lhe repasses na forma que indica e dá outras providências. |
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ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Agentes de Saúde do Município de Chorozinho-Ce e a efetuar- lhe repasses na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Chorozinho, concedendo e destinando à mesma recursos financeiros provenientes do Piso da Atenção Básica/PAB — Incentivo do Programa Agente Comunitário de Saúde, na forma definida no art. 2º desta Lei. 8 1º. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo determinado e não superior a 12 (doze) meses. 8 2º. É condição indispensável ao Convênio que a Entidade Conveniada esteja em consonância com a Legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações legais, inclusive com sua Diretoria regularmente eleita e em funcionamento. Art. 2º. O repasse a que se refere o art. 1º desta Lei corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do incentivo financeiro mensal repassado pelo Ministério da Saúde para compor o financiamento e custeio do Programa Agente Comunitário de Saúde. Parágrafo único. Os Valores descritos neste artigo serão efetuados mensalmente e destinar-se-ão a repasse aos Agentes Comunitários de Saúde, como forma de Gratificação de Incentivo Profissional, nos termos do Convênio e, caso necessárias futuras alterações, deverão as mesmas efetuarem-se mediante os pertinentes aditivos a serem celebrados. p em 1? ÚLviO LEI Nº 579/2014 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. Ed A L MA A Lá ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO Art. 3º. Fica a Diretoria da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Chorozinho obrigada a, mensalmente, prestar contas da aplicação dos recursos. Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros à Entidade Conveniada, a cada mês, ficará condicionada à prestação de contas referente ao mês anterior. Art. 4º. Fica a prefeitura Municipal de Chorozinho isenta de efetuar o repasse do recurso financeiro à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Chorozinho, quando o Ministério da Saúde, por qualquer motivo, não venha efetuar o repasse dor recursos descritos no artigo anterior. Art. 5º. As despesas oriundas da presente Lei e do respectivo Convênio correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2014. Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 459/2009 de 29 de Junho de 2009. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 17 DE FEVEREIRO DE 2014. RGENTÍNA SAMPAIO PAIDLHA PREFEITA MUNICIPAL