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norma nº 579/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a firmar convênio com a associação dos agentes de saúde do município de Chorozinho–CE e a efetuar-lhe repasses na forma que indica e dá outras providências.
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ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar Convênio com a
Associação dos Agentes de Saúde do
Município de Chorozinho-Ce e a efetuar-
lhe repasses na forma que indica e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, no uso de suas atribuições
contidas na Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de
Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da
presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde do Município de Chorozinho, concedendo e destinando
à mesma recursos financeiros provenientes do Piso da Atenção Básica/PAB —
Incentivo do Programa Agente Comunitário de Saúde, na forma definida no art.
2º desta Lei.
8 1º. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo
determinado e não superior a 12 (doze) meses.
8 2º. É condição indispensável ao Convênio que a Entidade Conveniada
esteja em consonância com a Legislação pertinente à espécie e em dia com
todas as obrigações legais, inclusive com sua Diretoria regularmente eleita e
em funcionamento.
Art. 2º. O repasse a que se refere o art. 1º desta Lei corresponde a 25% (vinte
e cinco por cento) sobre o valor do incentivo financeiro mensal repassado pelo
Ministério da Saúde para compor o financiamento e custeio do Programa
Agente Comunitário de Saúde.
Parágrafo único. Os Valores descritos neste artigo serão efetuados
mensalmente e destinar-se-ão a repasse aos Agentes Comunitários de Saúde,
como forma de Gratificação de Incentivo Profissional, nos termos do Convênio
e, caso necessárias futuras alterações, deverão as mesmas efetuarem-se
mediante os pertinentes aditivos a serem celebrados.
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LEI Nº 579/2014 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. Ed
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ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
Art. 3º. Fica a Diretoria da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do
Município de Chorozinho obrigada a, mensalmente, prestar contas da aplicação
dos recursos.
Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros à Entidade
Conveniada, a cada mês, ficará condicionada à prestação de contas referente
ao mês anterior.
Art. 4º. Fica a prefeitura Municipal de Chorozinho isenta de efetuar o repasse
do recurso financeiro à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do
Município de Chorozinho, quando o Ministério da Saúde, por qualquer motivo,
não venha efetuar o repasse dor recursos descritos no artigo anterior.
Art. 5º. As despesas oriundas da presente Lei e do respectivo Convênio
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
Orçamento Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2014.
Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário em especial a Lei
Municipal nº 459/2009 de 29 de Junho de 2009.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 17 DE
FEVEREIRO DE 2014.
RGENTÍNA SAMPAIO PAIDLHA
PREFEITA MUNICIPAL

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